24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:223/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:20, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELAINE FERREIRA, Reclamante, e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Confirmando a ré neste ato a data da distribuição da ACP nº 162/08-064-01-00-7, em 13/02/08, acolhe-se a prevenção formulada, determinando a remessa dos autos a 64ª VT, com URGÊNCIA, com as nossas homenagens, já que a data designada para audiência naquela Vara é 15/05/08 às 09:15 horas. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1609/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:27, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RONALDO DE AZEVEDO DINIZ, Reclamante, e MADEIRAS VITOR DUMAS DE SANTA CRUZ LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Simone da Motta Lemos Silva.

             Ré ausente, presente sua advogada Drª. Marcelle Gomes Marques.

             Face a ausência justificada da senhora Rosângela Maria Rafael, de acordo com os atestados, concordou a parte autora, com o adiamento do feito para dia 14/05/08 às 10:05 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1610/07-024-01-00-0

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:30, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUCIANO SOUZA DOS SANTOS, Reclamante, e ULTRASERV SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Rodrigo Thadeu Badin e Monica M. Guimarães Rodrigues, preposto Cláudio José Inácio (1ª ré) e Eliane Chaves, preposto Eric de Oliveira Cardim (2ª ré).

             Esclarece oralmente a parte autora que tanto os empregados da 1ª ré quanto da 2ª, exerciam a função de ajudante de caminhão, sendo que a diferença salarial almejada é aquela com base na convenção coletiva colacionada às fls. 14.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações escritas, lidas e juntadas aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, depois pelo primeiro litisconsorte para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 16/09/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1615/07-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MELCHISEDEC DOS SANTOS GOMES, Reclamante, e COLÉGIO PRIMEIRO DE MAIO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Leonardo Olimpio da Silva Soares e Priscilla da Rocha Arruda Teixeira, preposta Lúcia Maria P. R. Ramsüss.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa. 

             Prosseguimento dia 15/09/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:473/05-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:37, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO TELES DA SILVA, Reclamante, e DALMU’S VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Gilson Vieira Mourão.

             Ausente a primeira ré.

             Presente a segunda ré assistida pelo Dr. Feud Feres Moura Lima, sócio Eduardo Luiz F. Lima.

             Inicialmente inclua-se no Pólo Passivo da ação, como primeira ré: Dalmu’s de Bangu Churrascaria Ltda, com as providências de estilo.

             Tendo em vista que o 1º réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:051/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:49, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JUSSIMAR DOS SANTOS SOUZA, Reclamante, e CASA DE PORTUGAL LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:249/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:52, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SILVIO AUGUSTO FERREIRA, Reclamante, e ALANA CLÁUDIA AMARAL DA SILVA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Silvio Augusto e Mauro Benjamim.

             A requerimento da parte autora e sem oposição da ré, homologa-se a desistência da ação (cobrança de honorários), ficando o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.

             Neste ato a ré renuncia expressamente a qualquer direito de ação quanto em face do autor.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:252/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:55, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RAFAELA DE SOUZA BARBOSA, Reclamante, e MECB ARTESANATO ACESSÓRIOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Fernando José C. Vargas e Leonardo Freitas Diniz, preposta Bianca Fernandes Antunes da Rocha.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 16/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:256/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:05, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALICE CONY CAVALCANTE, Reclamante, e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSEPA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Determina-se a Secretaria da Vara a juntada do comprovante de entrega de SEED aos autos.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:259/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:20, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: AUGUSTO FERNANES DE ARAÚJO NETO, Reclamante, e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Thania Regina Ribeiro e Gustavo S. Bermudes, preposta Camila Silva Pires.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             A requerimento da ré, fica deferida a produção da prova pericial.

             Nomeia-se perito o Dr. Bruno Baptista, que deverá ser notificado para estimar honorários, ônus da parte requerente, observado, a final, o princípio da sucumbência.

             Quesitos e assistentes em 10 dias sucessivos, iniciando pelo reclamante, permeados por 05 dias, no mesmo prazo o autor se manifestará sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC, ficando facultada a produção de outras provas, após a pericial.

             Retirado de pauta sine die. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1521/06-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: BIANCA GOMES BARROS, Reclamante, e TNL CONTAX S/A + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência de uma testemunha da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 16/09/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Comprometem-se as partes a trazerem suas demais testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.             Sai ciente a testemunha da autora: Bárbara de Faria Hemerly.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1658/06-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:30, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ODÍLIO JULIÃO DA COSTA, Reclamante, e EISA ESTALEIRO ILHA S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Maurício Sda Junior e Jorge Roberto Duarte, preposta Shirlei de Jesus Assis da Silva.

             Face a ausência da testemunha da parte ré, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 16/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Sai ciente a testemunha do autor: Paulo Roberto da Rocha.

             Comprometem-se as partes a trazerem suas demais testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1211/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:32, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA GONÇALVES, Reclamante, e AERO SUPORTE LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. João José dos Reis Gomes e Diogo Lima de Souza, preposta Andréia da Conceição Félix dos Reis.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1127/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO EFEUTÉRIO RIBEIRO, Reclamante, e PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora ausente presente seu advogado Dr. Edwaldo Trindade.

             Presente a 1ª ré assistida pelo Dr. Sérgio Roberto Silva Novaes, preposto Marco Antônio Barbosa de Araújo.

             Ausente a 2ª ré.

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requereu a parte-ré fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:635/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOÃO AURICÉLIO MARTINS, Reclamante, e EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS GOLOSITA LTDA, Reclamada.

             Parte autora ausente, presente seu patrono Dr. Francisco Melo Alves.

             Ré presente e assistida pela Drª. Jackeline A. Borges de Moraes, preposta Angela Maria de Jesus.

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requereu a parte-ré fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO RESPEITÁVEL JUÍZO

PROCESSO Nº : 034/08-024-01-00-4

Nome PAULO CÉSAR DE AQUINO VIEIRA, brasileiro, ident 025339284, IFP, data nasc,05/05/51, endereço RUA COSME VELHO 315/BLOCO 02/507- COSME VELHO. Aos costumes disse que conheceu o autor, que não freqüentava a casa dele, que chegou a ter contato com o autor apenas no início depois dele ter sido afastado do emprego. Advertida e compromissada disse que: ingressou na ré em março de 86, que sempre foi representante regional, sendo que a cada período a ré modificava o nome da função, sendo que o último nome que teve foi consultor de distribuição, cargo administrativo, que chegou a ter a nomenclatura de sub-gerente comercial, mas função era a mesma , que o autor foi admitido em 2000 ou 2001, que não tem certeza de quanto o autor foi admitido ele exercia a mesma função do depoente, que o autor sempre foi lotado em Vitória, e esporadicamente era convocado a trabalhar no RJ, que o depoente trabalhava no escritório fixo no RJ e o autor em Vitória, que o autor chegou a vir ao RJ três vezes ao ano, que o depoente tinha contato com o autor por telefone, que indagado se o autor chegou a desempenhar a mesma função que o depoente, disse que:” o autor era representante de campo, e essa função não era a mesma desenvolvida pelo depoente, que ele visitava concessionárias e era representante da fábrica diante dos clientes no ES, que a função do depoente era receber produção da fábrica e fazer o planejamento da distribuição para as concessionárias”, que acredita que o autor fazia relatórios mas eram referentes a despesas de viagem, que o chefe imediato do depoente era o senhor Vascon que era o gerente regional, que o chefe direto do autor era o senhor Vascon também e o senhor Sidney, que raramente o funcionário da ré era submetido a avaliação periódica de desemprenho, que a cada trimestre existiam reuniões onde todos participavam, inclusive o autor e o depoente, que a ré não pagava prêmio de desemprenho de função, que o depoente e o autor não tinham controle de ponto, que o trabalho diário do depoente era basicamente das 08:00 hs às 17:30 hs mas pela função do depoente era o último a sair do escritório e dependendo do dia poderia ir até por volta das 23:00 hs no serviço, que o senhor Sidney também era chefe do depoente, que não se recorda de ter relatório mensal de resultados ou metas, que o depoente emitia relatórios a chefia quando solicitado, que não se recorda do autor ter feito relatórios, que o depoente presenciou várias reuniões em um Hotel em São Conrado, que não se lembra do autor ter sido promovido nessas reuniões, que o horário do autor era das 08:00 hs às 18:00 hs basicamente por ele ter a função de representante de campo e não fazia hora extra, que lá o representante de campo não trabalha sábados e domingos, que veículo, celular, impressora, e note book eram fornecidos pra exercer as “funções”. Encerrada.

DEPOENTE:

 

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