Associação dos Aposentados do 

Banco do Brasil de Ipiaú

Fundada em 22.02.2003

IPIAÚ  -  BAHIA

 

ESTATUTOS

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL DE IPIAÚ - A.A.B.B.I.

 

                                          ESTATUTO SOCIAL

 

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO ÚNICO

 

ART.1 – A Associação dos aposentados do Banco do Brasil de Ipiaú – A.A.B.B.I - fundada em 22/02/2003 nesta cidade de Ipiaú, Estado da Bahia, na qual tem sede e foro, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

ART. 2 – A Associação tem por objetivo:

I – Congregar os funcionários aposentados do Banco do Brasil de Ipiaú e de cidades vizinhas, e aqueles que venham residir na cidade de Ipiaú após a aposentadoria, servindo de elo de aproximação entre eles e o próprio Banco;

II – Assessorar a família dos sócios que falecerem, instruindo a viúva/viúvo e/ou descendentes sobre a forma de exercerem seus direitos relativos à seguridade social;

III – Promover excursões e reuniões sociais, recreativas, culturais e artísticas;

IV – Colaborar com entidades especializadas no encaminhamento de soluções para o problema de carentes no Brasil;

·       A – Sem caráter obrigatório, mas facultativo e desde que com a aprovação da Assembléia Geral, poderá a Associação desenvolver atividades assistenciais dirigidas a seus sócios em penúria, com fins de auxílio mútuo;

·       B – Em circunstância de especial urgência, poderá o Conselho de Administração ou, diante da impossibilidade de sua imediata reunião, o Presidente decidir a agir quanto a assuntos previstos no item anterior, sempre “ad-referendum” da Assembléia Geral;

ART. 3 – Na execução de seu programa a Associação se propõe:

I – Ter sede própria;

II – Comemorar condignamente o dia 22.02.03, data da sua fundação;

III – Editar publicações, boletins e circulares contendo matérias de interesse dos Associados e do Banco do Brasil;

IV – Pugnar pela preservação da memória e da lembrança dos funcionários que contribuíram para o engrandecimento da Associação;

 

TÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

 

ART.4 – O quadro social é construído por sócios das seguintes categorias:

I – Efetivos – Os aposentados do Banco do Brasil residentes em Ipiaú e/ou cidades vizinhas;

II– Colaboradores – Ex-funcionários do Banco do Brasil em Ipiaú que tenham permanecido no mínimo de três (3) anos no quadro, sem registro de atos que desabonem a sua conduta;

 

CAPÍTULO II

 

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

ART. 5 – São considerados FUNDADORES os sócios que participarem da primeira reunião da Associação em 22/02/2003;

ART. 6 – A Associação manterá um Quadro de Honra com o nome dos que se tenham desatacado por serviços relevantes a ela prestados, conferindo-lhes diplomas, na categoria de SÓCIO BENEMÉRITO;

Parágrafo Único – O Conselho Administrativo é o poder competente para conferir o título mencionado, decidindo sobre as propostas que forem apresentadas por 30% (trinta por cento) no mínimo, do total dos sócios efetivos ou 2/3 (dois terços) dos conselheiros e suplentes;

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL

 

ART. 7 – A admissão do sócio se fará mediante proposta subscrita pelo candidato.

 

CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO

 

ART.8 – O funcionário aposentado pela agência do BANCO DO BRASIL em Ipiaú que não ingressar na Associação no prazo de seis (6) meses a contar da data de seu afastamento, fica sujeito ao pagamento de jóia de admissão que será fixada pelo Conselho Administrativo;

Parágrafo Único – O aposentado fica isento de jóia na hipótese de readmissão.

ART. 9 – A mensalidade social englobará o valor da contribuição para as despesas de manutenção da sede e dependências, bem como das atividades sociais e editoriais;

Parágrafo Único – Além da mensalidade a que se obrigar, poderá o associado autorizar o desconto em folha de pagamento no Banco do Brasil S/A, do valor das despesas individuais com as atividades sociais e eventuais auxílios filantrópicos;

ART.10 – A contribuição social será reajustada na mesma época dos aumentos salariais concedidos aos aposentados do Banco do Brasil S/A., em percentual a ser estabelecido pelos Conselhos Administrativo e Fiscal, em conjunto;

 

CAPÍTULO V

 

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

 

ART.11 – São direitos dos sócios quites:

I – freqüentar a sede social;

II – utilizar-se das programações e serviços da Associação;

III – Tomar parte das Assembléias Gerais, propor e discutir, votar e ser votado, restringindo-se aos sócios efetivos a participação no Conselho Administrativo;

IV – Pedir convocação da Assembléia Geral, nos termos dos artigos 17, item II deste Estatuto;

V – Recorrer a Assembléia Geral contra atos do Conselho Administrativo; inclusive propor impedimentos de diretores;

ART.12 – São obrigações dos sócios:

I – Zelar pelo bom nome da Associação e pugnar pelo seu constante engrandecimento;

II – Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos, as Normas e Decisões emanadas dos poderes sociais;

III – Acatar os componentes desses poderes, assim como os associados investidos de atribuições especiais;

IV – Zelar pela conservação do material e dos bens da Associação, indenizando-a quando, por culpa sua, vierem a ser danificados;

V – Manter em dia o pagamento da Contribuição Social;

 

 CAPÍTULO VI

 

 DAS PENALIDADES

 

ART. 13 – O sócio que infringir qualquer dispositivo do Estatuto estará sujeito às penalidades, devidamente,  disciplinadas no Regimento Interno;

I -   Advertência;

II – Suspensão;

III – Eliminação;

Parágrafo Único – Será eliminado do Quando Social o associado que:

I – Tendo sofrido pena de suspensão, reincidir na falta praticada;

II – Tendo desfalcado a Associação de seus bens e valores, não a indenizar dentro do prazo estabelecido;

ART.14 – Das penalidades que lhe forem impostas o associado poderá recorrer para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo;

Parágrafo Único – O Recurso dirigido ao Presidente deverá ser examinado no prazo de 30 (trinta) dias, em reunião convocada para esse fim;

 

TÍTULO III – DOS PODERES SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

ART. 15 – São poderes da Associação;

I – A Assembléia Geral;

II – O Conselho Administrativo;

III – O Conselho Fiscal;

ART.16 – A Assembléia Geral, órgão supremo dos poderes sociais, é constituída pela reunião dos associados, em pleno gozo de seus direitos, devidamente convocada na forma prevista neste Estatuto;

ART 17 – Compete a Assembléia Geral reunir-se:

I – Ordinariamente, de dois em dois anos, na primeira quinzena de novembro, a fim de eleger os novos membros efetivos dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como os respectivos suplentes e, até o décimo dia útil de janeiro subseqüente ao ano da eleição, a fim de empossar os novos dirigentes;

II – Extraordinariamente, para deliberar sobre assunto de suma importância por iniciativa do Conselho Administrativo ou a pedido do Conselho do Conselho Fiscal, assim como para atender a solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo;

Parágrafo Único – na ocorrência de vaga, por morte, renúncia ou abandono das funções por prazo superior a 90 (noventa) dias, nos Conselhos Administrativos e Fiscal, sem que haja suplente a convocar, caberá à Mesa Diretora, formada pelos dois conselhos, promover o devido preenchimento, com associados cujo passado na Associação os recomende para tal fim;

ART. 18 – Constitui, ainda, atribuições da Assembléia Geral extraordinária, deliberar sobre:

I – Aquisição de imóveis, constituição de ônus e alienação de bens, ouvido previamente o Banco do Brasil S/A., quando se tratar de bens oriundos das doações do próprio Banco;

II – Reforma do Estatuto;

III – Extinção da sociedade;

A – Para decidir sobre os assuntos constantes dos incisos I e II deste artigo, será necessário o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes;

B – Para deliberar sobre o assunto constante do início III, em primeira convocação, serão necessários os votos favoráveis de 2/3 (dois terço) dos associados efetivos, mediante prévia consulta; em segunda convocação, a matéria poderá ser aprovada pela maioria absoluta desses associados;

ART.19 – As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas com a antecedência mínima de 7(sete) dias, mediante comunicação aos associados, pelos meios disponíveis;

Parágrafo Único – A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre matéria constante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, salvo a eventualidade de assunto relevante, incluído na pauta por decisão da própria Assembléia observados o “quorum” e votação qualificados, sempre que exigido pelo presente ESTATUTO. Em qualquer hipótese, é inadmissível inclusões, na pauta, de assunto nela não constante e para cuja decisão este Estatuto prevê convocação expressa;

ART.20 – Em primeira convocação a Assembléia Geral se instalará com a presença mínima da metade mais um dos sócios efetivos e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados;

ART.21 – O Presidente do Conselho Administrativo ou seu substituto, abrirá os trabalhos de instalação da Assembléia Geral e o plenário indicará os sócios que deverão compor a mesa e dirigir os trabalhos;

I – O Presidente dará inicio aos trabalhos expondo os seus objetivos e concederá a palavra aos associados para livre manifestação;

II – Os oradores não poderão fugir ao tema em debate, nem usar de linguagem violenta ou contrária às boas normas de comportamento civil;

III – O Presidente advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido e, se for preciso, suspenderá ou encerrará a reunião;

IV – Os membros da mesa não poderão interferir nos debates a menos que, para faze-lo, transmitam o exercício de suas funções a associado indicado pelo Presidente. Não se incluem, na vetação, as exposições, esclarecimentos e apresentação de temas ou propostas pelos membros aqui referidos;

ART.22 – As decisões de uma Assembléia Geral, salvo erro de direito, só poderão ser modificadas ou anuladas mediante a realização de outra Assembléia, a ser convocada dentro dos 30(trinta) dias que seguirem à divulgação da competente ata;

ART.23 – O Presidente da Assembléia Geral terá direito a voto de qualidade;

                    

 CAPÍTULO II

 

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

ART.24 – O poder executivo da Associação é exercido pelo Conselho Administrativo, ao qual compete:

I – Cumprir e fazer cumprir as decisões do corpo associativo e do Conselho Fiscal, as normas do presente Estatuto, do Regimento Interno e dos Regulamentos;

II – Manter um Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o funcionamento da AABBI e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros, bem como os regulamentos que se fizerem necessários editar;

III – Licenciar e demitir associados, nas hipóteses expressamente previstas neste Estatuto;

IV – Aprovar o programa de atividades e eventos esportivos, sociais e culturais;

V – Resolver sobre requerimentos de sócios ou comunicações que estes lhe dirigirem, por escrito;

VI – Realizar consultas ao corpo associativo;

VII – Organizar os orçamentos anuais, com estimativas de receita e fixação de despesa, bem como suas eventuais alterações e submete-los à  aprovação do Conselho Fiscal;

VIII – Elaborar o Relatório Anual da Associação, o Balanço Geral e o Demonstrativo de Receita e Despesa para apreciação do Conselho Fiscal;

IX – Fornecer ao Conselho Fiscal as informações e exibir os documentos por eles solicitados;

X – Fixar o número de empregados da Associação, bem como os seus salários, após a sua admissão;

XI – Dar publicidade aos atos de interesse social e esportivo;

XII – Submeter a Assembléia Geral a constituição de ônus ou alienação de bens móveis e imóveis da Associação, ouvido o Conselho Fiscal;

XIII – Decidir sobre a cobrança de contribuições extraordinárias;

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos, coincidindo com o do Conselho Fiscal, podendo ser reeleito por igual período;

ART.25 – As resoluções do Conselho Administrativo constarão de ata, tendo imediata vigência após sua lavratura e assinatura;

ART.26 – O Conselho Administrativo eleito na forma do inciso I do art. 17, será composto por:

·        PRESIDENTE;

·        VICE-PRESIDENTE;

·        DIRETOR ADMINISTRATIVO;

·        DIRETOR FINANCEIRO;

·        DIRETOR SOCIAL;

ART.27– O Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Social, reunir-se-ão uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar;

ART.28 – Compete ao Presidente:

I – Administrar a A.A.B.B.I em obediência ao Estatuto, ao Regimento Interno, Regulamentos, à deliberação dos Conselhos e  à Legislação pertinente;

II – Representar a A.A.B.B.I, passiva, judicial, ou extra-judicialmente, podendo constituir procuradores com mandatos específicos, observados os limites de suas atribuições;

III – Promover o relacionamento e a integração entre os seus associados, os funcionários do banco do Brasil e a comunidade local;

IV – Dinamizar as atividades da Associação;

V – Assinar com o Vice-Presidente o diploma honorífico previsto no artigo 6;

VI – Aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar a de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Administrativo;

VII – Autorizar o remanejamento de verbas que não impliquem aumento do orçamento global;

VIII – Acompanhar o cumprimento das leis sociais e trabalhistas, o pagamento de impostos, taxas e serviços públicos, porventura, incidentes;

IX – Aprovar a admissão, afastamento, punição e demissão de empregados da A.A.B.B.I;

X – Aplicar penalidades previstas no Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos;

XI – Em conjunto com o Diretor Financeiro, ou seu Substituto, assinar os documentos que envolvem compromissos Financeiros, pagamentos e saques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheques, receber, passar recibos, e dar quitação, autorizar débitos, transferências e pagamentos, requisitar talonários de cheques, emitir e receber ordens de pagamento;

XII – Realizar, em nome da A.A.B.B.I. as aplicações devidas das disponibilidades financeiras;

XIII – Autorizar os afastamentos temporários do Vice-Presidente, ou de qualquer dos diretores;

Parágrafo Único – O Presidente poderá delegar poderes ao Vice-Presidente e aos Diretores, para responderem pelos assuntos que não sejam de sua exclusiva competência;

ART.29 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências e / ou impedimentos;

II – Assessorar o Presidente nas decisões relacionadas com a administração e atividades da Associação;

III – Supervisionar a administração e atividade da A.A.B.B.I., sob a responsabilidade dos Diretores Administrativo, Financeiro e Social, de modo a obter a fiel execução de suas tarefas;

IV – Após apreciação, submeter ao Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro, o orçamento anual da Associação;

V – Submeter ao Presidente a apuração de processos de irregularidades;

VI – Examinar proposições levantadas pelos Diretores e que sejam de interesse da Associação;

VII – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Regimento Interno;

ART. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Ter sob a guarda e responsabilidade os valores de natureza financeira pertencentes a associação;

II – Elaborar o orçamento anual da Associação para apreciação do Vice-Presidente e, posterior, encaminhamento ao Presidente;

III – Assinar com o Presidente ou seu substituto os documentos constantes do inciso XI do artigo 28 e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

IV – Depositar, obrigatoriamente, na agência do Banco do Brasil S/A - nesta Cidade de Ipiaú em nome da Associação, as importâncias superiores ao valor de dois (02) salários mínimos, que se encontrem em seu poder;

V – Apresentar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da tesouraria;

ART.31 – Compete ao Diretor Administrativo:

I – Dirigir os serviços administrativos da Associação, especialmente os relacionados com:

o   A – Secretaria;

o   B – Pessoal;

o   C – Patrimonial;

II – Substituir o Vice-Presidente e/ ou Diretor Financeiro em suas ausências e/ ou impedimentos;

III – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Regimento Interno e Regulamentos;

IV – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens pertencentes à Associação;

ART.32 – Compete ao Diretor Social:

I – Promover e administrar todas as atividades sociais, culturais, artísticas, recreativas e esportivas e de divulgação;

II – Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos;

 

CAPÍTULO III

 

DO CONSELHO FISCAL

ART.33 – O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pala Assembléia Geral;

I – O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente do Conselho Administrativo;

II – nos casos de impedimento, ausência ou renúncia, os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes, obedecida a ordem de antiguidade no quadro social;

ART. 34 – Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a gestão dos administradores da associação, examinando os livros, contas, documentos, o balancete mensal e ao final de cada exercício, o balanço geral, emitindo parecer subscritos pelos seus membros, observadas as exigências legais pertinentes;

 

TÍTULO IV – DA ECONOMIA DA A.A.B.B.I.

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

ART. 35 – O Patrimônio da A.A.B.B.I. é constituído de:

I – Bens móveis e imóveis adquiridos;

II – Legados e Doações;

II – Quaisquer outros bens adventícios;

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da A.A.B.B.I., seu patrimônio será integralmente doado a Instituições Filantrópicas, devidamente reconhecida e legalizada;

 

TITULO V – DO REGIME FINANCEIRO

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

ART.36 – O orçamento e o exercício financeiro da A.A.B.B.I. coincidirão com o ano civil;

Parágrafo Único – Obriga-se a A.A.B.B.I., a aplicar seus recursos financeiros na consecução dos seus objetivos sociais;

ART. 37 – Constituem receita da A.A.B.B.I.;

I – Jóias;

II – Mensalidades;

III – Contribuições Voluntárias;

IV – Resultados das aplicações financeiras provenientes das disponibilidades;

V – Rendas eventuais;

Parágrafo Único – É obrigatória a contribuição mensal do Associado, cujo valor constará do Regimento Interno, cabendo ao Conselho Administrativo estipulá-lo;

ART. 38 – Constituem despesas da A.A.B.B.I.

I – Salários, gratificações e encargos sociais;

II – Material de expediente e objetos de escritório, portes, telegramas e comunicações diversas;

III – Custeio dos diversos setores de atividades sociais e esportivas, recreativas e culturais;

VI – Aquisição de revistas e jornais;

V – Conservação e manutenção dos bens da Associação e respectivos seguros;

 

TITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPITULO ÚNICO

 

ART. 39 – A associação é privativa dos associados e seus familiares;

Parágrafo Único – É vedada a freqüência de pessoas estranhas, a menos que acompanhadas do sócio por elas responsáveis, ou convidados do Conselho Administrativo;

ART. 40 – As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livros próprios, dentro do prazo de 10 (dez) dias, e, para sua validade, deve ser assinadas pelo Presidente e Secretário da mesa e dos demais Presentes;

ART. 41 – A Associação manterá, em complemento ao presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos;

Parágrafo Único – O Conselho de Administração poderá elaborar outros regulamentos específicos necessários ao bom andamento de suas atividades, com a aprovação do Conselho Fiscal;

ART. 42 – São permitidas três eleições simultâneas para quaisquer cargos dos Conselhos Administrativo e Fiscal. Não se computará para esse efeito a substituição decorrente de quaisquer motivos;

I – O voto é pessoal e secreto, não sendo aceitas procurações;

II – Nos casos de empate será beneficiado o associado mais antigo no Quadro Social; persistindo o empate, o vencedor será o de mais idade;

ART.43 – São expressamente proibidas nos órgãos de divulgação:

I – Quaisquer manifestações de caráter político ou religioso;

II – O incentivo ou a prática de jogos a dinheiro ou mediante apostas;

ART.44 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;

ART. 45 – O presente Estatuto foi aprovado mediante consulta ao corpo social, realizada em 22.02.03, entrando em vigor a partir desta data;

 

Ipiaú, 22 de fevereiro de 2003

 

 

 

 

Construção:    Renato Burity Oliveira - Aposentado

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