24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1619/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:23, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: HERMAN CHRYSOSTOMO KARL, Reclamante, e CORES DA HORTA ILHA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Roberto T. M. De Siqueira.

             Ré ausente.

             A requerimento da parte autora, homologa-se a desistência da ação, ficando o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.

             Deverá a Secretaria da Vara providenciar a renumeração dos autos.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:253/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: AMÉLIA KALINA XAVIER DE FARIAS, Reclamante, e TPS 2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Neste ato requereu a parte autora e foi deferida, a juntada de prova documental, relativa ao nascimento do filho, dada a palavra a ré, nada teve a opor.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Colhida prova oral.

             Tentada a proposta conciliatória a mesma foi aceita conforme termo em anexo.

             Tendo em vista o acordo celebrado, foi requerido pela ré a devolução da prova documental por ela produzida o que foi deferido.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMADA

PROCESSO Nº : 253/08-024-01-00-3

Nome LUIZ CLÁUDIO DA SILVA MOREIRA, brasileiro, ident. 11940683-3, IFP, data nasc. 13/12/75, endereço RUA FRANCISCO OTAVIANO, 51/QUADRA 03- SANTA LUZIA - SÃO GONÇALO. Advertida e compromissada disse que: é empregado da ré desde março de 2007, que trabalha como responsável na loja da parte de alimentação em que trabalhava a autora, que na loja tinham aproximadamente 14 empregados, que basicamente tinha acabado de assumir esta loja, que era o depoente quem advertia, o empregado faltoso, que a ré tem folha de ponto, que a autora faltava com muito freqüência, que ela dizia que estava passando mal, que ela em relação a quantidade de faltas apresentava poucos atestados, que ela depois de um tempo não mais compareceu ao serviço, aproximadamente no mês de junho de 2007, que ela não deu nenhum motivo para isso. Encerrada.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:257/08-024-01-00-

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:36, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDNALDO GOMES BARBOSA, Reclamante, e FRIGORÍFICO BAGÉ LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Anderson de Almeida Truta.

             Ré ausente, presente seu advogado Dr. Alexandre Alonso Gonçalves.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:267/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JORGE LUÍS PEREIRA PINTO, Reclamante, e DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs.

 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:270/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:45, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GILSON JOSÉ DOS SANTOS, Reclamante, e RG SOFTWARE LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante, presente o seu patrono Dr. Anderson de Almeida.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:284/08-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:00, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ADELSON SEVERINO DOS SANTOS, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE HERMOM, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Valdyr Ferreira e Maria de Nazarete Duarte de Melo, preposta Teresinha de Paula Ribeiro.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:297/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GUTENBERG ASCÊNCIO DE FARIAS, Reclamante, e TNL CONTAX S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Isabel de Lemos Pereira Belinha e Alexandre Araújo, preposta Solange Lima Batista Torres.

             Oralmente requereu a parte autora a alteração do valor da causa, atribuindo para R$17.000,00, o que foi deferido pelo Juízo, pois compatível com o pedido.

             Proceda a Secretaria da Vara a reautuação dos autos passando a ser pelo Rito Ordinário, procedendo as anotações de praxe.

             Oralmente esclarece a parte autora que a multa do art. 477 d a CLT, diz respeito as diferenças almejadas e não decorrente de atraso na forma preconizada no referente artigo. 

             Esclarece também que o valor de R$50,04 depositado a menor em sua conta bancária, não é aquele valor constante do contra-cheque do mês de abril de 2007, sendo devida diferença.

             Arguindo a ré prejuízo a sua defesa, adia-se o feito para dia 29/04/08 às 09:59 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:298/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:27, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LOURIVAL HENRIQUE FERREIRA, Reclamante, e LETUZ ENGENHARIA S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Josimar da Silva e Simone da Motta Lemos Silva, preposto Rogério da Silva Callado.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista a autora.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:299/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:34, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA JOSÉ PEREIRA, Reclamante, e CHALÉ DO PÃO LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Daniela Albuquerque de Oliveira e Ronaldo Marçal Brasil, preposta Valéria de Azevedo Rodrigues.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, dada a incompatibilidade de pedidos de nulidade da dispensa, com verbas rescisórias, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             A ré deverá retirar a cópia da na Secretaria da Vara a partir do dia 15/05/08.

             Próxima audiência dia 26/05/08 às 10:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1205/07-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: DEISE GOMES DE OLIVEIRA, Reclamante, e ATENTO BRASIL S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência da testemunha das partes, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 13/10/08 às 11:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Comprometem-se as partes a trazerem suas demais testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             Sai ciente a testemunha Claudemiro Alves Miranda.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1245/06-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA, Reclamante, e MG COMUNICAÇÃO LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Marlon A. Tonassi.

             Primeira ré ausente, presente seu advogado Dr. Célio Coelho Luiz.

             Requereu a 1ª ré o prazo de 05 dias para justificar a ausência do preposto, o que foi deferido.

             Segunda e terceira rés presentes e assistidas pela Drª. Edyvana Tabagiba Medina.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Após o prazo, adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:579/06-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:43, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUCIANE GARRIDO LARIU, Reclamante, e TMKT SERVIÇOS DE MARKETING LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e autora desassistida.

             Ré assistida pelo Dr. Paulo Rogério C. De Oliveira, preposto Leandro Campello de Andrade.

             Face a ausência do patrono da autora, por cautela, adia-se o feito para dia 23/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se a autora a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada.

             Sai ciente a testemunha Suzane Dantas da Silva.

             Declara a ré que trará suas testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1346/05-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:47, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANDERSON JOSÉ SOUZA DOS ANJOS, Reclamante, e LINE SERVICE EXPRESS LTDA + 04, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assistida pela Drª. Laura Monnerat Richa, preposto André Araújo dos Santos.

             Empregador é empresa sendo que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros ficam excluídos da lide, por ora, Sérgio, Dajor e Marcos Antônio, sócios da 1ª ré.

             Oralmente esclarece a 2 ª ré que pela prova documental existente, logo após a dispensa do autor, ele passou a trabalhar para outra empresa conforme anotação em sua CTPS.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1330/07-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:49, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CARLOS ROBERTO ISAÍAS DE MENDONÇA, Reclamante, e DINÂMICA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Priscila de Souza Paes e Marcela Torres de Oliveira, preposto José Carlos de Carvalho Canellas, (1ª ré) e Priscila Gaspar de Lima, preposta Jacira Rodrigues da Costa (2ª ré).

             Indagado respondeu o autor que: somente prestou serviços para o Metrô e em julho ou agosto de 2003 prestou serviços para a Cedae, que trabalhou para a Cedae até sua demissão. Encerrado.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA 1ª TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1330/07-024-01-00-1

Nome IVANILDO NUNES PEREIRA, brasileiro, ident. 003636687-0, IFP, data nasc. 10/10/62 , endereço RUA ENGENHEIRO ROMERO ZANDE BLOCO 336 /402- BONSUCESSO. Advertida e compromissada disse que: foi empregado da 1ª ré de 95 a 2006, que chegou a trabalhar nas dependências da 2ª ré, que lá era plantonista em várias escalas, que passou a trabalhar na 2ª ré a partir de 97, até 2000, que depois foi para o Metrô, ficando durante 5 anos, que chegou a trabalhar para a Cedae neste período por 3 meses, isso foi antes de sua dispensa em junho ou julho de 2006, que o depoente trabalhava em um determinado posto e o autor em outro na Cedae, que lá a carga horária por exemplo lá é de 192 horas, que era feita a escala e coincidia do autor trabalhar no mesmo posto do depoente, que isso só ocorria em razão da carga horária, que no caso chegou a trabalhar com o autor em um plantão, que lá era “comer e voltar rápido para o posto demorando cerca de 15 a 20 minutos”, que em cada posto a rotina tinha cerca de 4 a 5 vigilantes, que comer e voltar rápido era exigência do serviço pois cada um tinha que ficar no posto, que lá não existia rendição. Encerrado.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:074/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 15 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 12:23, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ADRIANO DO AMARAL PINTO, Reclamante, e MARÉ NOSTRUM PARTICIPAÇÕES, Reclamada.

             Parte autora ausente, bem como o seu advogado.

             Ré ausente, presente sua advogada Dr ª. Myriam Farias Pereira.

             Face a ausência da testemunha, adia-se o feito para prosseguimento dia 24/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha.

             Seja dada ciência da nova data ao Ilustre Juízo deprecante com as nossa homenagens.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

 

Hosted by www.Geocities.ws

1