24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1600/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:17, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MÁRCIO CORREA COELHO, Reclamante, e ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A , Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. José Antônio roho Fachada.

             Ré ausente, presente seu advogado Dr. Carlos Augusto de Souza.

             O patrono da ré informa neste ato estar portando defesa, atos constitutivos e procuração sendo somente juntados aos autos os autos constitutivos e o referido instrumento procuratório.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:652/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:19, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALMIR HORÁCIO VIEIRA, Reclamante, e VIGLEX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E GUARDA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             Cumpra a Secretaria da Vara corretamente a decisão de fls. 37 NOTIFICANDO COM URGÊNCIA, a ré Viglex Serviços de Vigilância e Guarda Ltda, através de seu sócio Djalma Ferreira da Silva, com as cominações de estilo, no endereço constante do preâmbulo do contrato social às fls. 22.

             Próxima audiência dia 16/04/08 às 10:50 horas, mantidas todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1521/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ÂNGELO CAVALCANTI LIMA, Reclamante, e ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Antônio Carlos Jurema da Silva e Carlos Coelho, preposto Antônio Roberto Gonçalves.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 13/08/08 às 11:30 horas , cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:114/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:27 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MAURÍCIO HILÁRIO DA SILVA, Reclamante, e LIVISEG LIDERANÇA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Leo Richard Darmont.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assistida pela Drª. Débora Malafaia, preposto José Luiz Escaciota.

             Inicialmente com a concordância da parte autora proceda a Secretaria da Vara a retificação do Pólo Passivo da 2ª ré a fim de constar: BANCO ITAÚ S/A.

              Confirmando o autor que a 2ª ré continua estabelecida no mesmo local, deverá a ré ser citada, através de MANDADO, com as cominações de estilo.

             Próxima audiência dia 05/05/08 às 10:05 horas, mantidas todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:117/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:32, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GERALDO QUEIROZ GONÇALVES, Reclamante, e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             A ré deverá retirar a cópia da na Secretaria da Vara a partir do dia 28/03/08.

             Próxima audiência dia 08/04/08 às 10:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:119/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:36, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOSÉ NETTO DA SILVA, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESENDE X, Reclamada.

             Partes presentes e ré desassistida.

             Face a ausência do patrono da ré, por cautela, adia-se o feito para dia 26/03/08 às 09:58 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se o preposto da ré a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:120/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:37, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PANIFICAÇÃO CONFEITARIA M RJ, Reclamante, e PANIFICAÇÃO RIO OESTE LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Heitor Pedroso Martins e Henrico de Siqueira Araújo, preposto Januário Gomes de Barros.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, sendo tudo dado vista a parte autora.

             Concede-se à parte ré o prazo de 10 dias, para regularizar sua representação processual sob pena de lhe ser decretada a revelia e confissão.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:121/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:41, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDER SILVA DE LIMA, Reclamante, e TIM S/A + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Flávio Costa Moreira.

             Primeira ré presente e assistida pelo Dr. Thiago Teixeira R. Mesquita, preposto Carlos Manoel Falcão Nunes.

             Segunda ré ausente.

             Informando a parte autora neste ato o correto endereço da 2ª ré o qual é: Rua Conde de Lages 44 sala 703 - Glória - RJ, determina-se a sua citação no referido endereço.

             Próxima audiência dia 07/04/08 às 10:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Indagado respondeu o autor que: o autor retornou de férias a partir de 30/10/07 e no dia seguinte assinou o aviso prévio e o autor ficou em casa.        Nos termos do art. 273 do CPC, e diante da prova inequívoca da dispensa imotivada, expeça-se ALVARÁ para levantamento dos depósitos fundiários e habilitação do seguro desemprego em favor do autor.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

S24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:123/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:51, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RODRIGUES ROSA DOS SANTOS, Reclamante, e TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Eliane Azevedo Vidal da Silva e Regina Alice Bastos Nogueira, preposto Antônio Carlos F. Assunção. 

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 13/08/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1614/07-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:56 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE FRANCISCO NUNES ALVES, Reclamante, e VIG - LEX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Paulo Patrício Bezerra Filho.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assistida pela Drª. Karine Ribeiro Rodrigues, preposta Ritha de Kássia Bastos Eliano.

             Diante das informações prestadas às fls. 16, tem-se por verdade processual que as partes não sabem o paradeiro da 1ª ré, razão pela qual determina-se a sua citação através de EDITAL.

             Próxima audiência dia 30/04/08 às 10:05 horas, mantidas todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:128/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:30, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: TATIANA SILVA CORTES, Reclamante, e BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Lívia Ribeiro Alves e Francklin Loureiro, preposto Hélcio de Miranda.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 13/08/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Tendo em vista que a autora viajará em março para o exterior e ao que indica somente retornará daqui há um ano, as partes dispensam os depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:988/05-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:28, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SILVIA PEREIRA FERREIRA, Reclamante, e COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Erika Friato e Francklin Loureiro, preposto Manoel José da Costa.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:773/05-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:22, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ROBSON ESTEVÃO DOS SANTOS, Reclamante, e SPF ENGENHARIA LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Robson Paulo Vieira.

             Primeira e segunda rés ausentes.

             Terceira ré presente e assistida pelo Dr. Darlan Correa Teperino, preposta Ritha de Kássia Bastos.

             Segunda ré já se encontrava ausente às fls. 99 sendo requerida a aplicação da confissão ficta.

             A primeira ré SPF Engenharia Ltda, não cumpriu as determinações do art. 39 do CPC, razão pela qual tem-se por inválida a notificação de fls. 185 a qual lhe foi endereçada.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1197/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:34 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANA LÚCIA PRINCISVAL DE QUEIROZ, Reclamante, e HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO + 01, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência de uma das testemunhas da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 18/08/03 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO da testemunha Hugo José da parte autora, cujo rol encontra-se às fls. 282.

             Saem cientes as testemunhas do autor: Alexandre Magnus Sondhal e Fábio Lúcio de Oliveira Carvalho, bem como a da ré: Márcia Eugênia Magalhães Costa.

             As demais testemunhas virão independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1593/05-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOÃO LUIZ OLIVEIRA RODRIGUES, Reclamante, e GELOMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Sônia Blanco Ramos e Ana Maria Magalhães, preposta Alessandra Barreto.

             Indagada respondeu a preposta da ré que: nunca viu o autor e não conhece o autor, que a ré atualmente tem cerca de 9 funcionários, que nãos abe dizer quantos carros tem a ré para transportar mercadoria, inclusive com motoristas. Encerrado.

             Indagado respondeu o autor que: conhece os sócios da ré, que um deles é o Uderico e o outro o senhor Marcus (pai e filho), que esta firma tem mais de 50 anos no mercado, que sempre ela esteve no mesmo local na Av. Castelo Branco, que de fato começou a trabalhar na ré em 91, que as testemunhas que trouxe trabalharam lá, que elas nunca tiveram CTPS assinada, que somente um, o senhor Raimundo, teve que assinar a CTPS pois teve um problema de saúde e ele teve que fazer uma operação no coração, que trabalhava de 2ª a domingo com folga às 4ªs feiras, que trabalhava das 06:00 hs/07:00 hs largando às 19:00 hs/20:00 hs/21:00 hs, em média, que lhe pagavam R$560,00, que recebia por semana, que não pagavam horas extras, que quem pagava era o senhor Udarico (filho), que o pagamento era feito na Penha, que lá era a fábrica de gelo e o escritório também era lá, que lá haviam 10 caminhões depois de sua saída a frota inclusive aumentou um pouco, que saiu de lá porque tinha 3 férias vencidas e estava com obra em casa, que eles também disseram que somente poderiam assinar sua CTPS “daquela data para frente senão para ele procurar os seus direitos”, que quem disse isso foi o Udarico, que conhece a empresa Degelomar, que ela também é dos mesmos sócios, que esta firma fica no Estácio, na Rua Joaquim Palhares 135, que trabalhou também para ela, que saía da Penha com o caminhão descarregava produtos nesta firma no Estácio e inclusive atendia entregas desta ré, que lá na ré a entrevista não teve pois é braçal, que se passar no teste fica, que quem faz o teste era o senhor Uderico Gonzales, que os caminhões ficavam na GeloMaster, que no inverno às vezes diminuía ou não o trabalho, pois fazia uma rota de manhã e outra a tarde, que no máximo ia até 18:00 hs /19:00 hs, que chegou também a receber dinheiro na Degelomar, que relata que inclusive recebeu dinheiro na rua, que os supervisores eram os próprios filhos do senhor Gonzales. Encerrado.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1593/05-024-01-00-9

 

 

Nome FAUSTO ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, ident. 13070571-8, IFP, data nasc.10/02/73 , endereço RUA 412 QUADRA 24 CASA 05 - PIRATININGA - NITERÓI. Advertida e compromissada disse que: conheceu o autor do trabalho, que conhece a ré pois já trabalhou lá de 89 saindo em março de 2000, que o depoente ra ajudante de caminhão, que o autor realmente no período em que trabalhou para a ré o autor trabalhou lá, que o autor fazia as entregas e trabalhava dentro do depósito, que trabalhava na Gelomaster, Rua Castelo Branco na Penha, dali saíam para fazer entregas na orla, que ao final retornava para lá, que relata também que quando a fábrica Degelo existia trabalhou em Coelho da Rocha, em 89, que eram os mesmos donos das duas fábricas, que depois de 6 a 7 anos foi para a Castelo Branco, que conhece a Rua Joaquim Palhares, que o autor chegou a ir na Rua Joaquim Palhares, pois lá era um depósito de gelo, que lá neste depósito vinha gelo das duas fábricas, que após sair de lá foi trabalhar em outra empresa Cond. Ed. Porto do Bari, em Niterói, que começou a trabalhar lá com CTPS assinada em 02/07/03. Encerrado.

DEPOENTE:


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA 2ª TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1593/05-024-01-00-9

Nome FAUSTO ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, ident. 13070571-8, IFP, data nasc.10/02/73 , endereço RUA 412 QUADRA 24 CASA 05 - PIRATININGA - NITERÓI. Advertida e compromissada disse que: conheceu o autor do trabalho, que conhece a ré pois já trabalhou lá de 89 saindo em março de 2000, que o depoente ra ajudante de caminhão, que o autor realmente no período em que trabalhou para a ré o autor trabalhou lá, que o autor fazia as entregas e trabalhava dentro do depósito, que trabalhava na Gelomaster, Rua Castelo Branco na Penha, dali saíam para fazer entregas na orla, que ao final retornava para lá, que relata também que quando a fábrica Degelo existia trabalhou em Coelho da Rocha, em 89, que eram os mesmos donos das duas fábricas, que depois de 6 a 7 anos foi para a Castelo Branco, que conhece a Rua Joaquim Palhares, que o autor chegou a ir na Rua Joaquim Palhares, pois lá era um depósito de gelo, que lá neste depósito vinha gelo das duas fábricas, que após sair de lá foi trabalhar em outra empresa Cond. Ed. Porto do Bari, em Niterói, que começou a trabalhar lá com CTPS assinada em 02/07/03. Encerrado.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1077/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 12:17, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FÁBIO DE SOUZA ALVES, Reclamante, e ACADEMIA DE GINÁSTICA ASTRAL LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Kermit Monteiro Filho e Carlos Fernandes Braga, preposta Renata da Silva Soares.

             Lavra-se o requerimento da ré que fosse observado o documento de fls. 188.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1077/07/024-01-00-6

Nome FABIANO VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, ident. 02899221000 , HAB, data nasc. 04/05/83, endereço RUA AUTO RIO GRANDE 06 - CAMPO GRANDE. Advertida e compromissada disse que: foi aluno da ré, de 2001 a 2002, se ausentando retornando em 2005, ficando até janeiro de 2008, que inicialmente entrou para fazer reeducação postural e depois ficou fazendo musculação, que a reeducação postural era na manhã, das 07:00 hs às 08:30 hs, que quem orientava o depoente era o autor, que conheceu Francisco Miguel Pinto, que ele não dava nenhuma orientação mas sim fazia uma avaliação para ver o desenvolvimento do trabalho, que não tinha ninguém supervisionando o trabalho do autor, que a reavaliação era para ver peso, pressão, que esta avaliação era feita com o senhor Francisco Miguel e o autor prosseguia com os exercícios, que o autor chegou a falar com o depoente que chegou a trabalhar em outros lugares, que isso foi por praticamente por todo o período, que ele comentou que trabalhava em outras academias, que uma ficava na academia Rio da Prata em Bangu e a outra Academia Marinho, que nelas o autor trabalhava como professor, que a musculação também era na parte da manhã, só que na musculação nos últimos anos o depoente poderia ir tanto a noite como de manhã, ressaltando que as aulas pela manhã eram com o autor, que as aulas eram 2ª, 4ª e 6ª com o autor pela manhã, que o autor lhe foi apresentado pela academia como professor de educação física, que somente o autor fazia as aulas de reeducação postural, que na época da reeducação postural tinha cerca de 10 a 15 alunos, que o autor controlava tanto a musculação quanto a reeducação postural, que ele fazia as fichas ensinando como proceder nos exercícios, que na dúvida do exercício as orientações vinham do autor, que a sala de musculação fica no 2º andar, que no período em que fez a reeducação postural não fez exercícios de musculação, que não tinha musculação no térreo da academia, que no térreo havia aulas de pilates e exercícios de alongamento, que esses exercícios eram ministrados por outros professores: Sofia, Mário e Thiago, que o professor Francisco, ao que se lembra, não ia observar as aulas, que no máximo duas a três vezes o profº Francisco subia para ver as aulas, que o autor organizou o plano de exercícios do depoente. Encerrada.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1077/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 12:17, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FÁBIO DE SOUZA ALVES, Reclamante, e ACADEMIA DE GINÁSTICA ASTRAL LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Kermit Monteiro Filho e Carlos Fernandes Braga, preposta Renata da Silva Soares.

             Lavra-se o requerimento da ré que fosse observado o documento de fls. 188.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

 

 

 

 

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