Gustavo Bayerl Lima

Acadêmico de Direito da CSVV/UVV


 

 

 

O ESPÍRITO EMPRESARIAL, A EMPRESA E A REFORMA CONSTITUCIONAL

 

 

 

 

 

Preliminarmente, este é um pequeno resumo da minha visão pessoal, da transformação que o Estado passou, mas não somente como um simples processo de grandes reduções ou de grandes aumentos em sua função,  mas sim  pela “transformação dos meios por ele empregados para alcançar as finalidades econômicas e sociais, ensejando melhores resultados com menores despesas.”

 

O primeiro grande marco para o desenvolvimento empresarial foi a revolução por que passou a Industria, na qual permitiu, uma profunda transformação dos conceitos básicos da administração existentes à época, pois as empresas ditas como familiares, forem sendo substituídas pelas empresas com mão de obra paga e pelo começo do surgimento das grandes indústrias, através de um espírito associativo.

 

Com o passar dos tempos, as inovações vêm aparecendo com maior rapidez, as quais tem reflexo imediato na sociedade e principalmente no meio mercantil.

 

Pode-se observar, neste contexto, a passagem do Governo Burocrático para um governo que contém espírito de parceria e que valoriza a empresa. Enquanto o estado perde com extrema facilidade sua potencialidade, a empresa se fortalece e se transforma com a mesma facilidade. Insta frisar um aspecto importante nesse processo, quando verificamos que as mudanças que ocorrem no setor público, não acompanham a mesma velocidade e eficiência que as do setor privado.

 

Outrossim, nesse processo de evolução em um mundo globalizado, observamos que a empresa não mais se identifica somente pelo seu proprietário ou controlador, mas também por todos que lá trabalham (gerente, técnicos, trabalhadores,...), formando assim, uma grande equipe. O objetivo atual apresenta algumas diferenças do “antigo”, dentre eles, o mais observado e importante é que às organizações empresarias não visam mais somente o lucro, as empresas devem atender os anseios gerais de toda a comunidade, seja pela criação de empregos, pela satisfação da demanda dos consumidores, pela manutenção da saúde de seus funcionários, em geral, pelos aspectos, econômicos, políticos e sócias.

 

O Estado com essa nova concepção Neoliberal, busca por um lado desafogar suas despesas, mas por outro dá oportunidade para a preservação e recuperação das empresas, elaborando mecanismos regulamentadores que possam evitar a falência, o que, inegavelmente, acarretaria grave prejuízo social.

 

Concluo, assim, no meu entendimento, que a vigente Lei Falimentar merece ser reformada, imediatamente, para se adaptar ao novo milênio, que se aproxima velozmente, e a um mundo fascinante envolvido por novos mercados e blocos comercias, profundas alterações político-sociais, queda e criação de novos Estados, numa universalização jamais vista, e por descobertas tecnológicas e científicas, que exigem do legislador mais do que meros expedientes legislativos, senão intensa arte de ourivesaria, na elaboração legislativa, porque o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade. As leis são amostras de comportamento que traduzem a consciência social de um povo e de uma nova era e deve-se harmonizar com as novas realidades que despontam, para não se apartar de vez do homem e fenecer solitária.

 


E-mail do autor: [email protected]


 

 

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