ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO
DOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL DE IPIAÚ
- A.A.B.B.I.
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO
I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO
ÚNICO
ART.1 – A Associação dos aposentados do Banco do Brasil de
Ipiaú – A.A.B.B.I - fundada em 22/02/2003 nesta cidade de Ipiaú,
Estado da Bahia, na qual tem sede e foro, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica
distinta de seus associados, os quais não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
ART. 2 – A
Associação tem por objetivo:
I – Congregar os funcionários aposentados do
Banco do Brasil de Ipiaú e de cidades vizinhas, e aqueles que venham
residir na cidade de Ipiaú após a aposentadoria, servindo de elo de
aproximação entre eles e o próprio Banco;
II – Assessorar a família dos sócios que
falecerem, instruindo a viúva/viúvo e/ou descendentes sobre a forma de
exercerem seus direitos relativos à seguridade social;
III – Promover excursões e reuniões sociais,
recreativas, culturais e artísticas;
IV – Colaborar com entidades especializadas no
encaminhamento de soluções para o problema de carentes no Brasil;
·
A – Sem caráter obrigatório, mas facultativo e
desde que com a aprovação da Assembléia Geral, poderá a Associação
desenvolver atividades assistenciais dirigidas a seus sócios em penúria,
com fins de auxílio mútuo;
·
B – Em circunstância de especial urgência,
poderá o Conselho de Administração ou, diante da impossibilidade de sua
imediata reunião, o Presidente decidir a agir quanto a assuntos previstos
no item anterior, sempre “ad-referendum” da Assembléia Geral;
ART. 3 – Na execução
de seu programa a Associação se propõe:
I – Ter sede própria;
II – Comemorar condignamente o dia 22.02.03, data
da sua fundação;
III – Editar publicações, boletins e circulares
contendo matérias de interesse dos Associados e do Banco do Brasil;
IV – Pugnar pela preservação da memória e da
lembrança dos funcionários que contribuíram para o engrandecimento da
Associação;
TÍTULO
II – DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO
I
DOS
SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
ART.4 – O quadro
social é construído por sócios das seguintes categorias:
I – Efetivos
– Os aposentados do Banco do Brasil residentes em Ipiaú e/ou cidades
vizinhas;
II– Colaboradores
– Ex-funcionários do Banco do Brasil em Ipiaú que tenham permanecido
no mínimo de três (3) anos no quadro, sem registro de atos que desabonem
a sua conduta;
CAPÍTULO
II
DOS
TÍTULOS HONORÍFICOS
ART. 5 – São
considerados FUNDADORES os sócios
que participarem da primeira reunião da Associação em 22/02/2003;
ART. 6 – A Associação
manterá um Quadro de Honra com o nome dos que se tenham desatacado por
serviços relevantes a ela prestados, conferindo-lhes diplomas, na
categoria de SÓCIO BENEMÉRITO;
Parágrafo
Único – O
Conselho Administrativo é o poder competente para conferir o título
mencionado, decidindo sobre as propostas que forem apresentadas por 30%
(trinta por cento) no mínimo, do total dos sócios efetivos ou 2/3 (dois
terços) dos conselheiros e suplentes;
CAPÍTULO
III
DA
ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL
ART. 7 – A admissão
do sócio se fará mediante proposta subscrita pelo candidato.
CAPÍTULO
IV
DA
CONTRIBUIÇÃO
ART.8 – O funcionário
aposentado pela agência do BANCO DO BRASIL em Ipiaú que não ingressar na Associação no
prazo de seis (6) meses a contar da data de seu afastamento, fica sujeito
ao pagamento de jóia de admissão que será fixada pelo Conselho
Administrativo;
Parágrafo
Único – O
aposentado fica isento de jóia na hipótese de readmissão.
ART. 9 – A mensalidade
social englobará o valor da contribuição para as despesas de manutenção
da sede e dependências, bem como das atividades sociais e editoriais;
Parágrafo
Único – Além da mensalidade
a que se obrigar, poderá o associado autorizar o desconto em folha de
pagamento no Banco do Brasil S/A, do valor das despesas individuais com as
atividades sociais e eventuais auxílios filantrópicos;
ART.10 – A contribuição
social será reajustada na mesma época dos aumentos salariais concedidos
aos aposentados do Banco do Brasil S/A., em percentual a ser estabelecido
pelos Conselhos Administrativo e Fiscal, em conjunto;
CAPÍTULO
V
DOS
DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
ART.11 – São direitos dos sócios quites:
I – freqüentar a sede social;
II – utilizar-se das programações e serviços
da Associação;
III – Tomar parte das Assembléias Gerais, propor
e discutir, votar e ser votado, restringindo-se aos sócios efetivos a
participação no Conselho Administrativo;
IV – Pedir convocação da Assembléia Geral, nos
termos dos artigos 17, item II deste Estatuto;
V – Recorrer a Assembléia Geral contra atos do
Conselho Administrativo; inclusive propor impedimentos de diretores;
ART.12 – São obrigações dos sócios:
I – Zelar pelo bom nome da Associação e pugnar
pelo seu constante engrandecimento;
II – Cumprir o presente Estatuto, o Regimento
Interno, Regulamentos, as Normas e Decisões emanadas dos poderes sociais;
III – Acatar os componentes desses poderes, assim
como os associados investidos de atribuições especiais;
IV – Zelar pela conservação do material e dos
bens da Associação, indenizando-a quando, por culpa sua, vierem a ser
danificados;
V – Manter em dia o pagamento da Contribuição
Social;
CAPÍTULO
VI
DAS
PENALIDADES
ART. 13 – O sócio que
infringir qualquer dispositivo do Estatuto estará sujeito às
penalidades, devidamente, disciplinadas
no Regimento Interno;
I - Advertência;
II – Suspensão;
III – Eliminação;
Parágrafo
Único – Será
eliminado do Quando Social o associado que:
I – Tendo sofrido pena de suspensão, reincidir
na falta praticada;
II – Tendo desfalcado a Associação de seus bens
e valores, não a indenizar dentro do prazo estabelecido;
ART.14 – Das
penalidades que lhe forem impostas o associado poderá recorrer para a
Assembléia Geral, sem efeito suspensivo;
Parágrafo
Único – O
Recurso dirigido ao Presidente deverá ser examinado no prazo de 30
(trinta) dias, em reunião convocada para esse fim;
TÍTULO
III – DOS PODERES SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO
I
ART. 15 – São poderes da Associação;
I – A Assembléia Geral;
II – O Conselho Administrativo;
III – O Conselho Fiscal;
ART.16 – A Assembléia
Geral, órgão supremo dos poderes sociais, é constituída pela reunião
dos associados, em pleno gozo de seus direitos, devidamente convocada na
forma prevista neste Estatuto;
ART 17 – Compete a Assembléia Geral reunir-se:
I – Ordinariamente, de dois em dois anos, na
primeira quinzena de novembro, a fim de eleger os novos membros efetivos
dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como os respectivos suplentes
e, até o décimo dia útil de janeiro subseqüente ao ano da eleição, a
fim de empossar os novos dirigentes;
II – Extraordinariamente, para deliberar sobre
assunto de suma importância por iniciativa do Conselho Administrativo ou
a pedido do Conselho do Conselho Fiscal, assim como para atender a
solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em
requerimento fundamentado e dirigido ao Presidente do Conselho
Administrativo;
Parágrafo
Único – na
ocorrência de vaga, por morte, renúncia ou abandono das funções por
prazo superior a 90 (noventa) dias, nos Conselhos Administrativos e
Fiscal, sem que haja suplente a convocar, caberá à Mesa Diretora,
formada pelos dois conselhos, promover o devido preenchimento, com
associados cujo passado na Associação os recomende para tal fim;
ART. 18 – Constitui,
ainda, atribuições da Assembléia Geral extraordinária, deliberar
sobre:
I – Aquisição de imóveis, constituição de ônus
e alienação de bens, ouvido previamente o Banco do Brasil S/A., quando
se tratar de bens oriundos das doações do próprio Banco;
II – Reforma do Estatuto;
III – Extinção da sociedade;
A – Para decidir sobre os assuntos constantes dos
incisos I e II deste artigo, será necessário o voto favorável de, pelo
menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
B – Para deliberar sobre o assunto constante do
início III, em primeira convocação, serão necessários os votos favoráveis
de 2/3 (dois terço) dos associados efetivos, mediante prévia consulta;
em segunda convocação, a matéria poderá ser aprovada pela maioria
absoluta desses associados;
ART.19 – As reuniões
da Assembléia Geral serão convocadas com a antecedência mínima de
7(sete) dias, mediante comunicação aos associados, pelos meios disponíveis;
Parágrafo
Único – A
Assembléia Geral só poderá deliberar sobre matéria constante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, salvo a eventualidade de assunto relevante,
incluído na pauta por decisão da própria Assembléia observados o “quorum”
e votação qualificados, sempre que exigido pelo presente ESTATUTO.
Em qualquer hipótese, é inadmissível inclusões, na pauta, de assunto
nela não constante e para cuja decisão este Estatuto prevê convocação
expressa;
ART.20 – Em primeira
convocação a Assembléia Geral se instalará com a presença mínima da
metade mais um dos sócios efetivos e, em segunda e última convocação,
com qualquer número de associados;
ART.21
– O Presidente do Conselho Administrativo ou seu substituto, abrirá os
trabalhos de instalação da Assembléia Geral e o plenário indicará os
sócios que deverão compor a mesa e dirigir os trabalhos;
I
– O Presidente dará inicio aos trabalhos expondo os seus objetivos e
concederá a palavra aos associados para livre manifestação;
II – Os oradores não poderão fugir ao tema em
debate, nem usar de linguagem violenta ou contrária às boas normas de
comportamento civil;
III
– O Presidente advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo
anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido e, se for preciso,
suspenderá ou encerrará a reunião;
IV
– Os membros da mesa não poderão interferir nos debates a menos que,
para faze-lo, transmitam o exercício de suas funções a associado
indicado pelo Presidente. Não se incluem, na vetação, as exposições,
esclarecimentos e apresentação de temas ou propostas pelos membros aqui
referidos;
ART.22 – As decisões
de uma Assembléia Geral, salvo erro de direito, só poderão ser
modificadas ou anuladas mediante a realização de outra Assembléia, a
ser convocada dentro dos 30(trinta) dias que seguirem à divulgação da
competente ata;
ART.23 – O Presidente
da Assembléia Geral terá direito a voto de qualidade;
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
ART.24 – O poder
executivo da Associação é exercido pelo Conselho Administrativo, ao
qual compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as decisões do corpo
associativo e do Conselho Fiscal, as normas do presente Estatuto, do
Regimento Interno e dos Regulamentos;
II
– Manter um Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o
funcionamento da AABBI e especificadas as atribuições, prerrogativas e
responsabilidades de seus membros, bem como os regulamentos que se fizerem
necessários editar;
III – Licenciar e demitir associados, nas hipóteses
expressamente previstas neste Estatuto;
IV – Aprovar o programa de atividades e eventos
esportivos, sociais e culturais;
V – Resolver sobre requerimentos de sócios ou
comunicações que estes lhe dirigirem, por escrito;
VI – Realizar consultas ao corpo associativo;
VII – Organizar os orçamentos anuais, com
estimativas de receita e fixação de despesa, bem como suas eventuais
alterações e submete-los à aprovação
do Conselho Fiscal;
VIII – Elaborar o Relatório
Anual da Associação, o Balanço
Geral e o Demonstrativo de
Receita e Despesa para apreciação do Conselho Fiscal;
IX – Fornecer ao Conselho Fiscal as informações
e exibir os documentos por eles solicitados;
X – Fixar o número de empregados da Associação,
bem como os seus salários, após a sua admissão;
XI – Dar publicidade aos atos de interesse social
e esportivo;
XII – Submeter a Assembléia Geral a constituição
de ônus ou alienação de bens móveis e imóveis da Associação, ouvido
o Conselho Fiscal;
XIII – Decidir sobre a cobrança de contribuições
extraordinárias;
Parágrafo
Único – O
mandato do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos, coincidindo com o
do Conselho Fiscal, podendo ser reeleito por igual período;
ART.25 – As resoluções
do Conselho Administrativo constarão de ata, tendo imediata vigência após
sua lavratura e assinatura;
ART.26 – O Conselho
Administrativo eleito na forma do inciso I do art. 17, será composto por:
·
PRESIDENTE;
·
VICE-PRESIDENTE;
·
DIRETOR ADMINISTRATIVO;
·
DIRETOR FINANCEIRO;
·
DIRETOR SOCIAL;
ART.27– O Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor
Financeiro e Diretor Social, reunir-se-ão uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar;
ART.28 – Compete ao Presidente:
I – Administrar a A.A.B.B.I em obediência ao
Estatuto, ao Regimento Interno, Regulamentos, à deliberação dos
Conselhos e à Legislação
pertinente;
II – Representar a A.A.B.B.I, passiva, judicial,
ou extra-judicialmente, podendo constituir procuradores com mandatos específicos,
observados os limites de suas atribuições;
III – Promover o relacionamento e a integração
entre os seus associados, os funcionários do banco do Brasil e a
comunidade local;
IV – Dinamizar as atividades da Associação;
V – Assinar com o Vice-Presidente o diploma honorífico
previsto no artigo 6;
VI – Aprovar as despesas orçamentárias de
qualquer valor e autorizar a de natureza extra-orçamentária aprovadas
pelo Conselho Administrativo;
VII – Autorizar o remanejamento de verbas que não
impliquem aumento do orçamento global;
VIII – Acompanhar o cumprimento das leis sociais
e trabalhistas, o pagamento de impostos, taxas e serviços públicos,
porventura, incidentes;
IX – Aprovar a admissão, afastamento, punição
e demissão de empregados da A.A.B.B.I;
X – Aplicar penalidades previstas no Estatuto,
Regimento Interno e Regulamentos;
XI – Em conjunto com o Diretor Financeiro, ou seu
Substituto, assinar os documentos que envolvem compromissos Financeiros,
pagamentos e saques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
emitir e endossar cheques, receber, passar recibos, e dar quitação,
autorizar débitos, transferências e pagamentos, requisitar talonários
de cheques, emitir e receber ordens de pagamento;
XII – Realizar, em nome da A.A.B.B.I. as aplicações
devidas das disponibilidades financeiras;
XIII – Autorizar os afastamentos temporários do
Vice-Presidente, ou de qualquer dos diretores;
Parágrafo
Único – O
Presidente poderá delegar poderes ao Vice-Presidente e aos Diretores,
para responderem pelos assuntos que não sejam de sua exclusiva competência;
ART.29 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências e
/ ou impedimentos;
II – Assessorar o Presidente nas decisões
relacionadas com a administração e atividades da Associação;
III – Supervisionar a administração e atividade
da A.A.B.B.I., sob a responsabilidade dos Diretores Administrativo,
Financeiro e Social, de modo a obter a fiel execução de suas tarefas;
IV – Após apreciação, submeter ao Presidente
em conjunto com o Diretor Financeiro, o orçamento anual da Associação;
V – Submeter ao Presidente a apuração de
processos de irregularidades;
VI – Examinar proposições
levantadas pelos Diretores e que sejam de interesse da Associação;
VII – Desempenhar os
encargos que lhe forem atribuídos pelo Regimento Interno;
ART. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Ter sob a guarda e responsabilidade os
valores de natureza financeira pertencentes a associação;
II – Elaborar o orçamento anual da Associação
para apreciação do Vice-Presidente e, posterior, encaminhamento ao
Presidente;
III – Assinar com o Presidente ou seu substituto
os documentos constantes do inciso XI do artigo 28 e efetuar os pagamentos
e recebimentos autorizados;
IV – Depositar,
obrigatoriamente, na agência do Banco do Brasil S/A - nesta Cidade de
Ipiaú em nome da Associação, as importâncias superiores ao valor de
dois (02) salários mínimos, que se encontrem em seu poder;
V – Apresentar ao
Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas,
franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da tesouraria;
ART.31 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Dirigir os serviços administrativos da
Associação, especialmente os relacionados com:
o
A –
Secretaria;
o
B –
Pessoal;
o
C –
Patrimonial;
II
– Substituir o Vice-Presidente e/ ou Diretor Financeiro em suas ausências
e/ ou impedimentos;
III – Desempenhar os encargos que lhe forem
atribuídos pelo Regimento Interno e Regulamentos;
IV – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos
os bens pertencentes à Associação;
ART.32 – Compete ao Diretor Social:
I – Promover e administrar todas as atividades
sociais, culturais, artísticas, recreativas e esportivas e de divulgação;
II – Substituir o Diretor Administrativo em seus
impedimentos;
CAPÍTULO
III
DO
CONSELHO FISCAL
ART.33 – O Conselho
Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes,
eleitos pala Assembléia Geral;
I – O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de
dois em dois meses, e, extraordinariamente, mediante convocação do
Presidente do Conselho Administrativo;
II – nos casos de impedimento, ausência ou renúncia,
os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes, obedecida a
ordem de antiguidade no quadro social;
ART. 34 – Ao Conselho
Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a gestão dos administradores da
associação, examinando os livros, contas, documentos, o balancete mensal
e ao final de cada exercício, o balanço geral, emitindo parecer
subscritos pelos seus membros, observadas as exigências legais
pertinentes;
TÍTULO
IV – DA ECONOMIA DA A.A.B.B.I.
CAPÍTULO
ÚNICO
ART. 35 – O Patrimônio da A.A.B.B.I. é constituído
de:
I – Bens móveis e imóveis adquiridos;
II – Legados e Doações;
II – Quaisquer outros bens adventícios;
Parágrafo
Único – Em caso
de dissolução da A.A.B.B.I., seu patrimônio será integralmente doado a
Instituições Filantrópicas, devidamente reconhecida e legalizada;
TITULO
V – DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO
ÚNICO
ART.36 – O orçamento
e o exercício financeiro da A.A.B.B.I. coincidirão com o ano civil;
Parágrafo
Único –
Obriga-se a A.A.B.B.I., a aplicar seus recursos financeiros na consecução
dos seus objetivos sociais;
ART. 37 – Constituem receita da A.A.B.B.I.;
I – Jóias;
II – Mensalidades;
III – Contribuições Voluntárias;
IV – Resultados das aplicações financeiras
provenientes das disponibilidades;
V – Rendas eventuais;
Parágrafo
Único – É
obrigatória a contribuição mensal do Associado, cujo valor constará do
Regimento Interno, cabendo ao Conselho Administrativo estipulá-lo;
ART. 38 – Constituem despesas da A.A.B.B.I.
I – Salários, gratificações e encargos
sociais;
II – Material de expediente e objetos de escritório,
portes, telegramas e comunicações diversas;
III – Custeio dos diversos setores de atividades
sociais e esportivas, recreativas e culturais;
VI – Aquisição de
revistas e jornais;
V – Conservação e manutenção dos bens da
Associação e respectivos seguros;
TITULO
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO
ÚNICO
ART. 39 – A associação
é privativa dos associados e seus familiares;
Parágrafo
Único – É
vedada a freqüência de pessoas estranhas, a menos que acompanhadas do sócio
por elas responsáveis, ou convidados do Conselho Administrativo;
ART.
40 – As atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livros próprios,
dentro do prazo de 10 (dez) dias, e, para sua validade, deve ser assinadas
pelo Presidente e Secretário da mesa e dos demais Presentes;
ART. 41 – A Associação
manterá, em complemento ao presente Estatuto, Regimento Interno e
Regulamentos;
Parágrafo
Único – O
Conselho de Administração poderá elaborar outros regulamentos específicos
necessários ao bom andamento de suas atividades, com a aprovação do
Conselho Fiscal;
ART. 42 – São
permitidas três eleições simultâneas para quaisquer cargos dos
Conselhos Administrativo e Fiscal. Não se computará para esse efeito a
substituição decorrente de quaisquer motivos;
I – O voto é pessoal e secreto, não sendo
aceitas procurações;
II – Nos casos de empate será beneficiado o
associado mais antigo no Quadro Social; persistindo o empate, o vencedor
será o de mais idade;
ART.43 – São
expressamente proibidas nos órgãos de divulgação:
I – Quaisquer manifestações de caráter político
ou religioso;
II – O incentivo ou a
prática de jogos a dinheiro ou mediante apostas;
ART.44 – Os casos
omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal;
ART. 45 – O presente
Estatuto foi aprovado mediante consulta ao corpo social, realizada em
22.02.03, entrando em vigor a partir desta data;
Ipiaú, 22 de
fevereiro de 2003
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