PITACO DO ASSIS 63

No nosso PITACO desta quinzena vamos fazer nossas observações de cidadão comum deste País sobre as conseqüências da crise financeira norte-americana nas administrações diretas tanto municipais como  estaduais e federal em relação ao cumprimento do estabelecido na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

A  LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL foi concebida para ser aplicada só na administrações públicas tendo como finalidade maior evitar os abusos nos gastos públicos e não permitir que os administradores responsáveis pelos governos municipal, estadual e federal aplicassem a seu bel prazer os recursos oriundos das receitas correntes, principalmente na contratação e nomeação de servidores (que eram verdadeiros cabides de emprego e não de serviço), mas determinando que sua abrangência de aplicação fosse estendida às necessidades básicas do cidadão comum tanto municipal quanto estadual e federal. E para garantir que estes recursos assim fossem aplicados estabeleceu percentuais a serem rigorosamente obedecidos e fiscalizadas estas aplicações, através dos Tribunais de Conta Federal e Estadual.

 

Assim é que o percentual mínimo a ser aplicado na Educação é de 25% (vinte e cinco por cento) e somente em determinados tipos de despesas. Na saúde este percentual mínimo é de 15% (quinze por cento) e na Folha de Pagamento este percentual tem como limite máximo 53,75 por cento para a área do poder executivo municipal. Caso estes percentuais não sejam obedecidos os administradores são responsáveis pessoalmente com aplicação de multas pecuniárias e os recursos oriundos destas fontes de receitas são bloqueados até que cada faltoso se enquadre no previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Portanto, pelo acima exposto, podemos afirmar que havendo uma redução na produção industrial, no comércio e na prestação de serviços as receitas correntes próprias se reduzirão e, consequentemente, também se reduzirão as receitas oriundas destes tributos que são remetidas às administrações diretas através de transferências pecuniárias, tendo como base de cálculo de rateio a população de cada ente federativo, seja ele estadual ou municipal.

 

Logo, reduzindo estas receitas correntes também serão reduzidas suas aplicações nas necessidades do cidadão comum como calçamento, rede de água e esgoto sanitário, educação e saúde principalmente. O que exigirá muita prudência dos administradores públicos em eleger suas prioridades administrativas. E provocará também critérios e cuidados na contratação de pessoal. Evitando um inchaço no quadro de servidores, oriundo nas maioria das vezes de acordos e/ou alianças políticas, pois estas sempre têm como objetivo a colocação de apadrinhados, nem sempre  competentes, no quadro de recurso humano de cada administração direta, seja ela  federal, estadual ou municipal.

 

E a explicação deste descompasso é muito simples: imagine uma balança de dois pratos (ou uma gangorra tipo aquela da propaganda do Banco Itaú) se o peso de um lado for maior do que o outro ou seja, as despesas obrigatórias e oriundas das receitas correntes não podem deixar de respeitar o percentual previsto para cada uma na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, isto é, caindo a receita automaticamente terá que cair a despesa no mesmo percentual.

 

Já imaginaram quanto dinheiro  foi aplicado para atender a caprichos e vaidades de muitos dos nossos administradores, deixando, com isso, de maximizar os benefícios de bem estar do cidadão comum? Cabendo aqui aquele dito popular muito nosso conhecido: GASTAR TODO MUNDO SABE, MAS GASTAR BEM SÃO  POUCOS OS QUE SABEM.

 

E com todo esta vigilância oriunda da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal ainda tem muito administrador público brincando de administrar por  este Brasil afora. Afinal de contas, dizem eles, o dinheiro não sai do meu bolso.

 

 

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