ISECMAR

( Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar )

 

Curso de Biologia Marinha e Pescas - Cadeira de Legislação Marinha

 

Docente: Mestre José Pedro da Luz

 

Parecer Técnico

( Caso Hipotético )

 

Licença de Pesca à Embarcações da CEE, na ZEE de Cabo Verde com base nas Avaliações Efectuadas pelo NIDP com dados das Campanhas Haliêuticas de Investigação Cientifica

 

  

Elaborado por: Rui Freitas

Mindelo, 22 de Outubro de 2001

 

 

RESUMO *

INTRODUÇÃO *

OBJECTIVOS DAS CAMPANHAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA *

GESTÃO PESQUEIRA *

CONDIÇÕES PARA A LICENÇA DE PESCA *

CONCLUSÃO *

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA *

 

RESUMO

 

Este parecer técnico é hipotético. Responde a um pedido do Sr. Ministro do Mar, em dar licenças de pescas a embarcações da CEE em pescar na ZEE (Zona Económica Exclusiva) de Cabo Verde. Como Biólogo Pesqueiro, cabe-me a responsabilidade de conceder ou não a licença de pesca, na medida em que compete-me averiguar que tipo de pesca irão efectuar (que recurso afectará) e em que níveis (esforço de pesca) como também o tempo da faina. Esses aspectos técnicos, serão definidos com base nas avaliações dos stocks efectuadas em campanhas haliêuticas de investigação cientifica, pelo instituto cabo-verdiano, NIDP.

INTRODUÇÃO

 

O documento fundamenta-se na legislação da Republica de Cabo Verde. Em conformidade do despacho efectuado pelo Sr. Ministro do Mar em 12/07/97 onde a vossa excia pede conselhos ao NIDP em detrimento dum pedido efectuado pela CEE em relação ás pescas. Pedem a autorização para explorar os recursos haliêuticas de Cabo Verde ou seja, pescar dentro da nossa ZEE. A tutela pede que se estude pormenorizadamente este caso, no que toca ao numero de embarcações que podem ser dada licença em função disponibilidade dos recursos existentes, como em função dos parâmetros biológicos e pesqueiros, de entre outros que nos julgarem ser necessárias ao parecer.

Antes de avançar com o parecer é importante conhecer as avaliações efectuadas sobre os stocks ou recursos disponíveis, em 1995 pelo NIDP, bem como as directrizes gerais das campanhas de investigação cientifica realizada pelo mesmo NIDP em 1994 que serviram naturalmente como base nas avaliações os stocks de demersais de Cabo Verde. Também serão dadas as linhas para uma gestão pesqueira. O bom aproveitamento dos recursos só será possível se forem aplicados medidas de gestão que permitam as capturas desejadas e garantam a conservação futura dos stocks de acordo com a parte XIII - Investigação cientifica marinha, SECÇÃO I dos dispositivos gerais, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Montego Bay de 10-12-1982. Cabe assim ao NIDP a responsabilidade de efectuar, campanhas de investigação haliêutica e gerir os recursos haliêuticos em Cabo Verde.

OBJECTIVOS DAS CAMPANHAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

 

Essas medidas de gestão frisadas em cima, dependerão do estado em que se encontre o stock e a sua exploração. Esses estudos de pesca experimental ou campanhas haliêuticas, são feitos com fim estabelecer a quantidade biomassa e as condições a serem impostas ás capturas pela pesca, e garantir a sustentabilidade da biomassa do recurso de demersais nas nossas plataformas continentais. Assim o objectivo geral de estudos de pesca experimental ou campanhas haliêuticas, são:

 

Potencialidades doS RECURSOS HALIÊUTICOS em Cabo Verde

 

O pais dispõe de um potencial importante de recursos haliêuticas formado na sua maioria pôr tunídeos e afins. Actualmente este potencial, calculado com base na fracção do stock exploráveis e nas capturas médias de 1989 a 1994, situa-se entre 17.800 e 22.500 toneladas, distribuído pelos seguintes grupos de espécies. Actualmente têm um potencial anual de 3.000 a 5.000 toneladas. A avaliação e gestão de recursos haliêuticos tem como um dos objectivos principais, garantir a sustentabilidade do stock em causa.

Só para o atum calcula-se entre 12 mil e 14 mil toneladas o potencial anual, mas as capturas oscilam entre as 4 e as 7 mil toneladas. O potencial anual de pesca está estimado entre 35 mil e 45 mil toneladas, mas o nível de capturas é relativamente baixo.

  As ilhas de Boavista e Maio concentram 60% dos recursos piscícolas do país. Pelo método do arrasto a biomassa de espécies demersais de interesse comercial nas plataformas de Sal, Maio, Boavista, João Valente, foi avaliada em 1994 entre 6.000 e 12.000 toneladas o que permite uma captura máxima sustentável de 700 a 2.800 toneladas.

  Não existem dados seguros sobre o potencial de lagostas costeiras, mas com base nas campanhas de pesca avalia-se o potencial de captura sendo a sua pescaria explorada quase nos limites do máximo permissível. O peixe e a lagosta representam mais de dois terços das exportações.

Desconhece-se o quanto poderá render ou seja o verdadeiro potencial da exploração de produtos como o tubarão, moluscos e corais. A falta de tecnologia de pesca para operar em águas profundas, a frota existente e os métodos utilizados não permitem ir além das 10 mil toneladas/ano, de pescado e mariscos, capturadas.

No desenvolvimento do sector, Cabo Verde está a utilizar as receitas que obtém dos acordos de pesca celebrados com países terceiros. O sector contribui em maior percentagem para as receitas do país em divisas, sendo considerado estratégico para o desenvolvimento da economia cabo-verdiana. Contudo, apenas absorve 6% da população activa.

A exploração dos recursos haliêuticas duma forma óptima está, entre outros factores, estreitamente dependentes dos meios de captura disponíveis nomeadamente embarcações, e de um domínio e aplicações tecnológicas de pescas adequadas á realidade e de gestão.

 

GESTÃO PESQUEIRA

 

Um importante guia para a gestão é a curva de captura, traduzindo assim a relação entre o esforço de pesca e a captura, em situação de equilíbrio. Um stock durante todo o ano é constituído pelos sobreviventes, de várias gerações, chamadas classes anuais ou coortes. O importante aqui, é analisar a evolução duma coorte durante a sua vida no estado virgem, e em situação de exploração ou sobrexploração, submete-la a diferentes regimes de pesca.

Assim a evolução da biomassa (peso total) de uma coorte virgem durante toda a sua vida, indicara a que idade essa biomassa será máxima e fornecerá informações sobre os tamanhos mais convenientes para se obter melhor proveito do recurso.

Uma medida que se utiliza actualmente na gestão dos stocks é o estabelecimento dum limite de captura ou rendimento máxima permitida ou sustentável(RMS). É uma medida prática e fácil de controlar, que visa essencialmente estabelecer a mortalidade de pesca a um nível considerado adequado para o objectivo pretendido.

O seu estabelecimento pelos biólogos pesqueiros tem sido muito difícil, na medida em que, os armadores, não têm em mente a vertente ecológica, como a protecção das espécies no seu meio natural. Por vezes, o objectivo será controlar o esforço de pesca através do valor estabelecido pela captura máxima sustentável, outras vezes o objectivo é reduzir a um esforço e a um nível mais adequado(caso dos stocks sobrexplorados).

Um outro tipo de medida que na prática deveria ser utilizada em Cabo Verde, para todos os recursos marinhos, a fim de controlar o esforço de pesca, seria evitar a captura de indivíduos juvenis, possibilitando assim o seu crescimento e uma captura futura, a quando do seu peso estar significativo para bem de todos os interessados. A gestão poderá ser feita de acordo com um plano segundo o artigo 18º do decreto-lei 17/87 de 18 de Março.

 

CONDIÇÕES PARA A LICENÇA DE PESCA

 

Segundo o artigo 33º da SECÇÃO III das licenças de pesca do Decreto Lei n.º 17/87 - Acordos internacionais de pesca e tendo em conta os aspectos biológicos e pesqueiros frisadas nos capítulos anteriores deste relatório e aspectos abrangidos pelo artigo 7º do Decreto Lei n.º 97/87 de 5 de Setembro - Transferencia de licença de pesca só pode der autorizado pela DGP (Direcção Geral das Pescas) como todos as decisões são efectuadas pela tutela e de acordo com o pedido do Sr. Ministro delibera-se por força da lei, que para as embarcações da CEE pescarem na ZEE de Cabo Verde devem preencher os seguintes requisitos de acordo com o artigo 22º da SECÇÃO III das licenças de pesca do Decreto Lei n.º 17/87 - Exercício das diversas modalidades de pesca concede-se a licença dentro dos seguintes requisitos:

Contudo a parte CEE do acordo deve cumprir, segundo a legislação vigente em Cabo Verde, o seguinte:

Caso o não cumprimento dessas normas institucionais, e praticar ilegalmente a pesca, deve-se fazer cumprir os artigos:

 

CONCLUSÃO

 

Cabo Verde é um país insular, de origem vulcânica e sem grandes recursos. Pertencendo ao grupo dos países do 3º mundo, e de acordo com o ponto 1 do artigo 62º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - Montego Bay de 10-12-1982, Cabo Verde tem a obrigação de proceder a uma gestão racional e óptimal da sua ZEE(Zona Económica Exclusiva).

Verifica-se entretanto, uma situação preocupante que se caracteriza pela degradação da sua ZEE o que impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a se restabelecer necessária harmonia entre este e a natureza como respeitar também o artigo 61º da mesma convenção. Essa harmonia reflecte, em ultima instancia, o conceito, da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, ás gerações vindouras um futuro diferente e promissor. Assim estão lançadas as linhas mestres para o Sr. Ministro tomar a decisão que lhe compete.

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 

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