Ricardo Bánffy responde: Quem
paga a conta do software livre?
Projetos de lei têm sido apresentados para a adoção preferencial de software livre em instituições públicas. Alguns exemplos são:
PROJETO DE LEI Nº 2269/1999
15 de Dezembro de 1999
Deputado Federal Walter Pinheiro (PT/BA)
PROJETO DE LEI Nº 7120/2002
07 de Agosto de 2002
Deputado Federal Sérgio Miranda (PCdoB/MG)
PROJETO DE LEI Nº 2152/2003
02 de Outubro de 2003
Deputado Federal Coronel Alves (PL/AP)
PROJETO DE LEI Nº 3280/2004
16 de Março de 2004
Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB)
PROJETO DE LEI Nº 3684/2004
01 de Junho 06 de 2004
Deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE)
Tais iniciativas, importantes para a sustentação de um país soberano e promoção da inclusão digital digna e verdadeira, têm sido (com já seria de se esperar) questionadas por interesses privados. Por exemplo, foi escrita uma Carta-Protesto contra a Lei 2269/99 , que gerou algum debate através de "cartas abertas" na Internet.
A propósito, recomendo a leitura dos textos Informática, Governo e Liberdades e Eucaristia Digital do Prof. Pedro Rezende, que embora sejam anteriores (agosto de 2003 e junho de 2004 respectivamente), abordam as (velhas) alegações utilizadas na tentativa de justificar a referida Carta-Protesto.
De quebra, podemos ver também um exemplo da coesão e força da comunidade de software livre, no histórico sobre o pedido de explicações requerido judicialmente pela Microsoft ao Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e autoridade do governo brasileiro para implantação de Software Livre, o Sr. Sérgio Amadeu da Silveira, sobre declarações dadas a uma revista.
Ao final, Prof. Pedro Rezende lança um curioso desafio:
Quem primeiro me mostrar uma End User Licence Agreement oficial da Microsoft que seja imprimível (ou esteja impressa), completa, válida e com prazo de validade especificado (deterministicamente), para uso de um `produto' atualmente em catálogo, ganhará como prêmio uma citação honrosa na minha página web principal. E de brinde, tratamento preferencial para a agenda de visitas à cadeia, se eu for condenado e preso por calúnia, injúria ou difamação contra a empresa, pelas coisas que tenho dito. Tenho dito.
Hudson Flávio Meneses Lacerda