CAMOCIM | ||||||||||||||||||||||||||
ESTATUTO | ||||||||||||||||||||||||||
ESTATUTO DA AMACAMOCIM | ||||||||||||||||||||||||||
IDEALIZADOR DA ONG | ||||||||||||||||||||||||||
LEGISLA��O | ||||||||||||||||||||||||||
FOTOS | ||||||||||||||||||||||||||
Cap�tulo I De nome e sede Art. 1�. A Amigos Associados de Camocim AMACAMOCIM � uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, constitu�da de conformidade com a presente Ata, lavrada em 22 de abril de 2004, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de dura��o, e sede na rua 24 de Maio, 841, Centro, na cidade de Camocim-CE. Cap�tulo II Dos objetivos Art. 2�. Os objetivos desta organiza��o s�o: I. Formar uma organiza��o forte e ativa para celebrar conv�nios, contratos e acordos com organismos governamentais e n�o governamentais, visando � promo��o do desenvolvimento social; II. Capacitar l�deres da comunidade para acompanhar o desempenho or�ament�rio e financeiro do munic�pio de acordo com a Lei de responsabilidade fiscal, visando a m�xima utilidade dos recursos aplicados; III. Estimular na sociedade local uma cultura de cidadania criativa, visando preserva��o e promo��o de valores hist�rico-culturais, �tico-humanit�rias e do meio ambiente; IV. Propor e fiscalizar a��es das autoridades governamentais na gest�o das pol�ticas p�blicas, visando transpar�ncia e participa��o num processo de desenvolvimento social, economicamente vi�vel e ecologicamente sustent�vel. � �nico. A Associa��o presta servi�os gratuitos permanente e sem qualquer discrimina��o de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS (Conselho nacional de Assist�ncia Social). Cap�tulo III Dos s�cios Art. 3�. A Associa��o � constitu�da de: I. S�cios fundadores que assinaram o livro de presen�a e a respectiva ata de constitui��o; II. S�cios regulares que s�o inscritos ap�s aprova��o pela Diretoria da Associa��o e posteriormente venham a integr�-la na forma regimental. Art. 4�. Por indica��o dos s�cios e referendados em Assembl�ia Geral, poder�o ser atribu�dos os seguintes t�tulos: I. S�cio benem�rito: a qualquer pessoa f�sica ou jur�dica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou servi�os volunt�rios para a consecu��o dos objetivos da Associa��o; II. S�cio honor�rio: as personalidades, em reconhecimento a relevantes servi�os prestados � regi�o ou � Associa��o. Art. 5�. O pedido de demiss�o de s�cio dever� ser solicitado por escrito ao Presidente da Associa��o. � �nico. A demiss�o ser� concedida pela Diretoria somente ao s�cio que esteja em dia com suas obriga��es financeiras com o clube e que n�o haja infringido princ�pios e norma da Associa��o. Art. 6�. Ser� exclu�do o s�cio que infringir os princ�pios e normas da Associa��o. � 1�. A exclus�o ser� deliberada em reuni�o de Diretoria extraordin�ria e privativa, pelo voto, em escrut�nio secreto, de dois ter�os de seus membros; � 2�. Ao s�cio � facultado o direito de apresentar defesa � Diretoria. Art. 7�. As decis�es da Diretoria sobre admiss�o, demiss�o ou exclus�o de s�cios s�o inapel�veis. Art. 8�. S�o direitos dos s�cios: I. Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal; II. Tomar parte nas Assembl�ias Gerais; III. Propor a admiss�o de s�cios de qualquer categoria; IV. Propor reforma dos estatutos; V. Pedir esclarecimentos � Diretoria sobre os assuntos que digam respeito � Associa��o; VI. Requerer a convoca��o de reuni�es extraordin�rias da Diretoria e Assembl�ia Geral; VII. Propor a��es e atividades para a Associa��o e obter seus objetivos; VIII. Gozar o amparo solid�rio da Associa��o em caso de sofrer agress�es por parte das administra��es p�blicas; � �nico. Os s�cios benem�ritos e honor�rios n�o t�m direito a voto, nem ser eleitos para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associa��o. Art. 9�. � dever dos s�cios: I. Respeitar e fazer cumprir as disposi��es estatut�rias e regimentais da Associa��o; II. Mostrar-se digno de pertencer � Associa��o, pela sua conduta c�vica, social e moral. Art. 10�. A Associa��o ter� regimento interno, aprovado em Assembl�ia Geral, que estabelecer� as normas gerais de seu funcionamento. Art. 11�. Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembl�ias da Associa��o e de participar da Diretoria, os s�cios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos pol�ticos e aqueles que exer�am cargos ou fun��es p�blicas, ainda que em comiss�o, junto � administra��o p�blica municipal direta ou indireta de Camocim. Cap�tulo V Dos recursos Art. 12�. A Associa��o aplicar� integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecu��o, manuten��o e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no territ�rio nacional. � 1�. A Associa��o � sem fins lucrativos e n�o distribui resultados, dividendos, bonifica��es, participa��es ou parcela de seu patrim�nio, sob nenhuma forma ou pretexto. � 2�. A Associa��o ser� regida pelos princ�pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da efici�ncia. Art. 13�. Constitui patrim�nio da Associa��o, afeto �s suas finalidades: I. Subven��es, aux�lios e doa��es de pessoas f�sicas e jur�dicas, entidades p�blicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiros; II. As rendas de qualquer natureza. Art. 14�. Os s�cios n�o respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associa��o. Cap�tulo VI Da organiza��o Art. 15�. S�o �rg�os da Associa��o: I. Assembl�ia Geral; II. Diretoria; III. Conselho Fiscal. Cap�tulo VII Da Assembl�ia Geral Art. 16�. Assembl�ia Geral, �rg�o soberano da Associa��o, constituir-se-� dos s�cios em pleno gozo de seus direitos estatut�rios. Art. 17�. Compete � Assembl�ia Geral: I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II. Decidir sobre as reformas do Estatuto; III. Decidir sobre a dissolu��o da Associa��o e a destina��o do seu patrim�nio IV. Deliberar sobre a aliena��o de bens pertencentes � Associa��o. Art. 18�. A Assembl�ia Geral Ordin�ria realizar-se-� quatro vezes por ano para: I. Apreciar o relat�rio trimestral e anua da Diretoria; II. Discutir e deliberar sobre as contas e o balan�o aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados; III. Deliberar sobre os programas final�sticos da Associa��o, bem como definir o plano de trabalho para o exerc�cio seguinte. � �nico. As Assembl�ias ser�o presididas pelo Presidente ou Vice-presidente da Associa��o, que verificar� preliminarmente, se a convoca��o foi feita regularmente. Art. 19�. A Assembl�ia Geral Extraordin�ria realizar-se-� quando convocada: I. Pela Diretoria, por maioria dos seus membros; II. Pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros; III. A requerimento de 1/5 dos s�cios. � 1�. O pedido de convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria ser� encaminhado ao Presidente da Associa��o com indica��o do assunto a ser discutido. � 2�. Recebido o pedido de convoca��o, o Presidente da Associa��o diligenciar� imediatamente para sua realiza��o, n�o podendo recus�-la sob qualquer pretexto, exceto se n�o atender aos pr�-requisitos deste artigo. Art. 20�. A convoca��o da Assembl�ia Geral Ordin�ria ou Extraordin�ria ser� feita com anteced�ncia de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunica��o, desde devidamente aprovado. � 1�. Do ato de convoca��o da Assembl�ia Geral Ordin�ria, dever�o estar expressos dia, hora e local. � 2�. Do ato de convoca��o da Assembl�ia Geral Extraordin�ria, al�m dos itens constantes do par�grafo anterior, dever�o constar, tamb�m, os assuntos objeto de sua convoca��o e somente sobre eles poder� a Assembl�ia deliberar. � 3�. As Assembl�ias realizar-se-�o, em primeira convoca��o, com maioria simples dos associados e, em segunda convoca��o, uma hora depois da primeira chamada, com qualquer n�mero. � 4�. As decis�es tomadas nas Assembl�ias ser�o registradas em ata, dando-se-lhe publicidade. Cap�tulo VIII Da Diretoria Art. 21�. A Diretoria ser� constitu�da por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. 1� Secret�rio; IV. 2� Secret�rio; V. 1� Tesoureiro; VI. 2� Tesoureiro; VII. Cinco Diretores Vogais. � 1�. O mandato da Diretoria ser� de dois anos, sendo admitida uma reelei��o. Art. 22�. O regimento interno da Associa��o definir� as compet�ncias dos membros da Diretoria. Art. 23�. Compete � Diretoria: I. Elaborar e executar o programa anual de atividades; II. Elaborar e apresentar � Assembl�ia Geral o relat�rio trimestral e anual; III. Relacionar-se com institui��es p�blicas e privadas para m�tua colabora��o em atividades de interesse comum; IV. Contratar e dispensar empregados; V. Estar presente �s Assembl�ias para apresentar relat�rios ou prestar esclarecimentos quando solicitados; VI. Emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, desde que nominal; VII. Estabelecer normas sobre aceita��o de doa��es cuja manuten��o importe em �nus para a Associa��o; VIII. Receber doa��es e emitir o competente documento; IX. Homologar o regimento interno da Associa��o; X. Elaborar relat�rio e dar publicidade semestral sobre o seu desempenho. Art. 24�. A Diretoria reunir-se-� mensalmente, no mesmo lugar e data que o Conselho Fiscal, e sempre que necess�rio, devendo ser convocado, com anteced�ncia de tr�s dias, pelo Presidente ou seu substituto, registrando em ata as suas decis�es. Art. 25�. A Associa��o ser� representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente. Art. 26�. O Conselho Fiscal ser� constitu�do por tr�s membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembl�ia Geral. � 1�. O mandato do Conselho Fiscal coincidir� com o mandato da Diretoria. � 2�. Em caso de vac�ncia, o mandato ser� assumido pelo respectivo suplente, at� seu t�rmino. Art. 27�. Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar o livro e escritura��o da entidade; II. Examinar os balancetes, opinando a respeito; III. Apreciar os balan�os e invent�rios que acompanham o relat�rio anual da Diretoria; IV. Emitir parecer pr�vio sobre a aquisi��o e aliena��o de bens. � �nico. O Conselho Fiscal reunir-se-� ordinariamente mensalmente, no mesmo lugar e data que a Diretoria, e extraordinariamente por convoca��o da maioria dos seus membros, sempre que necess�rio. Art. 28�. A Associa��o n�o remunera, nem concede vantagens ou benef�cios por qualquer forma ou t�tulo, a seus diretores, conselheiros, s�cios, institui��o, benfeitores ou equivalente. Cap�tulo X Das disposi��es finais Art. 29�. A Associa��o s� ser� dissolvida por decis�o da maioria absoluta de seus membros, em Assembl�ia Geral Extraordin�ria, especialmente convocada para esse fim. � �nico. No caso de dissolu��o ou extin��o da Associa��o, os bens de seu patrim�nio ser�o destinados � outra entidade p�blica ou privada institu�da com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas e no Conselho Nacional de Assist�ncia Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembl�ia Geral. Art. 30�. O presente estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante � administra��o, por decis�o da maioria absoluta dos associados, em Assembl�ia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrar� em vigor na data de seu registro. Art. 31�. Os casos omissos ser�o resolvidos pela Diretoria. |
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