Gustavo Bayerl Lima
Acadêmico de Direito da CSVV/UVV
O
ESPÍRITO EMPRESARIAL, A EMPRESA E A REFORMA CONSTITUCIONAL
Preliminarmente, este é um pequeno
resumo da minha visão pessoal, da transformação que o Estado passou, mas não somente
como um simples processo de grandes reduções ou de grandes aumentos em sua
função, mas sim pela “transformação dos meios por ele
empregados para alcançar as finalidades econômicas e sociais, ensejando
melhores resultados com menores despesas.”
O primeiro grande marco para o
desenvolvimento empresarial foi a revolução por que passou a Industria, na qual
permitiu, uma profunda transformação dos conceitos básicos da administração
existentes à época, pois as empresas ditas como familiares, forem sendo
substituídas pelas empresas com mão de obra paga e pelo começo do surgimento
das grandes indústrias, através de um espírito associativo.
Com o passar dos tempos, as
inovações vêm aparecendo com maior rapidez, as quais tem reflexo imediato na
sociedade e principalmente no meio mercantil.
Pode-se observar, neste contexto, a
passagem do Governo Burocrático para um governo que contém espírito de parceria
e que valoriza a empresa. Enquanto o estado perde com extrema facilidade sua
potencialidade, a empresa se fortalece e se transforma com a mesma facilidade.
Insta frisar um aspecto importante nesse processo, quando verificamos que as
mudanças que ocorrem no setor público, não acompanham a mesma velocidade e
eficiência que as do setor privado.
Outrossim, nesse processo de
evolução em um mundo globalizado, observamos que a empresa não mais se
identifica somente pelo seu proprietário ou controlador, mas também por todos
que lá trabalham (gerente, técnicos, trabalhadores,...), formando assim, uma
grande equipe. O objetivo atual apresenta algumas diferenças do “antigo”,
dentre eles, o mais observado e importante é que às organizações empresarias
não visam mais somente o lucro, as empresas devem atender os anseios gerais de
toda a comunidade, seja pela criação de empregos, pela satisfação da demanda
dos consumidores, pela manutenção da saúde de seus funcionários, em geral,
pelos aspectos, econômicos, políticos e sócias.
O Estado com essa nova concepção
Neoliberal, busca por um lado desafogar suas despesas, mas por outro dá
oportunidade para a preservação e recuperação das empresas, elaborando
mecanismos regulamentadores que possam evitar a falência, o que, inegavelmente,
acarretaria grave prejuízo social.
Concluo, assim, no meu entendimento,
que a vigente Lei Falimentar merece ser reformada, imediatamente, para se
adaptar ao novo milênio, que se aproxima velozmente, e a um mundo fascinante
envolvido por novos mercados e blocos comercias, profundas alterações
político-sociais, queda e criação de novos Estados, numa universalização jamais
vista, e por descobertas tecnológicas e científicas, que exigem do legislador
mais do que meros expedientes legislativos, senão intensa arte de ourivesaria,
na elaboração legislativa, porque o verdadeiro direito é aquele que anda de
mãos dadas com a justiça social e com a realidade. As leis são amostras de
comportamento que traduzem a consciência social de um povo e de uma nova era e
deve-se harmonizar com as novas realidades que despontam, para não se apartar de
vez do homem e fenecer solitária.
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