Visto de Turismo


O visto de turismo é concedido aos cidadãos estrangeiros, para ingressarem no Brasil, nas seguintes circunstâncias :

A. em turismo;
B. visita a familiares;
C. participação em competições esportivas na condição de não-profissional, desde que não se receba nenhum tipo de remuneração e que não exista nenhum prêmio em dinheiro;
D. participação em confêrencias ou congressos de interesse profissionnal, desde que sem remuneração.

INSTRUÇÕES PARA CIDADÃOS LIBANESES SOBRE EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDO PARA VISTO DE TURISMO

1- Preencher completamente o “Formulário de Pedido de Visto”, que é gratuito e deve ser obtido unicamente no Serviço
    Consular da Embaixada;

2- Os seguintes documentos, bem como fotocópias, devem ser anexados obrigatoriamente ao pedido de visto:
         a- Passaporte com validade mínima de seis meses a partir da data prevista de entrada no Brasil, com fotocópia de todas
             as páginas utilizadas (carimbos, vistos e anotações diversas);
         b- 2 (duas) fotografias profissionais, 3x4 cm, de frente, claras, em cores ou preto e branco.Não será aceito
              nenhum outro tipo de fotografia;
         c- Impresso ("print out") da reserva das passagens de entrada e saída do território brasileiro, com indicação das datas e
             as cidades a serem visitadas. O itinerário deve conter a indicação da agência de viagem ou da companhia aérea ou,
             alternativamente, carimbo da companhia ou agência (somente para os funcionários das companhias aéreas, será aceita
             a carteira de identidade funcional e uma carta da companhia em substituição ao impresso requerido). Uma vez
             autorizado o visto, para retirar o passaporte, será necesário apresentação da passagem aérea, constando o nome do
             passageiro, correspondente à referida reserva;
         d- “Nada consta” da justiça libanesa, com tradução juramentada em português, francês, inglês ou espanhol;
         e- Autorização de viagem, para menores de 18 (dezoito) anos, assinada pelos pais (ou por um dos pais, caso o menor
             viaje em companhia somente de um dos cônjuges) na presença de funcionário do Serviço Consular da Embaixada, ou
             devidamente legalizado no Ministério libanês dos Negócios Estrangeiros, caso assinado fora da Repartição Consular;
         f- Os postulantes casados devem apresentar seu Certificado de Matrimônio ou o Extrato Familiar libanês, com tradução
             juramentada em português, francês, inglês ou espanhol;
         g- Certificado Internacional de Imunização contra a febre amarela, se o viajante esteve em alguns países da Africa ou da
            America du Sul três meses antes de ingressar no Brasil. Aperte aqui para obter uma lista desses países.
            Recomenda-se a vacinação contra a febre amarela aos postulantes a visto que pretendem visitar alguns estados das
            regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil.
           Aperte aqui para obter uma lista desses estados.
 

3- O postulante a visto deverá provar sua capacidade financeira de modo a que possa custear as despesas decorrentes de sua
    viagem ao Brasil, apresentando para tanto os seguintes documentos:
         a- Extrato de conta bancária dos 12 (doze) últimos meses (com cópia autenticada pelo banco);
         b- Prova de emprego (ver informação ao final desta página);
         c- Carta-convite de parente próximo*, caso haja, dirigida à Embaixada, declarando-se aquele responsável pelas
             despesas de estada no Brasil do postulante ao visto, com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas
             dos documentos brasileiros de identidade do signatário. Se o anfitrião estiver de passagem pelo Líbano, poderá
             assinar um termo de responsablidade na presença de funcionário do Serviço Consular (juntar obrigatoriamente o
             extrato de registro familiar libanês provando o parentesco).

4- Taxas consulares:
             a) Taxa para o visto: LL 60.000,00 (equivalentes a R$-ouro 20,00, em selos consulares);
             b) Taxa de comunicação por telegrama (facultativo, a pedido do interessado, a fim de se evitar um tempo adicional de
                  aproximadamente 30 dias para todas as comunicações por mala diplomática):
                             - uma pessoa: LL 75.000,00 (equivalentes a R$-ouro 25,00, em selos consulares);
                             - duas ou mais pessoas: LL 120.000,00 (equivalentes a R$-ouro 40,00, em selos consulares).
              c) Todas as taxas são pagas em espécie (somente em Libras libanesas). Cartão de Crédito e cheques não serão
                  aceitos.

OBSERVAÇÕES:
            a) Todo pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente pelo interessado. Uma só pessoa pode apresentar seu pedido de visto e o de seus familiares. Uma terceira pessoa poderá ser encarregada de retirar os passaportes, mediante uma autorização escrita do interessado aposta no recibo consular entregue no momento da aceitação do pedido de visto.
              b) Os pedidos de visto só serão aceitos acompanhados de toda a documentação requerida. É de inteira responsabilidade do interessdo a obtenção de todos os documentos requeridos para a concessão de um visto. Os vistos são válidos para ingressar no Brasil num prazo de 90 dias, a contar da data de sua concessão.
            c) O pedido de visto é transmitido às autoridades brasileiras, seja por mala diplomática, seja por telegrama (ver ítem “4-b” acima), e a resposta deverá ser aguardada, no primeiro caso a partir de dois meses e, no segundo, a partir de vinte e um dias.
            d) Após 3 dias úteis, o interessado deverá  informar-se junto ao Serviço Consular se seu pedido de visto foi aceito ou se informações e documentos adicionais são necessários.

N.B.: 1- A Embaixada se reserva o direito de fazer outras exigências, como por exemplo, um garantia bancária (modelo
             disponível no Serviço Consular).
         2- Uma confirmação por escrito poderá ser exigida a fim de se verificar a autenticidade de qualquer documento ou
              carimbo - particularmente os vistos - em casos de suspeita de irregularidade.
        3- Qualquer documento (contrato, etc.) assinado no Brasil por um não-residente não terá nenhum efeito legal, a não
             ser que o signatário seja portador de visto de negócios.



(*) São considerados “parentes próximos”: mãe, pai, filhos, irmãos, tios, primos em primeiro grau, avôs e sogros.


É terminantemente proibido ao Serviço Consular aceitar fotocópias não-autenticadas ou facsímiles de quaisquer documentos.
 
Todos os serviços consulares são gratuitos sendo cobrado, apenas, o valor impresso nos selos consulares.


EMBAIXADA DO BRASIL EM BEIRUTE
SERVIÇO CONSULAR

PROVA DE EMPREGO

Os postulantes a visto devem confirmar seu emprego ou exercício de profissão da maneira indicada a seguir:

1- Empregados pelo setor privado:
        a) Atestado de trabalho,  redigido em português, espanhol, francês ou inglês, assinado por um dos diretores do estabelecimento, com a indicação obrigatória do tempo de serviço, e que deverá ser acompanhado do “registro comercial” do estabelecimento junto à Câmara libanesa de Comércio e Indústria; e
        b) Carteira de adesão à “Caisse de Securité Sociale".

2- Empregados do setor público:
        a) Funcionários administrativos: atestado do respectivo Ministério, em papel timbrado,  redigido em português, espanhol, francês ou inglês, constando nome e assinatura do responsável,;
        b) Militares: autorização de saída do território libanês, em papel timbrado,  redigido em português, espanhol, francês ou inglês, constando nome e assinatura do responsável.

3- Em todos os outros casos:
        Atestado de adesão a um sindicato, associação ou Câmara do Comércio e Indústria,  redigido em português, espanhol, francês ou inglês, indicando obrigatoriamente a data da adesão.




 
 
 
 

Esta informação é válida a partir de 1º/07/1999 e revoga todas as anteriores.

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