24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1259/07-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOSÉ ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA, Reclamante, e FAZENDA VERDE HORTIFRUTI, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

             24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0077/08-024-01-00-07

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h19, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: WELLINGTON COSTA, Reclamante, e ANSETT TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A e OUTRO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Luís Felipe Wiltgen de Toledo, Elton Luiz Alves da Silva e Patrícia Callegario Guimarães, OAB/RJ 141.035. Prespostos Bianca Guimarães Ratton e Genival Marinho Lopes.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações escritas, lida e juntada aos autos com documentos.

             Concede-se a primeira ré o prazo de dez dias para regularização de sua representação processual, sob pena de revelia e confissão.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0083/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h22, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELOIZA EZECHIELLO PEREIRA DA SILVA , Reclamante, e ACTION MARKET E PROMOÇÃO LTDA, Reclamada.

             Presente a reclamante, assistido pela Dra.Waulena d’Oliveira Silva, OAB/RJ 51.487.

             Ausente o primeiro réu, bem como o segundo.

             Presente o terceiro réu, assistido pelo Dr. Leandro David, OAB/RJ 119.675. Preposto Osvaldo de Araújo.

             Proceda a Secretaria da Vara o comprovante de entrega do SEED endereçado à segunda ré.

             Tendo em vista que a primeira não foi regularmente notificada sendo informado neste ato o endereço de seu representante legal NIVAIR LUIZ DA SILVA: RUA MANOEL DE CARVALHO, 211, SÃO PAULO, CEP 02912-020.

             Adia-SE o feito para 25.09, às 9h59.

             Proceda-se a notificação da segunda ré n/p do sócio supra-citado no referido endereço.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0096/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h28, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARLON MODESTO MOREIRA , Reclamante, e ALPHALOG COOPERATIVA TRAB. PRESTADORA SERVIÇOS TELEMARKETING LOGÍSTICA e OUTRA, Reclamada.

             Presente o reclamante, assistido pela Dra. Rosana Luísa do Nascimento.

             Ausente o primeiro réu.

             Presente o segundo réu, assistido pela Dra. Lucicleide dos R. N. Souza. Preposta Luiza Valério Gomes da Silva.

             TENDO em vista a ausência da primeira reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Determina-se a Secretaria da Vara a juntada do comprovante de entrega de SEED aos autos.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Apresenta a segunda ré defesa sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Concede-se a segunda reclamada o prazo de dez dias para que regularize sua representação processual, sob pena de revelia e confissão.

             Indagado respondeu o reclamante que trabalhou dentro da ré, bem como prestava serviço externo; que tinha mais gente da cooperativa trabalhando lá; que tinha duas pessoas da cooperativa; que o depoente fazia entrega de mercadorias; que quem fiscalizava e comandava os serviços era o Sr. Reginaldo que era da segunda reclamada; que prestava serviços todos os dias de segunda a sábado; que iniciava às 6 da manhã não tendo horário para sair; que no máximo tinha 15 minutos para um “lanchinho” na rua; que chegou a faltar o serviço; que lá quando se falta pede-se para outra pessoa ir no lugar; que tinha que prestar contas das entregas através de sistema “on line”; que quem fazia isso era o próprio depoente; que lá não fornecia vale-transporte; que gastava diariamente R$6,00 entre ida e volta; que esse período todo foi trabalhado para a segunda ré. Encerrado.

                          Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0101/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FABIANO HILTON ALCELINO, Reclamante, e TRANSPORTADORA BUMERANGUE LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0116/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h54, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ERNANDE PIRES DE FREITAS, Reclamante, e CAFÉ E BAR TRÊS VINTE LTDA - PIZZARIA GUANABARA, Reclamada.

             Presente apenas o reclamante, desassistido.

             Diante das informações prestadas pelos Correios, informando que a notificação foi recusada pela gerência, expeça-se mandado de verificação para que o Oficial de Justiça informe se ao tempo da citação a ré se encontrava no local.

             Após, voltem conclusos.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0124/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10h56, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANDERSON ALVES LISBOA, Reclamante, e ANGLOSCHOOL FRANCHISING, Reclamada.

             Presente o reclamante, assistido pelo Dr. Antônio Cesar Cardoso Lisboa, OAB/RJ 83.197.

             Ausente a reclamada.

             Tendo em vista que o réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0126/08-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h01, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SOLANGE FRANÇA CALIXTO, Reclamante, e FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante, presente seu advogado Dr. José de Brasilc Pereira Gonzalez.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0132/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às11h02, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FRANCE LÚCIA LIBERALINO DOS SANTOS, Reclamante, e RENASCER RR ATACADOS E VAREJO, Reclamada.

             Presente a reclamante, assistida.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Determina-se a Secretaria da Vara a juntada do comprovante de entrega de SEED aos autos.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0144/08-024-01-00-6

  

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h03, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS LOPES, Reclamante, e MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Rosemary Gonçalves Cortines Laxe e Pedro Paulo Gouvêa de Magalhães, OAB/RJ 44.680. Preposta Karine Pinheiro Salles Barbosa.

             Ex officio fica arbitrado ao valor da causa em R$20.000,00, mais compatível com os pedidos deduzidos.

             Proceda a Secretaria a reautuação dos autos passando a ser pelo rito ordinário.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor acima.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 04.08.08, às 11h10, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             Saem cientes as testemunhas da ré Renata França Cardoso e Josefa Márcia de Souza Nascimento.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 0149/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h12, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Reclamante, e EMBALA FÁCIL DISTRIBUIDORA DE DOCES E DESCARTÁVEIS LTDA - ME, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1240/06-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h13, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARLÚCIA LEOCÁDIO, Reclamante, e CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO CARMO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Guilherme Braga de Menezes e Samir Charles Mattar. Preposta Marly da Silva Cerqueira.

             Indagada respondeu a reclamante que: trabalhava em escala 12x36, como servente; que plantão extra era quando faltava algum empregado e a gente tinha que fazer a dobra; que o horário era de 7 às 19 horas subia para o setor e esperava a rendição chegar, o que ocorria por volta das 19,30, 19,40, que isso ocorria em médias 2 vezes por semana; que a testemunha que trouxe trabalhou diretamente com a reclamante; que não é de seu conhecimento que o rendição tivesse qualquer punição pelos atrasos; que não sabe dizer se o plantão marcava o horário que ele tinha chegado; que não sabe o nome do rendição; que havia ordem expressa de aguardar a rendição porque não podia deixar o setor sozinho; que na época quem eu a ordem foi o seu chefe Sr. Wilson. Encerrado.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1240/2006

Valéria dos Santos Rodrigues, residente na Conjunto Campinho, Campo Grande, Rua 22, casa 1, 95. O depoimento é tomado vez que a preposta reconheceu a testemunha, tendo sido concedido o prazo de 05 dias para juntar cópia de documento de identidade sob pena de ser descredibilizado seu depoimento. Advertida e compromissada disse que: trabalhou no turno da noite; entre 2002/2005; que era servente; que trabalhava de 19 às 7 na escala 12x36; que na ré tinham vários empregados que trabalhavam no horário noturno; que era a depoente que era rendição da autora; que a depoente chegava ao serviço às 18h30 marcando o cartão às 18h45; que só pegava no serviço a partir das 19 horas, que subia para o setor; que no caso ía para os quartos e enfermarias; que a depoente não costumava chegar atrasada; que relata que o seu turno rendia o turno da autora; que não se recorda quem rendia o trabalho da autora, pois não havia um setor fixo; que acredita que as pessoas que faziam a rendição geralmente chegavam no horário; que viu a autora fazendo dobra. Encerrado.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1342/05-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h43, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CLÁUDIO ANTÔNIO BARRETO FRANCISCO, Reclamante, e VIAÇÃO OESTE OCIDENTAL S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Elizabeth Batista Goffin, OAB/RJ 89.503 e Henrique do Nascimento Rocha, OAB/RJ 72.529. Preposta Fernanda Xavier dos Santos.

             Face a ausência da testemunha da parte autora por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 05.08.08, às 11h30, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Deverá a reclamante, em 05 dias, fornecer rol de suas testemunhas, sob pena de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova..

             Vindo o rol proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da parte reclamante.

             Declara a reclamada que suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação.

                          E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1169/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h43, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CARLOS ROGÉRIO SOARES, Reclamante, e INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Wilker Jorge Leite, OAB/RJ 42.847 E Alessandra M. C. Miranda, OAB/RJ 125.113. Preposta Carla Cristina Oliveira Gomes de Souza.

             Face a ausência da testemunha da parte reclamada, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 05.08.08, às 11h25, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             As partes declaram que trarão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1095/06-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h50 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA, Reclamante, e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Bruno Patrício Silva, OAB/RJ 109.728 e Sidney Barbosa de Lima, OAB/RJ 97.460. Preposto Valfrido Mendes da Silva Júnior.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, Márcio Soares da Conceição, informando que o local é de difícil acesso, por isso não acompanhou a diligência do Oficial de Justiça, fica concedido ao reclamante o prazo de cinco dias para que requeira tudo o que for de seu interesse, sob pena de preclusão..

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº: 1470/06-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h50, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO, Reclamante, e SELVAGEM CAFÉ LTDA, Reclamada.

             Presente o reclamante assistido pelo Dr. Wilson Costa Azamor Filho, OAB/RJ 66.104. Ausente a reclamada, presente seu advogado Dr. Pedro Paulo Gouvea de Magalhães, OAB/RJ 44.670.

             Face a ausência justificada do preposto que se encontra em audiência de instrução na 58ª Vara, adia-se o feito para 06.08.08, às 11h30. Cientes os presentes. Mantidas as determinações anteriores.

             Se compromete o patrono da parte ré a dar-lha ciência dos atos praticados.

             Presentes as testemunhas do reclamante Sr. Renato Trindade Pedro de Santana e José Joaquim de Oliveira Filho. 

             Declara a reclamada que trará suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO’

PROCESS0 Nº: 0996/04-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 04 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11h44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Reclamante, ANA MARIA CALDAS SABUGOSA, Reclamada.

             Partes ausentes, presentes seus advogados Drs. Vinícius Neves Bonfim, OAB/RJ 123.482 e Laice de Almeida Anjos, OAB/RJ 67.235.

             Conclusos para decisão.

             E, para constar, eu, Dulce Carioca de Oliveira, Assistente de Juiz, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

 


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