O VALOR DO DOTE (ALEMBAMENTO) COMO SINAL DE CASAMENTO.

 Secagem de caféO dote é visto como símbolo de casamento, sinal de casamento, prémio aos pais da nubente como indemnização pelos gastos feitos com ela desde o seu nascimento até ao dia do casamento, o dote é ainda visto pelos sociólogos como  transação  mercantil,  Também chamado de  alembamento, passou a considerar-se como símbolo de garantia  do contrato de casamento,  ou como caução  impeditiva da sua rescisão. São factores que se encaram para justificar o dote perante a renitência ou ate aos perigos da sua abolição.

O que é certo é que o dote, no seu conceito afro-asiático, mantém-se ainda nos dias de hoje. Em concreto qual é então a sua verdadeira justificação?

Nestes casos, o alembamento simbolizaria uma transferencia de direitos. Em virtude da entrega do ajuste em valores estimativos, feita aos pais da nubente, pelo facto da aceitação destes valores operava-se a sua renuncia a ela, e consequente passagem dos mesmos direitos para a família que a adoptava.

Garantia de cedência por parte de uns, garantia de aquisição por parte de outros. Garantia esta que entrava no âmbito da justiça. Assim, os pais da nubente, recompensados não mais a reclamariam, caso  contrario ver-se-iam forçados à restituição do dote. Por sua vez, a família que a pretendera não podia recambiá-la por motivos fúteis.

Praticamente o dote passou a ser interpretado como uma caução de garantia. Era um deposito em dinheiro ou valores condicionados a outro deposito, que era o da pessoa visada. Ela representa uQuissamam bem valioso porquanto quanto maior o pagamento,  maior prestigio terá a esposa.

O quantitativo era previamente discutido resolvido e solucionado para que ambas as partes se pudessem dar por satisfeitas, incluindo as responsabilidades que assumiam.

 Estas responsabilidades podiam considerar-se quadripartidas, repartidas pelos dois futuros cônjuges e pelas respectivas famílias. 

Confiados em que, a partir, da entrega da noiva, tudo corresse pelo melhor, e assim a família podia usar ou empregar os valores recebidos conforme o entendessem, só em caso de divorcio forçado e com as culpas para as noiva, é que seriam obrigadas as devoluções, completas ou parciais.

Se as culpas pertencessem integralmente ao rapaz ou a sua família, a exigência da restituição do dote tornava-se improvável.       

 
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