24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:185/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:19, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA MEDEIROS, Reclamante, e TELEVISÃO PONTO AZUL LANCHES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Vaudemar Muniz e Luiz Fernando de Souza , preposto Cláudio Garrido Fernandes.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Fica concedido a ré prazo de 10 dias para juntada do remanescente de sua documentação, sob pena de preclusão.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Decorridos 05 dias do prazo acima, concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 09/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:168/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDSON ALVES DA SILVA, Reclamante, e SERRALHERIA LUA NOVA DE BONSUCESSO LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:221/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:21, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EVANILDO HENRIQUE DE JESUS, Reclamante, e CRUZ E QUEIRÓS ENGENHARIA LTDA + 01, Reclamadas.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:223/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELAINE FERREIRA, Reclamante, e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Informa a ré a existência de ACP autuada sob o nº 162/08-064-01-00-7, mas não sabendo a data da distribuição da ação para fins de arguição de prevenção daquele douto Juízo.

             Diante dessas afirmações, fica o feito adiado para dia 08/04/08 às 09:59 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Deverá a ré na referida audiência comprovar a data da distribuição da ação.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:224/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:30, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PAULO SÉRGIO PORTELA DA SILVA, Reclamante, e NET RIO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos e adendo manuscrito na 7ª folha da peça de defesa devidamente rubricada pelo patrono da ré.

             A requerimento da ré , fica deferida a produção da prova pericial.

             Nomeia-se perito o Dr. Bruno Baptista, que deverá ser notificado para estimar honorários, ônus da parte requerente, observado, a final, o princípio da sucumbência.

             Quesitos e assistentes em 10 dias sucessivos, iniciando pelo reclamante, permeados por 05 dias, no mesmo prazo o autor se manifestará sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC, ficando facultada a produção de outras provas, após a pericial.

             Retirado de pauta sine die.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:225/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:36, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE MEDEIROS DUARTE, Reclamante, e EDUCANDÁRIO THALES DE MILETO LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista o autor.

             Indagado respondeu o autor que: na época em que era empregado da ré, trabalhava em outro colégio, no Colégio Óperon como técnico na escolinha de footsal, que chegou solicitar vale transporte na ré verbalmente. Encerrado.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:227/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MADSON SOARES FERREIRA, Reclamante, e EDNO DECORAÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Roberto Chaves Bennó e Wilma Ramilo Villote, preposto Armando Szekely Filho.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Após, conclusos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:234/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: TATIANA CAMPOS FERNANDES, Reclamante, e JORGE JOÃO SILVA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Fernando Wagner P. Salhana.

             Réu ausente, presente sua patrona Drª. Mônica Santos Moreira.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Afirmando a patrona do réu que ele se encontra em uma reunião de emergência com o Prefeito do Município para tratar de assuntos referentes ao problema da dengue que assola este Estado, fica concedido o prazo de 10 dias para juntar prova literal comprovando o motivo justificador da ausência.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Após o prazo, conclusos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:235/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:45, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANDERSON DE BRITO OLIVEIRA, Reclamante, e BANCO SANTANDER S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Flávio Marques de Souza e Tatiana M. S. Araújo, preposta Adriana Guedes.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Após, conclusos para apreciação sobre a prescrição. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:236/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:50, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RICARDO LUIZ DAS CHAGAS PEREIRA, Reclamante, e SEPROF SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Jorge Luiz Alves Pinheiro.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assistida pelo Dr. Cláudio Barçante Pires, preposto Antônio Roberto Gonçalves.

             Tendo em vista que o 1º réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:242/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:53, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOSÉ MARCOS ARAÚJO, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM GRAJAÚ, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Decorridos 05 dias. Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 09/09/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:245/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:04, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CLEBER DIOGO DE ARAÚJO RIBEIRO, Reclamante, e MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E BAZAR LARGO DO ANIL LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:246/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PAULO CÉSAR CANTUDO, Reclamante, e FRIGO MARKETING DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Karine França.

             Ré presente representada por Cátia Dias de Souza, desassistida, informando que foi orientada por seu patrono a apresentar a defesa.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Diante do conteúdo dos termos da defesa, e a fim de que o autor possa obter outro emprego, fica designado o dia 14/04/08 às 12:00 hs, na Secretaria da Vara, para que a ré proceda a baixa na CTPS do autor com a data reconhecida na defesa, no caso 17/01/08, sob pena de multa diária de R$100,00, em favor do autor, independentemente dessa providência ser feita pela Secretaria da Vara.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC. Os quais começarão a fluir a partir do dia 15/04/08.

             Se compromete a preposta presente a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada.

             Prosseguimento dia 09/09/08 às 11:10 horas , cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:247/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CÍCERO FRANCISCO DE LIMA, Reclamante, e SOFIA KACZUROWSKI, Reclamada.

             Ausente o reclamante, presente seu advogado.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1359/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:14, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUIZ FELIPE BONA DA FONSECA, Reclamante, e DROGARIA J REGLY LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Rés ausentes.

             Tendo em vista que os réus não foram regularmente notificados, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1552/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GPC ENGENHARIA LTDA, Reclamante, e ANDERSON CANUTO NARCISO RIBEIRO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Jaqueline Fonseca de Sá Freire, e Aníbal Bruno Neto, preposto Waldomiro Oliveira de Paulo.

             Informando o consignatário ação trabalhista autuada sob o nº 1731/08-053-01-00-3, distribuída em 14/02/08, arguída prevenção pela consignante.

             Sendo este Juízo prevento expeça-se OFÍCIO a 53ª VT, solicitando a remessa dos autos.

             Observe a Secretaria da Vara o requerimento formulado pela consignante para fins de notificação e intimações tendo em vista o fornecimento do novo endereço.

             “SINE DIE.”

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1582/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:30, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: HÉLIO RENATO PORTO CAMPOS, Reclamante, e BANCO BRADESCO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Fernando Neves e Altamir C. Da Motta, preposta Carmen Lúcia Moreira.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 15 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/09/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:782/06-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:35, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDÉSIO DE LIMA MAGALHÃES, Reclamante, e CAIS DO PÃO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Indagado respondeu o sócio da ré: que é sócio desde a criação da empresa, que não contratou nenhum valor com o autor a título de comissão, que o restaurante é na Gamboa sendo que depois das 21 hs se encontra tudo fechado, que fechou o mercado 2001, que fica ao lado da ré, fecha tudo e acaba o movimento, que lá nunca existiu folha de ponto nem cartão de ponto pois tem menos de 8 empregados, que lá existem dois turnos, um que entra às 07:00 hs indo até às 15:00 hs e outro entra às 14:00 hs indo até fechar às 21:00 hs, que isso é de 2ª a 5ª feira, sendo que nas 6ª feiras trabalhamos até mais tarde, que sábado lá também não tem movimento pois é uma zona portuária, que o autor trabalhava no 2º turno, que acredita que o autor ganhava o piso da categoria de R$400,00. Encerrado.

             Indagado respondeu o autor que: o patrão ora presente contratou comissão de 1% sobre o lucro da empresa, que ganhava nos finais de semana, que chegou a recebê-la duas vezes, que recebia em torno de R$25,00 a r$30,00, por semana, que isso chegava para a gente como comissão de lucros e não como gorjetas, que quem pagava isso era o patrão e às vezes o gerente, que não sabe se os garçons faziam um rateio, que todos os outros empregados também tinham comissão, que a sua testemunha era empregado, que lá tinham dois turnos de trabalho, que a ré fica perto de um mercado e perto da zona portuária, que a zona portuária à noite não tem movimento após o mercado fechar, que no caso a ré ficava aberta até tarde, que o motivo era que na casa tinha show, que ia até 02:00 hs a 03:00 hs no sábado, que na época tinham cerca de 7 empregados, que a testemunha que trouxe José Wilson trabalhava no turno do autor, que ele era copeiro, que não sabe exatamente o que os outros empregados ganhavam de comissão. Encerrado.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 782/06-024-01-00-5

Nome JOSÉ ILSON DE PAULO JUNIOR, brasileiro, ident. 11119232-4 , IFP, data nasc. 31/01/78, endereço TRAVESSA DA JAQUEIRA 04- REALENGO. Advertida e compromissada disse que: trabalhou para a ré com CTPS assinada, a qual é exibida, atesta que o cargo era ajudante de cozinha de janeiro a agosto de 2006, que ingressou na ré em dezembro de 2005 e a CTPS somente foi anotada naquela data, que também fazia outras coisas além de ser ajudante de cozinha, que o patrão falou que daria 1% de comissão sobre o valor que ele faturasse, que foi o sócio ora presente quem disso isso, que esse valor era dividido em partes iguais para todos, que a comissão era mensal, não se recordando exatamente do valor, que não se recorda se esse valor era gorjeta, que a ré ficava na zona portuária, que não sabe informar ao Juízo se tudo fecha quando chega às 21:00 hs, que existe lá outro bar que fica até mais tarde, que a ré também fica até mais tarde nos finais de semana, começando a partir das 5ªs feiras indo até sábado, que nesses dias a ré fecha entre meia noite às 02:00 hs, que entre 2ª a 4ª feira fecha entre 21:00 às 23:00 hs, que lá tem dois turnos de trabalho, que o depoente trabalhava de meio dia até a casa fechar, que teve alguns dias que saía às 20:00 hs, que isso ocorria de 2ª a 4ª feira, que saía primeiro que o autor de 2ª a 4ª feira, não sabendo precisar até que horas o autor ficava na ré, sendo que às 5ªs, 6ªs e sábados o autor também ficava até a casa fechar, que não recebiam hora extra por isso, nem tampouco davam compensação, que a ré tinha aproximadamente 9 a 10 empregados, que lá tinha um livro/caderno de ponto que os empregados assinavam, que na verdade esta comissão soube através de funcionários, que recebia o valor e sabia que existia. Encerrado.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:813/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 12:06, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANDRÉA ALVES DA FONSECA, Reclamante, e SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Alexander dos Santos e Ricarldo José De Sousa, preposta Elaine Marino Freitas.

             Face a ausência da testemunha da parte ré, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 10/09/08 às 11:40 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Sai ciente a testemunha do autor: Douglas Nesi .

             Declaram as partes que trarão suas demais testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1382/06-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 12:01, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CLÁUDIA SILVA DE MELLO, Reclamante, e MULTIPROF COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Cláudia Calvano e Aline Oliveira (2ª ré), prepostos Lourival Coelho (1ª ré) e Cintia Carius Ferreira (2ª ré).

             Face a ausência do patrono da 2ª ré, por cautela, adia-se o feito para dia 08/09/08 às 11:40 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se o preposto da ré a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada. 

             Saem cientes as testemunhas da autora: Orlando Rodigues de Oliveira.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:244/01

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 01 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:48, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOÃO FRANCISCO NEVES RODRIGUES, Reclamante, e RESTAURANTE LA BONELLE LDA, Reclamada.

             Parte autora ausente, presente seu advogado.

             Ausente a ré.

             Afirma o patrono do autor que os endereços da notificação de fls. 68, em relação a ré, e seu sócio José Osvaldo, foram notificados no endereço antigo, ficando concedido prazo de 10 dias para que requeira o que for de seu interesse.        E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

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