Atualizado em 8 de dezembro de 2011: Edenilson Pagno é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão.  Entrou com pedido de Habeas-corpus. O caso prossegue, mas Pâmella obteve sua primeira vitória jurídica.

Saiba mais acessando as informações no Fórum ex-TJs.



Histórico:

Em meados de 2007 recebemos uma notícia reveladora sobre o que veio a ser o PRIMEIRO caso em julgamento sobre abuso sexual cometido por Testemunha de Jeová em uma jovem também Testemunha de Jeová no ambiente congregacional. A princípio comunicações em particular solicitavam que o assunto fosse tratado apenas entre pessoas de confiança pois sabemos muito bem que os irmãos tem uma habilidade fora do comum em defender a empresa Sociedade Torre de Vigia em vez de defender as vítimas de sua política permissiva.

Muito bem, vamos aos fatos.

Município de Itapema, litoral do Estado de Santa Catarina. Ainda não temos a confirmação da congregação, mas é quase seguro tratar-se da Congregação Meia-Praia senão a mais conhecida neste município.

Nome da vítima: Pâmella Carneiro Silva

Como as várias jovens Testemunhas de Jeová, Pamella foi ensinada desde suas primeiras lições de estudo bíblico a confiar nas pessoas de autoridade congregacional, tais como os anciãos e servos ministeriais. Mas tais jovens são vítimas fáceis de predadores sexuais que se aproveitam da posição de autoridade eclesiástica para cometer suas perversões. Informações sugerem que o abuso ocorreu no Salão do Reino.

Nome do acusado: Edenilson Augusto Pagno
Cargo na época do abuso: Ancião das Testemunhas de Jeová

A informação que recebemos é que na época Edenilson foi desassociado, porém readmitido pouco tempo depois. A tendência neste caso seria o encobrimento perante as autoridades. Porém, diversos membros da congregação estranharam a rápida readmissão de Edenilson e ficou um clima incomum na congregação. O fato principal e inédito foi levar o caso às autoridades.

O Caso Pâmella é inédito no Brasil


Até onde sabemos este é o primeiro caso de abuso ocorrido entre as Testemunhas de Jeová que foi devidamente levado à conhecimento das autoridades judiciárias, à despeito da orientação da Sociedade de que os casos deveriam ser tratados apenas internamente entre comunicações dos anciãos com o Depto Legal da Sociedade (vide Carta Confidencial aos Corpos de Anciãos de 3 de outubro de 1995).

Processo 125.07.006610-1

Classe Ação Penal - Outros / Lei 11.340/2006 (Área: Criminal)
Distribuição Sorteio - 28/09/07 às 17:31 Itapema / 2ª Vara
Dados da Delegacia Boletim de Ocorrência, nro. 00466 de - Delegacia de Polícia de Itapema
Processo 125.07.006691-8

Classe Inquérito Policial / Indiciário (Área: Criminal)

Outros números 057/2007
Dados da Delegacia Inquérito Policial, nro. 057/2007 de - Delegacia de Polícia de Itapema

Partes do Processo (Principais)

Indiciante Delegado de Polícia da Comarca de Itapema
Indiciado  Edenilson Augusto Pagno
Vítima     Pâmella Carneiro Silva




Ficamos contentes que a jovem Pâmella obteve sucesso e que foi feita justiça. É claro que não se pode voltar ao passado para apagar o sofrimento que ela passou. Nada justifica o abuso sexual contra menores. Mais injustificável ainda é que pessoas em posições de autoridade eclesiástica usem tal posição para praticarem estes crimes.

Soubemos que o advogado de Pâmella também é Testemunha de Jeová (o nome dele é Everson Ricardo Alves Pereira, residente no município de Tijucas, próximo à Itapema) e adiantou que o nome da religião não estava sequer envolvido no caso. Por esta razão diversos colaboradores enviaram cartas e emails para as autoridades envolvidas no sentido de estarem alertas para quaisquer tentativas de encobrimento por parte dos oficiais da Torre de Vigia neste caso.


Everson Ricardo Alves Pereira (advogado constituído de Pâmella Carneiro Silva)
Rua Leoberto Leal, 214
Tijucas - SC
CEP 88200-000