O visto de turismo é concedido aos cidadãos estrangeiros,
para ingressarem no Brasil, nas seguintes circunstâncias :
A. | em turismo; |
B. | visita a familiares; |
C. | participação em competições esportivas na condição de não-profissional, desde que não se receba nenhum tipo de remuneração e que não exista nenhum prêmio em dinheiro; |
D. | participação em confêrencias ou congressos de interesse profissionnal, desde que sem remuneração. |
INSTRUÇÕES PARA CIDADÃOS LIBANESES SOBRE EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDO PARA VISTO DE TURISMO
1- Preencher completamente o “Formulário de Pedido de
Visto”, que é gratuito e deve ser obtido unicamente no Serviço
Consular da Embaixada;
2- Os seguintes documentos, bem como fotocópias, devem ser anexados
obrigatoriamente
ao pedido de visto:
a- Passaporte com
validade mínima de seis meses a partir da data prevista de entrada
no Brasil, com fotocópia de todas
as páginas utilizadas (carimbos, vistos e anotações
diversas);
b- 2 (duas) fotografias
profissionais,
3x4 cm, de frente, claras, em cores ou preto e branco.Não será
aceito
nenhum outro tipo de fotografia;
c- Impresso ("print
out") da reserva das passagens de entrada e saída do território
brasileiro, com indicação das datas e
as cidades a serem visitadas. O itinerário deve conter a indicação
da agência de viagem ou da companhia aérea ou,
alternativamente, carimbo da companhia ou agência (somente para os
funcionários das companhias aéreas, será aceita
a carteira de identidade funcional e uma carta da companhia em substituição
ao impresso requerido). Uma vez
autorizado o visto, para retirar o passaporte, será necesário
apresentação da passagem aérea, constando o nome do
passageiro, correspondente à referida reserva;
d- “Nada consta” da
justiça libanesa, com tradução juramentada em português,
francês, inglês ou espanhol;
e- Autorização
de viagem, para menores de 18 (dezoito) anos, assinada pelos pais (ou por
um dos pais, caso o menor
viaje em companhia somente de um dos cônjuges) na presença
de funcionário do Serviço Consular da Embaixada, ou
devidamente legalizado no Ministério libanês dos Negócios
Estrangeiros, caso assinado fora da Repartição Consular;
f- Os postulantes
casados devem apresentar seu Certificado de Matrimônio ou o Extrato
Familiar libanês, com tradução
juramentada em português, francês, inglês ou espanhol;
g- Certificado Internacional
de Imunização contra a febre amarela, se o viajante esteve
em alguns países da Africa ou da
America du Sul três meses antes de ingressar no Brasil. Aperte
aqui para obter uma lista desses países.
Recomenda-se a vacinação contra a febre amarela aos postulantes
a visto que pretendem visitar alguns estados das
regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil.
Aperte aqui para obter uma lista desses estados.
3- O postulante a visto deverá provar sua capacidade financeira
de modo a que possa custear as despesas decorrentes de sua
viagem ao Brasil, apresentando para tanto os seguintes
documentos:
a- Extrato de conta
bancária dos 12 (doze) últimos meses (com cópia autenticada
pelo banco);
b- Prova de emprego
(ver informação ao final desta página);
c- Carta-convite de
parente próximo*, caso haja, dirigida à Embaixada, declarando-se
aquele responsável pelas
despesas de estada no Brasil do postulante ao visto, com firma reconhecida,
acompanhada de cópias autenticadas
dos documentos brasileiros de identidade do signatário. Se o anfitrião
estiver de passagem pelo Líbano, poderá
assinar um termo de responsablidade na presença de funcionário
do Serviço Consular (juntar obrigatoriamente o
extrato de registro familiar libanês provando o parentesco).
4- Taxas consulares:
a) Taxa para o visto: LL 60.000,00 (equivalentes a R$-ouro 20,00, em selos
consulares);
b) Taxa de comunicação por telegrama (facultativo, a pedido
do interessado, a fim de se evitar um tempo adicional de
aproximadamente 30 dias para todas as comunicações por mala
diplomática):
- uma pessoa: LL 75.000,00 (equivalentes a R$-ouro 25,00, em selos consulares);
- duas ou mais pessoas: LL 120.000,00 (equivalentes a R$-ouro 40,00, em
selos consulares).
c) Todas as taxas são pagas em espécie (somente em Libras
libanesas).
Cartão de Crédito e cheques não serão
aceitos.
OBSERVAÇÕES:
a) Todo pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente pelo interessado.
Uma só pessoa pode apresentar seu pedido de visto e o de seus familiares.
Uma terceira pessoa poderá ser encarregada de retirar os passaportes,
mediante uma autorização escrita do interessado aposta no
recibo consular entregue no momento da aceitação do pedido
de visto.
b) Os pedidos de visto só serão aceitos acompanhados de toda
a documentação requerida. É de inteira responsabilidade
do interessdo a obtenção de todos os documentos requeridos
para a concessão de um visto. Os vistos são válidos
para ingressar no Brasil num prazo de 90 dias, a contar da data de sua
concessão.
c) O pedido de visto é transmitido às autoridades brasileiras,
seja por mala diplomática, seja por telegrama (ver ítem
“4-b”
acima), e a resposta deverá ser aguardada, no primeiro
caso a partir de dois meses e, no segundo, a partir de vinte e um dias.
d) Após 3 dias úteis, o interessado deverá
informar-se junto ao Serviço Consular se seu pedido de visto foi
aceito ou se informações e documentos adicionais são
necessários.
N.B.: 1- A Embaixada se reserva o direito de fazer outras exigências,
como por exemplo, um garantia bancária (modelo
disponível no Serviço Consular).
2- Uma confirmação
por escrito poderá ser exigida a fim de se verificar a autenticidade
de qualquer documento ou
carimbo - particularmente os vistos - em casos de suspeita de irregularidade.
3- Qualquer documento (contrato,
etc.) assinado no Brasil por um não-residente não terá
nenhum efeito legal, a não
ser que o signatário seja portador de visto de negócios.
É terminantemente proibido ao Serviço Consular aceitar
fotocópias não-autenticadas ou facsímiles de quaisquer
documentos.
Todos os serviços consulares são gratuitos sendo cobrado, apenas, o valor impresso nos selos consulares. |
EMBAIXADA DO BRASIL EM BEIRUTE
SERVIÇO CONSULAR
PROVA DE EMPREGO
Os postulantes a visto devem confirmar seu emprego ou exercício de profissão da maneira indicada a seguir:
1- Empregados pelo setor privado:
a) Atestado de trabalho,
redigido em português, espanhol, francês ou inglês, assinado
por um dos diretores do estabelecimento, com a indicação
obrigatória do tempo de serviço, e que deverá
ser acompanhado do “registro comercial” do estabelecimento junto à
Câmara libanesa de Comércio e Indústria; e
b) Carteira de adesão
à “Caisse de Securité Sociale".
2- Empregados do setor público:
a) Funcionários administrativos:
atestado do respectivo Ministério, em papel timbrado, redigido
em português, espanhol, francês ou inglês, constando
nome e assinatura do responsável,;
b) Militares: autorização
de saída do território libanês, em papel timbrado,
redigido em português, espanhol, francês ou inglês, constando
nome e assinatura do responsável.
3- Em todos os outros casos:
Atestado de adesão
a um sindicato, associação ou Câmara do Comércio
e Indústria, redigido em português, espanhol, francês
ou inglês, indicando obrigatoriamente a data da adesão.
Esta informação é válida a partir de 1º/07/1999 e revoga todas as anteriores.