24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:083/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:20, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELOÍZA EZECHIELLO PEREIRA DA SILVA, Reclamante, e ACTION MARKET E PROMOÇÃO S/C LTDA + 02 , Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Waulena D’Oliveira Silva.

             Ausentes as 1ª e 2ª rés.

             Terceira ré presente e assistida pelo Dr. Leandro David , preposto Osvaldo de Araújo.

             Inicialmente a parte autora confirma os termos do acordo de fls. 44/45, efetuado em face da empresa Quality Fiber Ind. De Plásticos Ltda, recebendo inclusive a referida importância.

             Diante da quitação geral passada, fica excluída da lide a referida empresa, no caso, a 2ª ré.

              Tendo em vista que o 1º réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:163/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:48, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PAULO CHAVES LEITE, Reclamante, e ORGÃO GESTOR MÃO DE OBRA TRABALHO PORTUÁRIO PORTOS ORGANIZADOS RJ, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista a autora.

             Indagado respondeu o autor que: conhece BAP (Boletim de Atualização Portuária), inclusive está de posse de uma xerox do mesmo, a qual está inclusive autenticada. Encerrado.

             Tal documento foi dado vista a ré, e juntado aos autos, e informa que no próprio BAP, ele atesta que o autor não preencheu os requisitos de nenhum art. Da Lei 8630/93, ou ele era na forma do art. 54 da referida Lei ou na forma do art. 55 que deveria ser registrado.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:166/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:33, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: NILTON VIEIRA BARROS, Reclamante, e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Rafael Augusto V. C. De Mendonça e Rafael Cabral Lobo, preposto Sérgio Baptista das Neves.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista o autor.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:175/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:34, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GILSA HELENA DIAS DE AZEVEDO DE MELLO, Reclamante, e SOCIEDADE INSTITUTO SEPETIBA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Antônia F. Araújo.

             Ré ausente.

             Requereu a parte autora e foi deferido, prazo de 10 dias, para que adite ou emende sua inicial, com cópia, sob pena de extinção.

             Vinda a peça, a ré deverá ser CITADA, com as cominações de estilo.

             Próxima audiência dia 05/05/08 às 10:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:180/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:29, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: THIAGO DE OLIVEIRA CORECHA, Reclamante, e ANDRESSA SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - SALÃO CABELO E ARTE, Reclamada.

             Ausente o reclamante, presente seu advogado Dr. Luiz Henrique R. Da Silva.

             Afirma o patrono do autor que o mesmo encontra-se no momento em São Paulo, não podendo comparecer.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:190/08-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:34, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GILZA MARIA PAULA LOPES, Reclamante, e PROFISSIONAL DIVULGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Renata Sobral da Fonseca.

             Ré ausente.

             Tendo em vista que o réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1173/06-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:45, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ROSILENE DOS SANTOS BARROS, Reclamante, e LL ZELADORIA PATRIMONIAL E SERVIÇOS LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Jaqueline Rodrigues Esteves.

             Rés ausentes.

             TENDO em vista a ausência das reclamadas, requereu a parte-autora fossem as mesmas consideradas reveis e confessas quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:006/08-024-01-00-7

                                   ATA DE AUDIÊNCIA

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDIMILSON FONSECA DA COSTA, Reclamante, e AUTO ESCOLA CAMPO GRANDE ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelas Drªs. Antônia F. Araújo e Ana Lúcia Midon dos Santos, preposta Sônia da Silva Moraes.

             Inicialmente diante da emenda formulada alterando o valor da causa, proceda a Secretaria da Vara a reautuação dos autos com as cautelas de praxe, passando a ser rito ordinário.

             Oralmente esclarece a parte autora retificando a inicial que gozava de 1 hora de descanso alimentação.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 25/08/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1388/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:04, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GEOVANE NUNES CARLOS, Reclamante, e INFORMAL LEBLON BAR E RESTAURANTE LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Atila Cardoso de Lima e Rafael Thomé, preposto Miguez Cury.

             Arguindo a ré que não recebeu cópia da emenda, em resguardo ao contraditório e ampla defesa, adia-se o feito para dia 05/05/08 às 11:05 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Neste ato é traditada cópia da emenda a ré.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1612/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:52, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELIZEU DOMINGOS, Reclamante, e TELESOLUÇÕES TELEMARQUETING LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Marlon Alves Tonassi e Célio Coelho Luiz, preposta Celina Lopes C. Araújo.

             Arguiu a ré inépcia já que pelo rito sumaríssimo, os pedidos deveriam ser liquidados, o que foi rejeitado pelo Juízo, já que eles se encontram certos, precisos e determinados. Protestos da ré.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista o autor.

             Impugna o autor o TRCT, tendo em vista que ele foi promovido e não foram anotadas as diferenças salariais a seu favor.

             Tendo em vista a prova literal fornecida pela ré convidando sua testemunha,

adia-se o feito para prosseguimento dia 05/05/08 às 10:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da parte ré, cujo rol encontra-se na carta convite.

             Sai ciente a testemunha do autor: Fernanda Barcelos dos Santos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:195/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:08, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: IZAÍAS LEANDRO DA SILVA FILHO, Reclamante, e KEY E CHAVES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e autor desassistido.

             Ré assistida pelo Dr. Mauro Daniel Corrêa de Ávila, preposto Artur Guerra Leite.

             Face a ausência do patrono do autor, por cautela, adia-se o feito para dia 05/05/08 às 10:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se o autor a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:199/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:10 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RAFAEL LOURENÇO FERREIRA, Reclamante, e MERCEARIA SOS PREÇO BAIXO LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e ré desassistida, representada pela senhoraLuciana Nogueira Dantas, autor assistido pelo Dr. Cícero L.da Silva.

             Face a ausência do patrono da ré, por cautela, adia-se o feito para dia 05/05/08 às 10:25, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se a sócia da ré a dar ciência a seu advogado de todos os atos praticados nesta assentada.

             Sai ciente a testemunha do autor: Fábio de Souza.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:203/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: IOLANDA DE CARVALHO, Reclamante, e CONSERVADORA LUSO BASILEIRA S/A COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Sandra Maria de Almeida Gomes e Francisco Nigro Alves, preposta Rosangela Cacianove de Souza.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos, dos quais teve vista a parte autora.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença. Resguardados os protestos da patrona da autora pelo indeferimento da oitiva de sua testemunha presente.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1325/04-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:34, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RENATA FERREIRA PACHECO, Reclamante, e CONSULTORIA E COOP. DE PRESTAÇÃO DE SERV. LTDA + 03, Reclamadas.

             Parte autora ausente.

             Primeira, segunda e quarta rés ausentes.

             Presente a 3ª ré e assistida.

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requereu a 3ª ré fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1567/04-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:38, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO MELIANDE, Reclamante, e TV GLOBO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 15/07/08 às 11:40 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das duas testemunhas da parte autora, cujo rol encontra-se na petição protocolada em 06/03/08 (Gilberto Calmon e Josemar Ferreira).

             Sai ciente a testemunha do autor José Augusto Protásio de Oliveira.

              A ré trará suas testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             Dê-se vista a ré para que se manifeste sobre os esclarecimentos do perito às fls.274/281.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1180/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANDRÉ QUIRINO DE OLIVEIRA, Reclamante, e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 26/08/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da parte autora, cujo rol encontra-se às fls. 210.

             Sai ciente a testemunha do autor: Leonardo Mazza Benevenuti.

             Declara a ré que trará suas testemunhas independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1191/07-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:55, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ÉBIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Reclamante, e MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. José Antônio Rolo Fachada e José Carlos Castanheira Conti, preposta Renata Santos da Silva.

             Face a ausência da testemunha da parte ré, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 01/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas da parte ré, cujo rol encontra-se às fls.36.

             Saem cientes as testemunhas do autor: Ari Gonçalves Silva e Gilmar Barreto.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:451/02-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:48, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JORGE CÉZAR DA SILVA, Reclamante, e IBRAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTAÇÃO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Indagado respondeu o autor que: Wellington era o vendedor da firma, que o pregoeiro era o senhor José Carlos, que não conhece as empresas Golfo Persica, Valpersica e Di Santista, que não sabe dizer se o Wellington é empregado com CTPS assinada, que o senhor José Carlos era sócio do Valtemir, no caso da Ibrac, que quem dava ordens ao autor era o senhor José Carlos, que o trabalho lá era todo dia de 2ª a 6ª feira, que quando não havia serviço eles ficavam catando tabuleiros para firma Ibrac, que trabalhava às 17:00 hs e de sair não havia horário, que o pagamento lá era R$70,00 por dia, que quem efetuava o pagamento era o responsável o senhor José Carlos, que caso não fosse trabalhar não poderia mandar outra pessoa em seu lugar . Encerrado.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1257/07-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 12:00, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELIETE FIGUEIRA BATISTA DA SILVEIRA, Reclamante, e SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ, Reclamada.

              Partes presentes e ré desassistida representada por Alberto Santos Oliveira. Informa o preposto que não obstante a ausência do seu patrono, isso não prejudicará a defesa.

             Esclarece a parte autora que trabalhou até dezembro de 2006, e até hoje não tem mais turma.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos    . Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1133/07-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 12:04, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: SEVERINA VICENTE FERREIRA, Reclamante, e NUTRISA ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e rés desassistidas, representadas por Fernando Loiola Xavier (1ª ré) e Erika Braga de Oliveira (2ª ré). Autor assistido pela Drª. Milena Cabeda C. Costa.

             Face a ausência do patrono das rés, por cautela, adia-se o feito para dia 01/09/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, não se permitindo novo adiamento pelo mesmo motivo.

             Compromete-se os prepostos presentes a darem ciência a seus advogados de todos os atos praticados nesta assentada.

              E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:008/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 12:07, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: VALDIR DINIZ, Reclamante, e BELLA TRIX DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA + 02, Reclamadas.

              Partes ausentes presente o patrono da 2ª ré Dr. Gleidson da Silva Gonçalves.

             Colhida prova oral.

             Cumprida a CPI seja a mesma remetida ao Ilustre Juízo deprecante com as nossas homenagens.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DA 2ª RECLAMADA

PROCESSO Nº : 008/08-024-01-00-6

 

Nome JOELMA BADINI ROCHA, brasileira, ident 08892707-4, IFP, data nasc,25/06/70, endereço RUA URURAI 1152 - HONÓRIO GURGEL. Advertida e compromissada disse que: não conheceu o autor e não sabe nem precisar o seu tipo físico, que sendo que num curso administrado pela Pinhame ouviu este nome mas não sabe dizer se era esse o nome, que é responsável química pela Pinhame, há cerca de 4 anos, que trabalha em Bangu, que a Bella Triz é uma distribuidora da Pinhame, não tendo nenhum sócio da Pinhame, que a EstrelaBel é também uma distribuidora dos produtos da Pinhame, que existem outras distribuidoras dos produtos da Pinhame, que os produtos da Pinhame são comercializados em todo o Brasil . Encerrada.

DEPOENTE:

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