Gustavo Bayerl Lima

Acadêmico de Direito da CSVV/UVV


 

O CONSUMIDOR SEMPRE TEM RAZÃO

 

Comumente ouve-se a despretensiosa frase que diz: “o cliente tem sempre a razão!” Apesar de aparentemente despretensioso, este é o mandamento maior imperante na organização empresarial e comercial. Mesmo que o cliente esteja errado, deve-se dar a razão ao mesmo. O tema foi amplamente discutido na 4ª CONVENÇÃO DO COMÉRCIO LOJISTA DO PIAUÍ, onde todos os conferencistas (excelentes, diga-se de passagem), bateram na tecla do tratamento preferencial que deve ser dado ao consumidor.

Isto porque somos nós, consumidores, o alvo principal das estratégias de marketing. É para nós que são lançados os grandes produtos e os inovadores serviços. A captação de clientes (digo, consumidores) é fato que, há muito, vem preocupando comerciantes, que agora procuram, além de atrai-los, conquistar sua fidelidade. Para tanto, vários são os meios empregados, como o prazo dilatado, o uso de cartões personalizados, os descontos, promoções relâmpagos etc. Isto porque, com a crescente globalização da economia, está cada vez mais difícil “segurar” o consumidor. Este vai em busca do melhor pelo menor preço, que sempre variam de lugar para lugar, de instante em instante. Se há alguns anos era praticamente impossível aliar as qualidades “bom e barato”, hoje em dia é imperiosa a necessidade de se atender ao binômio segurança/qualidade aliada a um preço vantajoso. E a instituição que não se calcar nas lindes da qualidade total, inevitavelmente estará fadada a quebrar.

Logo, é bom que procuremos sempre. Uma boa pesquisa de mercado é imprescindível antes de qualquer compra e a nossa exigência deve ser cada vez maior. Ou “eles” entendem nossas reivindicações ou perdem a freguesia. E isso é a última coisa que “eles” querem. É o que mais temem. As variações de preços mostram-se gritantes, e se um ponto comercial começa a vender menos que um outro, logicamente deve ajustar seu preço ou melhorar sua qualidade. Deve mostrar-se mais vantajoso. Caso contrário, o abandono dos clientes decretará sua ruína. Com essa competitividade, evidentemente somos nós, consumidores, quem sairemos sempre ganhando.

Mais do que nunca, devemos estar atentos aos nossos direitos como consumidores, que como já afirmamos, são de uma amplitude abissal, estando positivados no Código de Defesa do Consumidor. Parte dos comerciantes, empresários, produtores e prestadores de serviços (dentre estes, os instituições bancárias) já têm a plena ciência da arma que foi entregue aos consumidores e procuram evitar que esta arma lhes seja apontada. Já entenderam que o consumidor não mais está desprotegido. Mas outra parte ainda não se apercebeu do caráter protetivo do Código (se perceberam, fazem vista grossa) e continuam, impunemente, a explorar e a ludibriar a sociedade consumidora através de práticas abusivas. Os artifícios são muitos, e pretendemos, com a publicação de artigos vindouros, esclarecer, um a um, todos estes ardis, que geralmente aparecem com uma roupagem de legalidade.

Somente para exemplificar a dimensão de nossos direitos e as ardilosas técnicas comerciais, veja-se o caso das vendas por telefone veiculadas pela televisão ou anúncios escritos. Freqüentemente, após o anúncio do produto e do preço do mesmo, acompanha uma mensagem de que no caso de insatisfação com o produto, fica garantida a devolução de toda a quantia expedida. A mensagem é veiculada como se a garantia de devolução do dinheiro fosse um grande favor prestado. Na realidade, isto é um direito nosso, reconhecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Toda mercadoria vendida por telefone, caso não atenda aos anseios do comprador pode ser devolvida independentemente de justificativa, garantindo-se a completa devolução do dinheiro. Isto porque nessa modalidade de vendas o consumidor está impossibilitado de constatar o grau de veracidade constante nos anúncios, haja vista que não tem o produto em mãos para uma avaliação imediata. O desigualdade entre comprador/vendedor, nestes casos, mostra-se altamente acentuada, e o Código não poderia abandonar o consumidor numa circunstância como esta. Deu-lhe um prazo de reflexão, onde o produto é avaliado, sendo facultada a devolução do mesmo e a restituição do capital expendido.

Assim, tenhamos sempre em mente que, adentrando em qualquer local para firmar uma relação de consumo, somos nós, consumidores quem temos sempre a razão. Agindo dessa forma ajudaremos não só a nós mesmos, na aquisição de um produto ou serviço com preço e qualidade vantajosa, como também, através de nossas reclamações e exigências, estaremos abrindo os olhos do comerciante para que o mesmo saiba como reconquistar seu “infiel” cliente.

 


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