24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:010/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LUIDSON GORITO PARADA, Reclamante, e RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Marcelo Ponters e Munique Silva, preposta Mônica S. Carvalho.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Após conclusos para apreciação.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:755/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GLEIDSON ALVES DA SILVA, Reclamante, e INVISION COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1168/07-024-01-00-1

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO MORAES, Reclamante, e CLIMATIZAÇÃO DE FRUTAS BANA RIO 2000 LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Alacir Ferreira e Anderson Pereira Marçal, preposto Adriano Rodrigues Alves.

             Informa a parte autora que trabalhou para a ré ininterruptamente até dezembro de 2006.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa , sendo que no seu prazo a ré regularizará sua representação processual sob pena de lhe ser decretada a revelia e confissão.

             Prosseguimento dia 14/07/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:009/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:32, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GUILHERME JOSÉ BLOOMFIELD GAMA, Reclamante, e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) + 06, Reclamadas.

Partes presentes e assistidas pelos Drs. Janaína Jardim Araújo e Luís Cláudio dos Santos Siliprandi, preposto Gilvan Ferreira Pessoa (1ª ré); Tatiana Pinheiro Rodrigues, preposta Márcia Duarte (2ª e 3ª rés); e Luiz Antônio G. Vieira, preposta Viviane de Souza Rodrigues (4ª ré) e Luiz Antônio G. Vieira, preposta Fernanda C. Santos. (5ª, 6ª e 7ª rés).

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações escritas, lidas e juntadas aos autos com documentos.

             Para fins de notificações e intimações a 3ª ré dá como correto o endereço: constante da inicial.

             Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias, para manifestar-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Após, adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:012/08-024-01-00-4

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:32, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARCEL ARTUR WIECHERT, Reclamante, e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) + 06, Reclamadas.

             Parte autora ausente, representado por Reynaldo Goulart machado velho Filho, representante do sindicato de sua categoria, assistido por Janaina Jardim Araújo.

             Rés presentes e assistidas pelos Drs. Luiz Antônio G. Vieira, preposta Viviane de Souza Rodrigues (1ª ré) ; Tatiana Pinheiro Rodrigues, preposta Márcia Duarte (2ª e 3ª rés); Luís Cláudio dos Santos Siliprandi, preposto Gilvan Ferreira Pessoa (4ª ré) e Luiz Antônio G. Vieira, preposto Fernando C. Santos. (5ª, 6ª e 7ª rés).

             Informando o patrono da 1ª , 3ª , 4ª , 5ª e 6ª rés não receberam a notificação inicial, sendo que o Juízo com base no princípio da boa fé admite como verdadeiras suas afirmações e diante do aditamento formulado, por cautela, adia-se o feito para dia 03/03/08 às 09:59 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Impugnam as rés a documentação apresentada pelo autor a fim de comprovar a sua ausência, mas com base na isonomia de tratamento conforme acima fundamentado e decidido dando por verdadeira a afirmação do patrono das rés, dá-se como verdadeira a justificativa do autor estando no exterior. Protestos das rés.

             Neste ato é traditada a cópia do aditamento às rés.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:118/07-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: NOEMI ALVES BATISTA, Reclamante, e GASOLINA E LUBRIFICANTES SANTA CLARA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Determina-se a Secretaria da Vara a juntada do comprovante de entrega de SEED aos autos.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1559/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:48, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, Reclamante, e FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. . Joacir Pinho e Antônio Sérgio Marinho da Costa, preposto Jorge Pereira Gomes.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, sendo tudo dado vista a parte autora.

               Neste ato a ré efetua a baixa na CTPS do autor com data de 07/07/07.

             Declaram as partes a desnecessidade da produção de provas.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:030/08-024-01-00-6

 

 

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 10:53, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: VERÔNICA ROCHA MYNSSEN DE MORAES, Reclamante, e CLS RESTAURANTES RIO DE JANEIRO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Hildebrando Afonso Filho e ana Keila Marchiori, preposto Roy Raymond Cox Jr.

             Requereu a parte autora que fosse desconsiderado o 8º § de fls. 08 da inicial, no caso, a expressão “onze horas além da jornada semanal legal”.

             Ressalta também a parte autora que lá existia a escala de serviço sendo que estão corretos os dias trabalhados, que a estala era variada, e a escala era semanal, e constava o horário de trabalho, sabendo com antecedência os dias trabalhados na semana seguinte, que também lá existia o cartão de ponto, e eles não retratam a verdadeira jornada cumprida.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 15/07/08 às 11:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:033/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:05, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS, Reclamante, e EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 15/07/08 às 11:15 horas , cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:035/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:13, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RACHEL DA CRUZ, Reclamante, e AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Informam as partes que já houve ACP a qual foi distribuída em 19/11/07 para a 52ª VT, processo nº 1471/07/052-01-00-3.

             Fica acolhida a prevenção, determinando-se a remessa dos autos àquela Vara com as nossas homenagens.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:037/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JOSÉ CARLOS CASEMIRO JUNIOR, Reclamante, e DSCT DESIGN SERVICE CONSULTORIA TÉCNICA LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e autor desassistido.

             Face a ausência do patrono do autor, por cautela, adia-se o feito para dia 04/03/08 às 09:59 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se o autor a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:040/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:22, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ARILDO LOPES DOS SANTOS, Reclamante, e COMCPATA CENTRAL DE RESTAURAÇÃO E REVESTIMENTOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Dario F. Dos Santos e Raimundo Blivino, preposto Antônio Carlos.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 15/07/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1060/06-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:27, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SILAS BORCAS DE AGUIAR, Reclamante, e MONTE CARLOS JÓIAS, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Luzia Maximo Andrade Silva e Rafael Falcão, preposto Carlos Augusto Ferreira Sousa.

             Face a ausência da testemunha da parte ré, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 16/07/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Saem cientes as testemunhas do autor: Marcelo de Castro Costa e Maurício Albino Guedes da Silva, bem como as da ré: Simone de Oliveira Chidide e Danúbia Albino.

             Deverá a ré em 05 dias fornecer corretamente a delegacia policial em que a testemunha Maurício Gentil Porto está lotado, sob pena de preclusão.

             Vinda a mesma, proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO da testemunha da parte ré na forma da Lei.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1116/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:31, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS, Reclamante, e OFICINA LA MECÂNICA E LANTERNAGEM LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Shirlei de Jesus Assis da Silva e Karina da S. Viana de Freitas, preposto Carlos A.G. Junior

             Indagado respondeu o autor que: teve um tempo que a ré tinha mais de 10 empregados, que isso foi no tempo em que o autor estava sem CTPS assinada, começou a prestar serviços na ré em abril de 2004, sendo que foi através de seu primo João que o levou, que o mesmo era lavador de carros e depois montador, que na sua CTPS recebia R$500,00 e poucos , e realmente recebia R$760,00, incluindo o por fora, que isso não era para pagar vale transporte nem tampouco alimentação, que não recebia vale transporte, que morava distante do local de trabalho, que teve um tempo em que dormia na ré, que a sua testemunha sabe desses fatos pois trabalhou na empresa como polidor, que ele começou a trabalhar em agosto de 2004. Encerrado.

             Colhida prova oral.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA PARTE RECLAMANTE

PROCESSO Nº : 1116/07-024-01-00-5

Nome ALESSANDRO FRANCISCO CABRAL, brasileiro, ident.10987477-6, IFP, data nasc.03/01/77, endereço AV. PARANAPUAM 2110 CASA 16 - COCOTÁ - ILHA DO GOVERNADOR. Advertida e compromissada disse que: teve CTPS assinada, que trabalhou lá de agosto de 2004 a 2005, que assinaram sua CTPS dois meses após, que não morava próximo ao local de trabalho, que recebia vale transporte em dinheiro, recebendo cerca de R$100,00 e poucos, que o autor também recebia vale transporte, que acredita que era o mesmo valor que o depoente, que tinha contra-cheque igual ao autor, que recebia um valor em dinheiro equivalente a R$200,00, por fora junto do vale transporte, que acredita que todo mundo recebia por fora, que o autor recebia menos que o depoente, no caso o por fora, que lá o depoente recebia no total R$870,00 e o autor cerca de R$700,00 e poucos, que quando começou a trabalhar o autor já se encontrava. Encerrada.

DEPOENTE:


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1131/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ALESSDANDRO CORREA DOS SANTOS, Reclamante, e CLEAN SERVICE DAILY LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. José G.B e Alberto Nogueira, preposta Cláudia Teixeira.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 15/07/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Declara a ré que trará suas testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da parte autora, cujo rol encontra-se às fls. 98.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1300/06-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:43, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: NILTON TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Reclamante, e UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência da testemunha da parte ré, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 16/07/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Compromete-se a ré trazer suas testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             Saem cientes as testemunhas do autor: André Luiz Ribeiro Souza.

             Impugna a parte autora a documentação de fls. 215/216 por não conter a assinatura da testemunha e por entender que o ponto foi manipulado.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:911/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 11:50, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDÍLIO GUIMARÃES DA SILVA, Reclamante, e ARMSTRONG SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora ausente, presente seu advogado Dr. Rodolfo Langsdorff.

             Primeira ré ausente.

             Segunda e terceira rés presentes e assistidas pelos Drs. Sidney Barbosa de Lima, preposta Terezinha Pereira Eulálio (2ª ré) e Marcos Varão , preposto Itan Costa da Silva. (3ª ré).

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requereu a parte-ré fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:994/07-24-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 25 dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, às 12:01, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: WANDERLEY LIMA FERREIRA, Reclamante, e XEROX DO BRASIL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Sônia Rodrigues Lima e Amanda Silva dos Santos, preposto Luiz Carlos Araújo Neri.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

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