SERVIÇO DE RÁDIO DO
CIDADÃO
1.
DEFINIÇÃO:
1.1 O que é o Serviço de Rádio do Cidadão?
Serviço Rádio do
Cidadão é o serviço de radiocomunicações de
uso compartilhado para comunicados entre estações
fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas,
utilizando o espectro de freqüências
compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
2.
FINALIDADE DO SERVIÇO:
2.1 Qual a
finalidade do Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio
do Cidadão tem por finalidade:
proporcionar
comunicações em radiotelefonia, em linguagem
clara, de interesse geral ou particular atender
a situações de emergência, como catástrofe,
incêndios, inundações; epidemias, perturbações
da ordem, acidentes e outras situações de
perigo para a vida, a saúde ou propriedade
transmitir sinais de telecomando para
dispositivos elétricos.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
3.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO:
3.1 Qual a
legislação e a regulamentação em vigor para
o Serviço Rádio do Cidadão?
A legislação e a
regulamentação em vigor para este serviço é
a seguinte:
Leis:
Lei - Ato do Poder
Legislativo - n.º 9.472, de 16/07/97 - Lei
Geral das Telecomunicações (LGT). Publicada no
DOU de 17/07/97.
Lei - Ato do Poder
Legislativo n.º 9.295 (Lei Mínima), de
19/07/96. Publicada no DOU de 20/07/96.
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações
e sua organização.
Lei - Ato do Poder
Legislativo - n.º 5.070, de 07/07/66. Publicada
no DOU de 11/07/66. Cria o FISTEL, referente a
arrecadação de taxas de fiscalização de
instalação e de funcionamento.
Decretos:
Decreto - Ato do
Poder Executivo - nº 2.338, de 07/10/97.
Publicada no DOU de 08/10/97. Aprova o
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
- Anatel e dá outras providências.
Portarias:
Portaria n.º
173/91, de 12/08/91. Publicada no DOU de
22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos para
Telecomunicações.
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicada no DOU de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Portaria nº
2.926, de 20/11/80. Publicada no DOU de
24/11/80.
Aprova a Instrução 006/80 - DENTEL, que
complementa a Norma 01A/80.
Resoluções:
Resolução nº
47, de 07/08/98. Publicada no DOU de 11/08/98.
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Resolução nº
68, de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98.
Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público
pelo Direito de Uso de Radiofreqüências
Resolução n.º
73, de 25/11/98. Publicada no DOU de 27/11/98.
Aprova o Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações
Resolução nº
199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99.
Aprova o Regulamento para Arrecadação de
Receitas do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - FISTEL.
Fonte: Site:
http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
3.2. Qual a
legislação e a regulamentação correlata para
este serviço?
Constituição
Federativa do Brasil, de 05/12/88.
Fonte:
Site: http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
4.
PRESTADORES/OPERADORES E ÁREAS DO SERVIÇO:
4.1 Como ser
prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão,
no Brasil?
A exploração do
Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia
autorização da Anatel, que acarretará direito
de uso das radiofreqüências necessárias.
A autorização
para a exploração do serviço e do uso de
radiofreqüências, será sempre feita a título
oneroso, ficando autorizada a cobrança de
respectivo preço, nas condições estabelecidas
na Lei Geral de Telecomunicações e, na
regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão,
constituindo o produto da arrecadação de
receita do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - FISTEL.
Para aprofundar
nesse assunto, consulte:
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Leis/LeiGeral/leigeral.asp
Fonte:
Lei n.º 9.472, de
16/07/97. Publicada no DOU de 17/07/97.
Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no
D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Leis/LeiGeral/leigeral.asp
http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
4.2. Quais os
documentos necessários para solicitar autorização
do Serviço Rádio do Cidadão?
A documentação
necessária e suficiente para a formalização
da solicitação de autorização do Serviço Rádio
do Cidadão constitui-se de Carteira de
Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do Ministério da Fazenda.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
4.3. Qual o
procedimento necessário para solicitar autorização
do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em
explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem
dirigir-se a um dos escritórios regionais ou
unidades operacionais da Anatel, munidos de
Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda
e, preencher requerimento próprio padronizado.
O requerimento
pode ser impresso a partir do site da Anatel, no
seguinte endereço: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
Caso o interessado tenha domicílio fora de uma
capital brasileira, poderá enviar o
requerimento preenchido e assinado, acompanhado
de cópia da documentação necessária, pelo
Correio, para a representação regional da
Anatel, na capital do Estado de seu domicílio.
Fonte:
Site: http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
4.4. A solicitação
de autorização do Serviço Rádio do Cidadão
implica em despesas?
Sim, para obter a
autorização do Serviço Rádio do Cidadão é
necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização
da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.
Atualmente a TFI
equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e
seis reais e oitenta e três centavos) para cada
estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três
reais e cinquenta e dois centavos) para cada
estação fixa, além dos valores cobrados pelo
direito de execução do serviço e pelo direito
do uso das radiofreqüências, este último
equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
Fonte:
Lei n.º 9.472, de
16/07/97. Publicada no DOU de 17/07/97.
Lei Geral das Telecomunicações (LGT).
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Resolução nº 68
de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98.
Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público
pelo Direito de Uso de Radiofreqüências.
Resolução nº
199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99.
Aprova o Regulamento para Arrecadação de
Receitas do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - FISTEL.
Site:
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Leis/LeiGeral/leigeral.asp
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_068_98.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/resolucao/1999/anexo_res_199_1999.pdf
4.5. Como são
identificadas as estações licenciadas para
operação do Serviço Rádio do Cidadão?
As estações
licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são
identificadas por um indicativo de chamada,
composto do prefixo PX, do número
correspondente à região do Brasil e de
Complemento Alfanumérico.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
4.6. Quais as
pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio
do Cidadão no Brasil?
As pessoas
autorizadas a executar o Serviço de Rádio do
Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por
meio de consulta no Sistema Interativo de
Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP,
disponível no site da Anatel, no seguinte
endereço:http://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp
Fonte:
Site: http://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp
4.7. Como se
encontram divididas as áreas de operação para
prestação do Serviço Rádio do Cidadão?
As áreas de operação
para prestação do Serviço Rádio do Cidadão
estão divididas da seguinte forma:
Código
Regiões |
1 |
|
Espírito
Santo e Rio de Janeiro |
2 |
|
São
Paulo |
3 |
|
Rio
Grande do Sul |
4 |
|
Minas
Gerais |
5 |
|
Paraná
e Santa Catarina |
6 |
|
Bahia
e Sergipe |
7 |
|
Alagoas,
Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio
Grande do Norte |
8 |
|
Acre,
Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá,
Rondônia, Roraima e Tocantins |
9 |
|
Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Fernando de Noronha e
Ilhas Oceânicas. |
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
4.8. Quais os
instrumentos de outorga para o Serviço Rádio
do Cidadão?
O Serviço Rádio
do Cidadão tem como instrumento de outorga a
Licença de Estação, que é um documento
emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação
e operação da estação do Serviço Rádio do
Cidadão.
Fonte:
Lei n.º 9.472, de
16/07/97. Publicada no DOU de 17/07/97
Lei Geral das Telecomunicações (LGT)
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Decreto - Ato do
Poder Executivo nº 2.338, de 07/10/97.
Publicada no DOU de 08/10/97.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
Site:
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Leis/LeiGeral/leigeral.asp
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/decretos/decreto_regulamento.pdf
5.
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
5.1. Como fazer
para obter a homologação/certificação de
produtos?
Para obter a
homologação/certificação de produtos é
necessária a apresentação do requerimento
para certificação, acompanhado de relatório
de testes, manual técnico com especificações
do produto, formulário contendo informações
cadastrais do requerente e declaração do
responsável técnico acompanhada da Anotação
de Responsabilidade Técnica -ART.
A homologação/certificação
é deferida pela Anatel através da emissão de
Certificado de Homologação, de Aceitação ou
de Registro, com base na documentação
apresentada assegurando que o produto atende os
requisitos exigidos para a sua utilização.
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
5.2. Quais os
documentos necessários para obter a certificação
dos produtos? Quais os formulários utilizados?
Os documentos
necessários e formulários utilizados para a
obtenção de certificação de produtos são:
- requerimento,
informações gerais e garantias do
interessado, em formulário próprio
denominado requerimento para certificação
de produto para telecomunicações;
- relatório de
testes, demonstrando a conformidade com a
norma técnica ou especificações aplicáveis;
- manual técnico
contendo: especificações, esquemas elétricos,
relação de insumos (componentes, peças e
partes), descrição do funcionamento e da
utilização, fotografias e identificação
do produto, bem como identificação do
fabricante;
- informações
cadastrais, em formulário próprio
denominado informações cadastrais do
requerente de certificação;
- informações
sobre a nacionalização para produto
montado no país, em formulário próprio
- declaração do
responsável técnico, em formulário próprio,
devidamente acompanhada da Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART.
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/certificacao/proced_cert.pdf
5.3. Quais são
os produtos que necessitam de certificação da
Anatel/Ministério das Comunicações?
Os produtos que
necessitam de certificação são os seguintes:
- os que utilizam
freqüência radioelétrica e destinados a
estação que dependa de licença para
funcionamento;
- os terminais de
telecomunicações destinados a interligação
com a rede pública de telecomunicações e;
- outros, que
face às suas características técnicas ou
a política industrial aplicável ao setor
das telecomunicações sejam considerados
pela Secretaria Nacional de Comunicações
como passíveis de certificação
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
5.4. Quais são
os produtos certificados pela Anatel/Ministério
das Comunicações para o Serviço Rádio do
Cidadão?
São produtos
certificados para o Serviço Rádio do Cidadão
Modelo |
|
Fabricante |
|
Nº
Certif. |
|
Validade |
ALAN
100 PLUS |
|
CTE
INTERNACIONAL S. |
|
018099-ALD0439 |
|
05/03/2001 |
ALAN
38 |
|
CTE
INTERNACIONAL S. |
|
021396-ALX0439 |
|
13/09/2001 |
ALAN
48 PLUS |
|
CTE
INTERNACIONAL S. |
|
017999-ALD0439 |
|
05/03/2001 |
ALAN
78 PLUS XT |
|
CTE
INTERNACIONAL S. |
|
018199-ALD0439 |
|
05/03/2001 |
ALAN
87 PLUS |
|
CTE
INTERNACIONAL S. |
|
031599-ALD0439 |
|
13/04/2001 |
COBRA
29Ltd |
|
DYNASCAN
CORPORATION |
|
060088-ALD0079 |
|
11/08/2000 |
COBRA
148 GTL |
|
DYNASCAN
CORPORATION |
|
000596-ALD0079 |
|
11/01/2001 |
COBRA
148FGTL |
|
DYNASCAN
CORPORATION |
|
007197-ALD0079 |
|
13/03/2002 |
GRANT
XL |
|
UNIDEN
AMERICA CORPO |
|
011398-AMX0672 |
|
15/04/2003 |
MCB-25 |
|
MAXON
AMERICA, INC |
|
000696-ALE0138 |
|
11/01/2001 |
PDC-19 |
|
HAI
YANG CORPORATION |
|
000796-ALE0377 |
|
11/01/2001 |
PDC-25 |
|
HAI
YANG CORPORATION |
|
001996-ALE0377 |
|
06/02/2001 |
PDC-29 |
|
HAI
YANG CORPORATION |
|
001896-ALE0377 |
|
06/02/2001 |
PRO510XL |
|
UNIDEN
AMERICA CORPO |
|
026398-AMX0672 |
|
18/08/2000 |
trC-231 |
|
RADIO
SHACK |
|
006898-ZZZ0172 |
|
30/03/2003 |
Fonte:
Sistema de
Pesquisa de Produtos Certificados
Categoria de Produto
Serviço Rádio do Cidadão
Site: http://sistemas.anatel.gov.br/sppc/default.asp
5.5. O
certificado pode ser cancelado?
Sim, o certificado
de produtos pode ser cancelado quando:
- for verificada
a ocorrência de fraude ou falsidade por
meio de prova documental ou por declaração
apresentada no processo de certificação.
- for constatada
discrepância entre o contido no relatório
de testes e verificações posteriores, em
amostra do produto, que não tenha sido
tecnicamente justificada.
- ocorrer
fornecimento de unidade do produto com
modificação relativa às especificações
constantes do processo de certificação.
- for constatada,
através de reclamação fundamentada de
consumidor ou de resultado de verificação,
a não conformidade do produto com as
especificações indicadas no processo de
certificação.
- houver
cerceamento, restrição ou embaraço por
parte do interessado à ação fiscalizadora
da Agência Nacional de Telecomunicações -
Anate.
- não for
atendida requisição de documentos ou de
amostras, feita pela Anatel.
- não houver
adequação do produto às alterações de
norma existente ou requisitos de novas
normas.
- ocorrer o
fornecimento do produto sem a identificação.
- ocorrer alteração
de nome, endereço e responsabilidade, sem
comunicação à Anatel.
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
5.6. O
certificado pode ser renovado?
Sim, o certificado
de produtos pode ser renovado mediante solicitação
e procedimentos seguintes:
- requerimento,
informações gerais e garantias do
interessado, em formulário próprio
- relatório de
testes, demonstrando a conformidade com a
norma técnica ou especificações aplicáveis.
- manual técnico
contendo: especificações, esquemas elétricos,
relação de insumos (componentes, peças e
partes), descrição do funcionamento e da
utilização, fotografias e identificação
do produto, bem como identificação do
fabricante;
- informações
cadastrais, em formulário próprio.
- informações
sobre a nacionalização para produto
montado no país, em formulário próprio.
- declaração do
responsável técnico, em formulário próprio,
devidamente acompanhada da Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART.
O relatório de
testes para a renovação de certificado de
produto pode ser substituído por parecer sobre
desempenho em campo representativo de unidade
fornecidas às concessionárias do Serviço Público
de Telecomunicações.
As condições
para renovação de certificado cancelado por
fraude ou falsidade e por não adequação do
produto às normas existentes ou requisitos de
novas normas, serão fixadas pela Anatel, em
cada caso.
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
6.
DIREITOS E DEVERES DOS AUTORIZADOS E USUÁRIOS:
6.1. Como
proceder para fazer reclamação sobre o Serviço
Rádio do Cidadão?
Para reclamações
sobre serviços de telecomunicações, procure
antes resolver o problema com a empresa
prestadora do serviço. Caso não obtenha
resposta, a solução não seja satisfatória
ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica,
entre em contato com a Anatel por meio da
Central de Atendimento Telefônico, número 0800
33 2001. A ligação é gratuita!
Fonte:
Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
6.2. Qual a
unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio
do Cidadão?
Cabe à
Superintendência de Serviços Privados e,
consequentemente, à Gerência Geral de Serviços
Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio
do Cidadão.
Fonte:
Portaria n.º 173,
de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações
004/91, sobre Certificação de Produtos.
Resolução nº
47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação
de Equipamentos de Comunicação.
Decreto nº 2.338,
de 07/10/97. Publicada no DOU de 08/10/97.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
Site: http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/servicos/radiocidadao/cidadao.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Normas/Normas_MC/normaNGT_004_91.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/Resolucao/1998/res_047_98.htm?Cod=231
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/decretos/decreto_regulamento.pdf
6.3. Quais os
requisitos devem observados nos equipamentos
destinados à execução do Serviço Rádio do
Cidadão?
Os equipamentos
destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem
satisfazer aos seguintes requisitos:
- os
transmissores devem ser modulados em
amplitude e, a máxima largura da faixa
ocupada pelas emissões em fonia não deverá
exceder a 8 KHz para modulação em faixa
lateral dupla e a 4 KHz para modulação em
faixa lateral singela como portadora
suprimida (a banda passante de audio deverá
iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava
com o índice mínimo).
- a atenuação
do segundo harmônico ou de outras emissões
espúrias iguais ou maiores deve ser
superior a 60 dB, em relação à portadora
para emissões em faixa lateral dupla, ou em
relação à potência de pico de envoltória
para emissões em faixa lateral singela com
portadora suprimida.
- a atenuação
das demais emissões espúrias deve ser
superior a 40 dB, em relação à portadora
para emissões em faixa lateral dupla, ou em
relação a potência de pico de envoltória
para emissões em faixa lateral singela com
portadora suprimida.
- a atenuação
da portadora e da faixa lateral não
desejada, para equipamentos que utilizem
emissão em faixa lateral singela com
portadora suprimida deverá ser maior do que
40 dB em relação à faixa lateral
desejada.
- os
transmissores para telecomando devem ser
modulados em amplitude empregando tons ou
telegrafia por onda contínua devendo a máxima
largura de faixa ocupada não exceder a 8
KHz e a atenuação de emissões não
essenciais ser superior a 40 dB, em relação
à portadora.
- a estabilidade
de freqüência deve ser igual ou melhor que
+ 0,005% para variações de temperatura de
-5ºC e para variações ± 15% da tensão
nominal de alimentação.
- a potência média
permitida a saída do transmissor será de:
7W para telecomando - potência da
portadora; 7W para emissões em faixa
lateral dupla-potência da portadora; 7W
(21W PEP) para emissões em faixa lateral
singela com portadora suprimida.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
Site: http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/normas/normas_mc/norma01a80.pdf
6.4. Como
solicitar fiscalização do Serviço Rádio do
Cidadão?
Para solicitar
fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão
dirija-se a representação da Anatel em seu
Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp
e preencha o formulário próprio ou dirija-se
à Agência Nacional de Telecomunicações -
Anatel, através da central de atendimento: 0800
33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda,
preencha o formulário eletrônico disponível
no site da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
6.5. Quais as
regras a serem obedecidas para a operação das
estações do Serviço Rádio do Cidadão?
Para a operação
das estações do Serviço Rádio do Cidadão,
devem ser obedecidas as seguintes regras:
- antes de
transmitir, o operador verificará se o
canal está livre.
- nenhuma chamada
será repetida mais de três vezes
consecutivas passando o operador
imediatamente à escuta.
- uma vez
estabelecida a comunicação, em cada câmbio,
deverá ser mencionado o indicativo de
chamada de ambas as estações em contato.
- indicativo de
chamada será sempre declarado completo, sem
supressões ou acréscimos de qualquer espécie.
- nenhuma
transmissão entre estações excederá à
duração de 3 (três) minutos, exceto nos
casos de emergência.
Estão dispensadas do
cumprimento destas regras as estações de
telecomando, devendo seus operadores limitar as
transmissões ao tempo estritamente necessário
ao controle dos dispositivos.
Fonte:
Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do
Cidadão.
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