Oferta de Formação à Distância
A UNIMINAS – União Educacional de Minas Gerais, sendo uma instituição particular, procurou informações de como criar um curso à distância. Assim como um curso presencial, o primeiro passo é buscar o Credenciamento de Instituições para Ofertas de Curso e Programas na Modalidade à Distância pelo MEC. (art. 10º). Após a instituição credenciada, essa deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses. A partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada, nesse período a transformação dos cursos e da outra instituição para outra mantenedora. O credenciamento da instituição para oferta dos cursos ou programas à distância terá prazo de validade de até cinco anos podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação.(art. 14º). A educação não é sinônimo de redução de tempo, conforme art. 3º Parágrafo 1º. O ingresso dos alunos no curso à distância, se dá por meio de processos seletivos, tanto com a análise de currículo, quanto através de provas. Pode-se realizar transferências e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais. (art. 3º Parágrafo 2º). A avaliação dos alunos dar-se-á no processo mediante o cumprimento das atividades programadas e realização de encontros presenciais. (art. 4º). O certificado ou diploma recebido por um curso feito a distância deve ter o mesmo valor que um realizado de forma presencial.(art. 4º) Só é obrigatório o controle de freqüência nos encontros presenciais. (art. 3º). Cabe ao gestor: Informar-se sobre o potencial das tecnologias na educação presencial e à distância; Avaliar com clareza o que é novo e o que permanente em educação; Sensibilizar sua equipe para mudanças necessárias; Identificar em conformidade com os profissionais das instituições, quais as áreas com maior probabilidade de sucesso para iniciar o processo de inserção das tecnologias nos cursos de sua instituição e sua oferta à distância; Identificar possíveis parceiros nas áreas públicas, privadas; Buscar financiamento para apoiar todas as ações que sejam necessárias. (art. 12º). Projeto pedagógico para os cursos e programas que serão ofertadas na modalidade à distância (art. 12º). Garantia de corpo técnico e administrativo qualificado. Descrição detalhada do serviço e infra-estrutura adequados a realização do projeto pedagógico. (art. 12º).
|