DÚVIDAS E PERGUNTAS SOBRE O RADIOAMADORISMO
1 O que é o Serviço de Radioamador?
O Serviço de Radioamador é um serviço de
radiocomunicações, realizado por pessoas
autorizadas, que se interessem pela
radiotécnica,
sem fins lucrativos, tendo por objetivo a
intercomunicação, a instrução pessoal e os
estudos técnicos, sendo vetado a utilização
para outros fins.
Para a instalação de uma estação de
Radioamador, seu titular deve previamente
tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve
observar o disposto na legislação. Esse serviço
está vinculado à Superintendência de Serviços
Privados e consequentemente à Gerência de
Serviços Privados.
2 Como posso tornar-me um Radioamador?
Para tornar-se um Radioamador é necessária a
autorização, que depende da prévia verificação
da capacidade operacional e técnica do
interessado, mediante exames aplicados.
De acordo com habilitação técnica e
operacional demonstrada, o radioamador é incluído
nas classes "A","B",
"C" ou "D".
- Classe A - acesso
restrito ao radioamador classe
"B", após decorrido um ano da
data de expedição do certificado COER -
Certificado de Operador de Estação de
Radioamador na classe "B";
- Classe B – menores de
18 anos, após terem decorrido dois anos da
data de expedição do COER - Certificado de
Operador de Estação de Radioamador classe
"C"; ou maiores de 18 anos, em
qualquer hipótese;
- Classe C – maiores de
10 anos, aprovados nos testes de Técnica e
Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações;Transmissão e Recepção
Auditiva de Sinais em Código Morse; e
- Classe D - maiores de
10 anos, aprovados nos testes de Técnica e
Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações.
3 Qualquer pessoa poderá obter a autorização
para ser Radioamador?
A autorização de Licença somente será
concedida:
- A brasileiros, maiores de 10
anos, cabendo aos respectivos pais ou
tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
- A portugueses, que tenham obtido
o reconhecimento da igualdade de direitos e
deveres para com brasileiros;
- A radioamadores estrangeiros, nas
condições estabelecidas em acordos de
reciprocidade de tratamento;
- A radioamadores estrangeiros,
funcionários de organismos internacionais,
dos quais o Governo Brasileiro participe,
desde que estejam prestando serviço no
Brasil.
4 Quais as normas e regulamentos referentes
ao Serviço de Radioamador? E como faço para
obtê-las?
As informações podem ser encontradas na página
específica do
Serviço Radioamador (PY),
no campo dos Serviços de Telecomunicações e,
se necessário, poderão ser solicitadas via
formulário no setor de atendimento
ao cidadão.
As publicações do D.O.U dos seguintes dias
podem ser consultadas:
- 17/07/97 – publicação da Lei
9.472, de 16/07/97 – Lei Geral das
Telecomunicações;
- 25/10/97 – publicação do Decreto
91.836, de 24/10/85 – Regulamento do
Serviço de Radioamador;
- 28/11/94 – publicação do
Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o
decreto 91.836/85;
- 30/12/94 - publicação da
Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma
31/94 – Norma de execução do Serviço
de Radioamador.
5 Sendo eu Radioamador Estrangeiro, não
pertencente a nenhum organismo internacional,
qual a documentação que necessito para obter a
autorização?
Para Radioamador Estrangeiro, natural de país
que tenha celebrado com o Brasil acordo de
reciprocidade para execução do Serviço de
Radioamador, independente da prestação de
testes, o Certificado de Operador de Estação
de Radioamador - COER poderá ser obtido
mediante a apresentação de:
- Licença, certificado ou
documento equivalente, dentro do prazo de
validade, expedido em seu país de origem;
- Passaporte ou carteira de
Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando
exigidos pelas autoridades de nosso governo.
6 Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário
de organismo internacional do qual o Governo
Brasileiro participa, qual a documentação que
é necessária para obter a autorização?
Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de
organismo internacional do qual o Brasil
participe, será concedido o Certificado de
Operador de Estação de Radioamador - COER,
mediante a apresentação de:
- Licença, Certificado ou
documento equivalente, dentro do prazo de
validade, expedido em seu país de origem;
- Documentação comprobatória de
estar a serviço no Brasil.
7 Existe alguma exigência para o Serviço de
Radioamador?
Para o Serviço de Radioamador é necessária a
realização de testes e avaliação da
capacidade operacional e técnica para operação
da estação, devendo o candidato procurar as
Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de
Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos
Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel.
8 Como e quando posso fazer exame para o
Serviço de Radioamador?
Para fazer exame de Radioamador, o interessado
deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga
Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos
Estados, ou nos Escritórios/Unidades
Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário
anual de realização de testes para obtenção
do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador - COER.
9 Necessito de licença para funcionar minha
Estação de Radioamador?
Necessita sim. A Licença de Funcionamento de
Estação de Radioamador é o documento que
autoriza a instalação e o funcionamento de
Estação de Radioamador e poderá ser requerida
por:
- Titulares de Certificado de
Operador de Estação de Radioamador;
- Pelas associações de
radioamadores;
- Pelas universidades e escolas.
10 Qual o prazo de validade da Licença para
o funcionamento de Estação de Radioamador?
O prazo de validade da Licença de Funcionamento
de Estação de Radioamador é de 10 anos.
11 Como posso cancelar minha licença de
Radioamador?
Para cancelar a Licença para Funcionamento de
Estação de Radioamador, o radioamador deverá
dirigir-se às Diretorias do LABRE (Liga
Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos
Estados, ou nos Escritórios/Unidades
Operacionais da ANATEL, preencher o formulário
próprio e anexar o original de sua licença, ou
justificar o seu extravio, para que a mesma seja
cancelada.
12 Como posso fazer para modificar o
indicativo de chamada da minha Estação de
Radioamador?
Somente os Radioamadores Classes "A" e
"B" podem escolher a combinação de
letras (de duas ou três letras) para formação
do indicativo de chamada de sua Estação.
13 Como devo proceder para transformar um PX
em PY?
Não existe possibilidade de transformar uma
Estação do Serviço Rádio do Cidadão (PX) em
uma Estação do Serviço de Radioamador (PY).
Para operar Estação de Radioamador é necessário
obter o Certificado de Operador de Estação de
Radioamador - COER.
14 Onde as dúvidas técnicas sobre o Serviço
de Radioamador poderão ser esclarecidas?
Os esclarecimentos técnicos desejados sobre o
Serviço de Radioamador devem ser encaminhados
ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). Não
satisfeita a dúvida, o interessado poderá
dirigir-se aos Escritórios Regionais ou
Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda
preencher o formulário do setor de atendimento
ao cidadão.
15 Qual a despesa que tenho para tornar-me um
Radioamador?
Para obtenção do Certificado de Operador de
Estação de Radioamador - COER não existe
qualquer despesa. Para obtenção da licença
para funcionamento da Estação de Radioamador,
deverá ser comprovado o recolhimento de:
- R$ 33,52 para cada estação
fixa;
- R$ 33,52 para cada estação
repetidora;
- R$ 26,83 para cada estação móvel.
Além dos valores mencionados, deverão ser
pagos os encargos referente à execução do
serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência
(art. 48 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral das
Telecomunicações).
16 Quais os equipamentos de Radioamador que
estão homologados/certificados na ANATEL?
A informação desejada pode ser encontrada no
campo Serviços de Telecomunicações, área de Certificação
de Produtos.
17 Onde posso saber se um rádio/equipamento/produto
está homologado/certificado pela ANATEL?
Para saber se um rádio/equipamento/produto está
homologado/certificado pela ANATEL, queira ligar
para a Gerência de Certificação nos telefones
(061) 312-2318 e 312-2613.
18 O que é Certificação? Homologação?
É o processo pela qual a ANATEL verifica se
determinado produto possui características
compatíveis com seu uso para comunicações no
País.
19 O que devo fazer para homologar/certificar
um produto na ANATEL?
A informação desejada pode ser encontrada no
campo Serviços de Telecomunicações, área de Certificação
de Produtos. Consultar o item 4 da Norma
Geral de Telecomunicação n.º 004/91.
20 Como posso saber se um aparelho necessita
ser Certificado/Homologado pela ANATEL?
Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1
da Norma n.º 004/91, no campo
Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias,
ou da relação que acompanha o Ato da Anatel n.º
1.522, de 08/10/98. Se necessário, a informação
poderá ser solicitada via formulário, no setor
de atendimento
ao cidadão.
21 Qual a norma que é aplicável a um
determinado equipamento/produto?
A informação desejada pode ser encontrada no
campo Biblioteca / Legislação, consultando a
tabela "Tipo de Produto e Normas Aplicáveis".
Se necessário, a informação poderá ser
solicitada via formulário, no setor de atendimento
ao cidadão.
22 Como e quando fazer exame?
Procure a Delegacia do Ministério das Comunicações
em seu estado ou representação da Liga dos
RadioAmadores do Brasil (LABRE) para verificar
as datas dos exames para obtenção da licença.
23 Como cancelar a licença?
Para cancelar sua licença, o radioamador deverá
procurar a Delegacia do Ministério das Comunicações
em seu estado, preencher o formulário próprio
e anexar sua licença de radioamador para que a
mesma seja cancelada.
24 Como transformar um PX em PU?
Não é possível transformar o PX em PU pois os
prefixos dizem respeito a dois serviços de
natureza diferente.
25 Como modificar o prefixo de um
radioamador?
Para modificar seu prefixo, o radioamador deverá
se dirigir até a Delegacia do Ministério das
Comunicações e solicitar a mudança de
indicativo mediante o pagamento de taxa
correspondente. Somente os radioamadores classes
A e B podem ter indicativos de duas letras.
26 Como está o processo de emissão do COER
e licenças para Radioamador?
As emissões, tanto do COER quanto das licenças
para operação de estação de Radioamador, estão
ocorrendo normal e semanalmente por esta Agência
que remete aos seus Escritórios Regionais ou
Representações em funcionamento no mesmo prédio
das Delegacias Regionais do Ministério das
Comunicações para entrega aos interessados
27 O que e a Liga Brasileira de Radioamadores
(LABRE) está autorizada a fazer?
De acordo com o Termo de Cooperação assinado
entre a Labre e Anatel, a Liga tem autorização
para:
- elaborar, aplicar e avaliar os
testes de capacidade operacional e técnica
de acesso ao Serviço de Radioamador nas
classes " A" , " B" ,
" C" e " D" , em todo o
Território Nacional a todos os
interessados, independentemente de serem ou
não seus filiados;
- consultar no Sistema de Informações
Técnicas para a Administração das
Radiocomunicações – SITAR, a situação
de regularidade do candidato junto à
ANATEL;
- cadastrar, no SITAR, os dados dos
candidatos aprovados nos testes, assim como
as informações técnicas necessárias ao
licenciamento dos mesmos;
- emitir os documentos de arrecadação
relativos aos pagamentos do FISTEL, ao
direito de execução do Serviço de
Radioamador e ao uso da(s) radiofreqüência(s)
associada(s) e entregá-los aos candidatos
para recolhimento na rede bancária;
- entregar o Certificado de
Operador de Estação de Radioamador –
COER aos aprovados nos testes constantes da
letra " a" desta cláusula;
- entregar a(s) respectiva(s) licença(s)
que consubstancia(m) a autorização para
funcionamento de estação de radioamador e
a outorga de autorização para uso das
radiofreqüências associadas ao serviço,
expedida(s) pela ANATEL, conforme dispõe a
regulamentação pertinente, após a efetiva
execução das atividades anteriores e
comprovação de recolhimento do documento
de arrecadação pelo interessado;
- emitir, via SITAR, o documento de
arrecadação pelo direito de uso de
radiofreqüência.
42) Por que é necessária a homologação de equipamentos destinados ao
serviço de radioamador?
Em conformidade com o §2º do art. 162 da Lei 9472/97 - "É vedada a
utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência sem certificação
expedida ou aceita pela Agência".
43) O radioamador é utilizado, entre outros serviços, para investigações
técnicas. Sendo assim, pode-se fazer alterações em rádio homologado?
Sim. Arranjos ou modificações podem ser feitas desde que o equipamento
continue atendendo à Regulamentação aplicável ao serviço, isto é, atenda
as limitações de potência de transmissão e da faixa de freqüência
destinada ao serviço.