Justiça Recebe Primeiro
Caso de Abuso Sexual em Congregação das Testemunhas de Jeová
no Brasil
Atualizado em 8 de dezembro de 2011: Edenilson
Pagno é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão. Entrou
com pedido de Habeas-corpus. O caso prossegue, mas Pâmella obteve
sua primeira vitória jurídica.
Saiba mais acessando as informações
no Fórum ex-TJs.
Histórico:
Em meados de 2007 recebemos uma notícia reveladora sobre o que veio
a ser o PRIMEIRO caso em julgamento sobre abuso sexual cometido por Testemunha
de Jeová em uma jovem também Testemunha de Jeová no
ambiente congregacional. A princípio comunicações
em particular solicitavam que o assunto fosse tratado apenas entre pessoas
de confiança pois sabemos muito bem que os irmãos tem uma
habilidade fora do comum em defender a empresa Sociedade Torre de Vigia
em vez de defender as vítimas de sua política permissiva.
Muito bem, vamos aos fatos.
Município de Itapema, litoral do Estado de Santa Catarina. Ainda
não temos a confirmação da congregação,
mas é quase seguro tratar-se da Congregação Meia-Praia
senão a mais conhecida neste município.
Nome da vítima: Pâmella Carneiro Silva
Como as várias jovens Testemunhas de Jeová, Pamella foi
ensinada desde suas primeiras lições de estudo bíblico
a confiar nas pessoas de autoridade congregacional, tais como os anciãos
e servos ministeriais. Mas tais jovens são vítimas fáceis
de predadores sexuais que se aproveitam da posição de autoridade
eclesiástica para cometer suas perversões. Informações
sugerem que o abuso ocorreu no Salão do Reino.
Nome do acusado: Edenilson Augusto Pagno
Cargo na época do abuso: Ancião das Testemunhas de
Jeová
A informação que recebemos é que na época
Edenilson foi desassociado, porém readmitido pouco tempo depois.
A tendência neste caso seria o encobrimento perante as autoridades.
Porém, diversos membros da congregação estranharam
a rápida readmissão de Edenilson e ficou um clima incomum
na congregação. O fato principal e inédito foi levar
o caso às autoridades.
O Caso Pâmella é inédito no Brasil
Até onde sabemos este é o primeiro caso de abuso ocorrido
entre as Testemunhas de Jeová que foi devidamente levado à
conhecimento das autoridades judiciárias, à despeito da
orientação da Sociedade de que os casos deveriam ser tratados
apenas internamente entre comunicações dos anciãos com
o Depto Legal da Sociedade (vide Carta Confidencial aos Corpos de Anciãos
de 3 de outubro de 1995).
Processo 125.07.006610-1
Classe Ação Penal - Outros / Lei 11.340/2006 (Área:
Criminal)
Distribuição Sorteio - 28/09/07 às 17:31 Itapema
/ 2ª Vara
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência, nro. 00466 de - Delegacia
de Polícia de Itapema
Processo 125.07.006691-8
Classe Inquérito Policial / Indiciário (Área: Criminal)
Outros números 057/2007
Dados da Delegacia Inquérito Policial, nro. 057/2007 de - Delegacia
de Polícia de Itapema
Partes do Processo (Principais)
Indiciante Delegado de Polícia da Comarca de Itapema
Indiciado Edenilson Augusto Pagno
Vítima Pâmella Carneiro Silva
Ficamos contentes que a jovem Pâmella obteve sucesso e que foi feita
justiça. É claro que não se pode voltar ao passado para
apagar o sofrimento que ela passou. Nada justifica o abuso sexual contra
menores. Mais injustificável ainda é que pessoas em posições
de autoridade eclesiástica usem tal posição para praticarem
estes crimes.
Soubemos que o advogado de Pâmella também é Testemunha
de Jeová (o nome dele é Everson Ricardo Alves Pereira, residente
no município de Tijucas, próximo à Itapema) e adiantou
que o nome da religião não estava sequer envolvido no caso.
Por esta razão diversos colaboradores enviaram cartas e emails para
as autoridades envolvidas no sentido de estarem alertas para quaisquer tentativas
de encobrimento por parte dos oficiais da Torre de Vigia neste caso.
Everson Ricardo Alves Pereira (advogado constituído de Pâmella
Carneiro Silva)
Rua Leoberto Leal, 214
Tijucas - SC
CEP 88200-000