Calendário eleitoral: já está em vigor o registro obrigatório das pesquisas

Conforme cronograma do TSE, desde o dia 1º todas as pesquisas de intenção de voto devem ser protocoladas na Justiça Eleitoral. Confira abaixo outros prazos definidos no calendário para as eleições deste ano. Começou o ano eleitoral: desde o dia 1º, todas as pesquisas que tratem das intenções de voto devem ser registradas nos TREs de todo o País. A orientação está prevista na instrução 86 da resolução 22.124, divulgada no final de 2005 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também fixou em 1º de outubro o primeiro turno do pleito para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, ficando o segundo turno marcado para o dia 29 do mesmo mês. A próxima data a ser observada é 5 de março, quando termina o prazo para que o TSE divulgue todas as instruções relativas às eleições deste ano. Até 30 de junho as convenções partidárias devem definir candidatos e coligações, que precisam ser registrados no TSE até 5 de julho. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai de 6 de julho a 28 de setembro

As próximas datas

5 de março: último dia para o TSE divulgar as regras das eleições de 2006.

3 de maio: prazo final para fazer o título eleitoral, solicitar transferência de domicílio e comunicar mudanças de endereço dentro do mesmo município.

1º de julho: encerramento da veiculação de propaganda partidária, tanto gratuita como paga, no rádio e na televisão. Início da proibição de nomear, contratar e demitir servidores sem justa causa e de transferir voluntariamente recursos da União para municípios e estados e destes para municipios.

5 de julho: último dia para registrar candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no TSE) e de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital (nos TREs).

6 de julho: início da propaganda eleitoral e dos comícios.

19 de julho: último dia para que os partidos registrem seus comitês financeiros na Justiça Eleitoral.

1º de agosto: a partir dessa data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.

16 de setembro: nenhum candidato poderá ser preso ou detido a partir desse dia, a menos que haja flagrante.

26 de setembro: dessa data - e até 48 horas depois da eleição - nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante e de sentença por crime inafiançável.

28 de setembro: último dia para veicular propaganda no rádio e na televisão, realizar debates, comícios e outras reuniões públicas.

30 de setembro: data-limite para a veiculação de propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som, promoção de carreatas e distribuição de qualquer tipo de material de campanha.

Fonte: Sítio Política para políticos (http://www.politicaparapoliticos.com.br)

 

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