Luis Renato da Silveira Costa
Médico Legista e Médico do Trabalho
Professor de Medicina Legal do Curso de Direito na CSVV/UVV
Professor de Deontologia Médica na EMESCAM
Mestre em Ciências pela UNICAMP/SP
Doutorando do Curso de Pós-Graduação em Odontologia Legal e
Deontologia na FOP-UNICAMP/SP
ABORTO
CONSIDERAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS
Aborto (de ab ortus,
privação de nascimento): é o produto da concepção, morto ou inviável.
Abortamento: ato de abortar. É o conjunto de
meios e manobras empregados com o propósito de interromper a gravidez.
Aborto: espontâneo ou natural
.
provocado: . legal ou permitido: - necessário ou terapêutico
-
sentimental ou humanitário
.
criminoso: - eugênico
- social
- econômico
- estético,etc.
O aborto pode ser
considerado sob o aspecto clínico ou gineco-obstétrico ou sob
o aspecto médico-legal ou jurídico.
Aborto, sob o aspecto clínico:
Até o 20o. dia da concepção: aborto ovular.
Do 20o. dia até o 3o. mês: aborto
embrionário.
Do 3o. ao 6o. mês: aborto fetal.
É a interrupção do produto da
concepção, espontânea ou provocada, da fecundação até o sexto mês de
vida intra-uterina.
Aborto, sob o aspecto médico-legal:
É a expulsão prematura e
violentamente provocada do produto da concepção, independentemente do tempo
de gestação e viabilidade.
O Direito Brasileiro ampara a vida
humana desde a concepção.
Código Civil
Art. 4o. A personalidade civil do
homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção
os direitos do nascituro (grifo nosso).
Quais são os direitos do nascituro?
Todos os que uma pessoa titular de direitos possa ter, e,
acima deles, o direito à sua integridade física e psíquica e à vida, bem
inestimável de interesse público tutelado pela maioria dos Estados modernos.
O aborto portanto, segundo a
legislação brasileira, constitui crime contra a vida.
A destruição de uma vida
intra-uterina até os instantes que precedem o parto, constituem CRIME DE
ABORTO.
LEGISLAÇÃO - HISTÓRICO
Código de Hamurábi
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Art. 209. Se alguém bate numa mulher
livre e a faz abortar, pagará pelo feto 10 sicles de prata.
Art. 210. Se esta mulher morre,
matar-se-á o filho do agressor.
...
Art. 212. Se é uma mulher nobre, que
em consequência das pancadas, aborta, ele pagará 5 sicles de prata.
Art. 213. Se ele bate numa serva e a
faz abortar, pagará 2 sicles de prata.
...
Código Persa
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Art. 40. Se um homem conhece uma
mulher, sob poder ou não, casada ou não, e a faz mãe;
Art. 41. Se ela declara que a criança
é desse homem;
Art. 42. Se este lhe diz: consulta
uma velha;
Art. 43. Se a mulher consulta uma
velha;
Art. 44. Se esta velha traz venenos
ou remédios próprios para matar o germe ou o expulsar, ou plantas capazes de
fazer abortar;
Art. 45. E se disser à mulher:
desembaraça-se dessa criança;
Art. 46. E se a mulher se desembaraça
da criança;
Art. 47. O homem, a mulher e a velha
são igualmente culpados por esse crime.
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Grécia antiga
Solon e Licurgo eram contrários ao
aborto.
Platão e Aristóteles defendiam o
aborto, porém em condições especiais, ENQUANTO NÃO EXISTISSE A ALMA
Idade Média
Santo Agostinho, Teodósio e
Tertuliano consideravam que a ALMA surgia após 40 dias da concepção.
São Basílio considerava o aborto crime
qualquer que fosse o tempo de gestação.
COM O CRISTIANISMO, SURGIU A NÃO
ACEITAÇÃO DO ABORTO.
Legislação Brasileira - Código Penal
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Art. 124. Provocar aborto em si mesma
ou consentir que outrem lho provoque.
Pena: detenção de 1 a 3 anos.
Art. 125. Provocar o aborto sem o
consentimento da gestante.
Pena: reclusão de 3 a 10 anos.
Art. 126. Provocar aborto com o
consentimento da gestante.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
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Art. 128. Não se pune aborto
praticado por médico:
I - Se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
II - Se a gravidez resulta de estupro
e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu
representante legal.
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EXCLUSÃO DA ILICITUDE - PROPOSTA DE
LEI PARA O NOVO CÓDIGO PENAL
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Art. 128. Não constitui crime o
aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a
vida ou preservar a saúde da gestante;
II - a gravidez resulta de violação
da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução
assistida;
III - há fundada probabilidade,
atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e
irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
Aborto
necessário ou terapêutico: é
o aborto provocado pelo médico para salvar a vida da gestante.
Importa saber se:
A mãe apresenta perigo de vida?
Este perigo está sob a dependência
direta da gravidez?
A interrupção da gravidez fará cessar
esse perigo para a vida da mãe?
Esse procedimento é o único meio capaz
de salvar a vida da gestante?
Há confirmação ou concordância de
outros, pelo menos, dois colegas médicos?
Aborto sentimental ou humanitário: também chamado piedoso ou moral,
tem sua indicação nos casos de estupro.
Aborto eugênico: visa a intervenção em fetos
defeituosos ou com possibilidades de o serem.
Não é legal no Brasil, embora já
exista jurisprudência autorizando o aborto nos casos de anencéfalos.
Numa das decisões, o juiz afirmou:
"não se está admitindo o aborto com o propósito de melhorar a raça.
Busca-se evitar o nascimento de um feto cientificamente sem vida, inteiramente
desprovido de cérebro e incapaz de existir por si só."
"O filho é sempre um coração de
mãe que passa para outro corpo."
Afrânio Peixoto
Código de
Ética Médica
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Art. 6o. O médico deve guardar
absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente.
Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para
o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra a sua
dignidade e integridade.
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Art. 28. É direito do médico: recusar
a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários
aos ditames de sua consciência.
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Declaração de Genebra
"Manterei o mais alto respeito
pela vida humana desde a concepção."
Hipócrates
"Não fornecerei a uma mulher
substância abortiva."
Congresso Médico Brasileiro -
1910
"Considerando
que todo médico é defensor jurado da vida humana; que este título o obriga, sob
pena de desonra, a envidar todos os esforços em todas as circunstâncias para
assegurar a conservação do indivíduo e da espécie; o Congresso declara que todo
aborto provocado, que não obedece a indicações médicas, é um verdadeiro crime.”
Referências Bibliográficas
Texto
elaborado com base em artigos de livros de Ética sobre Direito.
E-mail do autor: [email protected]