24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1502/07-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:29, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: IVANILDA TARGINO DOS SANTOS, Reclamante, e USE COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações escritas, lidas e juntadas aos autos com documentos.

             Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Após, voltem conclusos para apreciação.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1409/07-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:35, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JORGE FRANCISCO DE SOUZA, Reclamante, e REGINAVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:010/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:37, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUIDSON GORITO PARADA, Reclamante, e RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Valdo Valadão e Paulo Brandão Leite, preposta Mônica Carvalho.

             Oralmente esclarece a parte autora que foi emitido em 02/12/07.

             Argüindo a ré prejuízo na sua defesa, adia-se o feito para dia 25/02/08 às 09:59 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:013/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:41, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS (ESPÓLIO DE ), Reclamante, e UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Tânia Tavares Barbosa e Sayde Lopes Flores, preposta Débora C. De Mendonça. (1ª e 2ª rés).

             Inicialmente determina-se a Secretaria da Vara a retificação do Pólo Passivo da 2ª ré a fim de constar: INSTITUTO JOÃO MOREIRA SALES, com as cominações de estilo.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações em peça única escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Fica concedido as rés prazo de 10 dias para juntada de prova documental comprovando incorporação do Instituto Manoel Gonçalves pelo Instituto João Moreira Sales.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Após o prazo, adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:014/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOSÉ VALMIR DE LEMOS, Reclamante, e IRMÃOS MONDAINI CONSTRUTORA LTDA + 04, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Elisabete Moreira.

             Primeira ,Segunda e Quinta rés ausentes.

             Terceira e Quarta rés presentes e assistidas pelos Drs. Jaime de Jesus Santos, preposto Luiz Antônio Ferreira dos Santos (3ª ré) e Christina Maria de A da Silva, preposto Cleyton Lourenço Coelho (4ª ré).

             Tendo em vista que os réus não foram regularmente notificados, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seus novos endereços, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:015/08-024-01-00-8

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:46, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ERIVALDO BATISTA DE SOUZA, Reclamante, e TIAS DENISES TRANSPORTES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Luiz André Vasserstein e Adriana Strang de Castro Luz, preposta Denise Justiniano Carratte.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Informa o autor que os horários de entrada e saída nos cartões estão corretos mas não estão corretos como folgas os dias em que os cartões não eram batidos, que várias vezes acontecia que o depoente trabalhava e não marcava o cartão.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/07/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:017/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:54, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEKSANDRO LUCIANO DA FONSECA, Reclamante, e HIGIMED LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/07/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:018/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:56, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ADILSON MAGNO DE OLIVEIRA, Reclamante, e SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Leandro Bastos Pimentel e Renata MM Meiler, preposto Sérgio Gomes da Silva.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Rejeitada a inépcia já que a inicial é clara e precisa, já que pretende o pagamento da jornada extraordinária e o período remanescente como sobreaviso.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/07/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:019/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:02, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PERLA VILLANI BORGES DA SILVA, Reclamante, e ROSMARINNUS MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Rés ausentes.

             Informa a parte autora que a 2ª ré continua estabelecida no mesmo local.

             De acordo com o convênio deste E. TRT com a JUCERJA, proceda a Secretaria da Vara com as formalidades de praxe, a respeito do contrato social da 1ª ré.

             Vinda cópia do mesmo, proceda a NOTIFICAÇÃO do sócio majoritário, com as cominações de estilo e proceda a citação da 2ª ré através de MANDADO.

              Prosseguimento dia 02/04/08 às 10:00 horas, mantidas todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:020/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:08, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: TATIANE NUNES LOPES, Reclamante, e MOBILITÁ COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Rubens Chiste Filho e Marvia Melo, preposta Soraia Santos Sales.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 20 dias, sob pena de extinção.

             A ré deverá retirar a cópia da na Secretaria da Vara a partir do dia 12/03/08.

             Próxima audiência dia 24/03/08 às 10:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:023/08-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:17, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GILBERTO DE SOUZA, Reclamante, e COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Marco Antônio Coragem e Aline Silva M. Dos Santos, preposto Aldery Oliveira Nascimento.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações em peça única escritas, lidas e juntadas aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, depois pelo primeiro litisconsorte para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Neste ato a parte autora junta cópias de Acórdãos prolatados por esta Justiça especializada acerca deste assunto.

             Prosseguimento dia 08/07/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:003/07-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:28, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRO TEIXEIRA DA SILVA, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBERT MARQUET E GUSTAV MOREAU, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Indagado respondeu o autor que: marcava o cartão de ponto até às 17:00 hs, mas eles fizeram uma acordo com o depoente em virtude de uma obra no condomínio indo até por volta das 21:00 hs/22:00 hs, que isso foi por quase todo o contrato de trabalho, que sua testemunhas abe de todos esses fatos, relata também que tem um “contrato de execução”, que essas horas não eram pagas, que isso entristeceu muito o depoente, que a testemunha que trouxe ra da limpeza, que o depoente não teve nenhuma folga durante todo o período. Encerrado.

             Indagada respondeu a preposta da ré que: o autor era auxiliar de manutenção, que foi feita uma obra no condomínio e todos os empregados trabalharam nela fazendo hora extra e essas horas foram pagas a todos eles, que no período em que teve a execução da obra eles ficaram até às 21:00 hs, que acredita que essa obra foi de um mês a um mês e meio, que acredita que isso foi no mês de março ou no meio do ano, não se recordando exatamente a data, que a folga lá era aos domingos, que no período da obra os empregados não trabalhavam aos domingos . Encerrado.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:513/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 12:04, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GERALDO SEBASTIÃO DE JESUS GUIMARÃES NETO, Reclamante, e LABORIS FARMACÊUTICA LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e autor desassistido.

             Face a ausência do patrono do autor, por cautela, adia-se o feito para dia 14/07/08 às 11:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se o autor a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada. 

             Informa o autor que ainda encontra-se sob benefício da previdência social e que foi na última vez fazer fisioterapia e lhe informaram que o seu plano estava cancelado.

             Informa a ré que a situação já foi regularizada.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:283/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CHRISTIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS + 01, Reclamantes, e AD LIDER EMBALAGENS S/A + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Hamilton P. Souza e Daniela Motta de Carvalho, preposto Laszlo Andras Sved (1ª ré) e Marcelo Lages Ramalhote, preposto Helio Lean Gomes (2ª ré).

             Face a ausência da testemunha das partes (fls. 44), por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 09/07/08 às 11:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Deverão as partes (autor e 2ªré) fornecer o endereço das testemunhas de fls. 44,no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:323/07-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 12:08, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RICARDO DE PAULA LIMA, Reclamante, e FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pelo Dr. Raimundo Nonato Teixeira Paiva.

             Primeira ré presente e assistida pelo Dr. Carlos Eduardo Silva Pires, preposta Rosana Maria Bolorini Nascimento.

             Segunda ré ausente.

             Face a ausência da testemunha da1ª ré que apesar de convidadas não compareceram, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 14/07/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Sai ciente a testemunha do autor Djalva de Araújo Duarte.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da1ª ré, cujo rol encontra-se às fls. 68.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:896/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:56, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUÍS GUSTAVO RANGEL, Reclamante, e LABOR RIO COOPERATIVA TRABALHO PROFISSIONAIS ÁREAS SERVIÇOS LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Simone da Silva Lira.

             Ausente o primeiro réu.

             Segunda e terceira rés presentes e assistidas pelos Drs. Rodrigo Meirelles (2ª ré) e Elaine Ferreira da Silva, preposto Marcos Firmino dos Santos (3ª ré).

             A fim de evitar qualquer nulidade futura, tendo em vista serem contraditórias as informações da notificação de fls. 95 informando que Marta Maria de Oliveira Alves presidente da 1ª ré não foi regularmente notificada em razão de ser o seu endereço insuficiente, com aquela de fls. 88, presumindo-se no caso, na primeira informação declara também a autora sob as penas da Lei que a 1ª ré está em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada em vários outros processos.

             Razão pela qual determina-se que sua citação seja feita através de EDITAL, reincluindo o feito em pauta de iniciais.

             Próxima audiência dia 28/04/08 às 10:05 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas. 

             Tendo em vista despacho de fls. 97, seja reaberto o prazo a 3ª ré para manifestações procedendo a Secretaria da Vara as cautelas de praxe.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1099/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:20, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: HELENITA LYRIO MAIA, Reclamante, e UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Gisa Silva e Ana Carolina Couto Amarante, preposta Débora C. De Mendonça.

             Face a ausência das testemunhas das partes, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 09/07/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Saem cientes as testemunhas do autor: Paulo César Barreiro Monteiro e Renato do Amaral Paraíso, bem como a da ré: Carlos Henrique Nogueira Afonso e Amanda Braga Bernardino Roy Del Bal.

             Fica concedido a parte autora o prazo de 05 dias para que informe o endereço de sua outra testemunha, sob pena de preclusão. Vindo o mesmo proceda a sua NOTIFICAÇÃO.

             Declara a ré que trará sua testemunha faltante independetemente de intimação ou notificação sob pena de perda da prova. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

 

 


 


 

Hosted by www.Geocities.ws

1