24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:278/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:13, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: EDUARDO ADERNE SILVA, Reclamante, e AP SINGULAR COMÉRCIO E DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Neste ato desiste a parte autora do pedido de desvio funcional e seus consectários.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 29/09/08 às 11:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:133/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:26, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ (ESPÓLIO DE), Reclamante, e FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Neste ato apresenta a senhora Josilane carta de concessão de benefício previdenciário nº 141578339-7, pensão por morte, razão pela qual determina-se a retificação do Pólo Ativo para fazer constar: JOSILANE CRISTINA BATISTA FERNANDES E JAMILLY FERNANDES PEREIRA DA CRUZ.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 29/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:896/07-024-01-00-6

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:31, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: LUÍS GUSTAVO RANGEL, Reclamante, e LABOR RIO COOPERATIVA TRABALHO PROFISSIONAIS ÁREAS SERVIÇOS LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora ausente, presente sua advogada.

             Rés presentes e assistidas.

             Verifica-se que a 1ª ré somente foi citada em 03/03/08 às fls. 106, razão pela qual não se formou a litiscontestação, nos termos da ata de fls. 103, sendo indevido o recebimento de contestações anteriormente.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Protestos pela 2ª ré nos seguintes termos:” tendo em vista que já houvera o recebimento da defesa do Município na audiência realizada no dia 19/09/07 e em virtude do princípio da segurança jurídica entende o Município que seria a hipótese de aplicação da pena de confissão ao autor, no mínimo em relação a URBE.”

             Custas, no valor de R$218,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$10.920,09, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:177/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:40, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: NILTON PEREIRA, Reclamante, e AREZZA RH LTDA +0 1, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:188/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: LUIZ CLÁUDIO HENRIQUE FERREIRA, Reclamante, e COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS COMPLEXO DE MANGUINHOS LTDA +0 1, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Rés ausentes.

             Tendo em vista que os réus não foram regularmente notificados, concede-se à parte autora, prazo de 15 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1325/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: GILIARDE ALVES DE SOUZA, Reclamante, e REVESTIMENTOS MARLY LTDA +0 1, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assitida.

             Tendo em vista certidão de fls. 29 verso, determina-se a expedição de novo MANDADO de citação naqueles termos.

             Próxima audiência dia 30/06/08 às 10:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1336/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:47, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: RICARDO DA SILVA, Reclamante, e CONSTRUTORA NEX LTDA +02, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida.

             Ausentes as 1ª ae 2ª rés.

             Terceira ré presente e assistida.

             Tendo em vista que os 1º e 3º réus não foram regularmente notificados, concede-se à parte autora, prazo de 60 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1621/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:15, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, Reclamante, e SUB EMPREITEIRA LIGA FORTE LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e desassistida.

             Verifica-se ajuizamento de ação trabalhista anterior (1298/06) perante a 21ª VT, o que acarreta prevenção e competência funcional daquele órgão jurisdicional.

             Determina-se a remessa dos autos àquela MM Vara com as nossas homenagens.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:302/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:00, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: JORGE GUIMARÃES, Reclamante, e ALTM DISTRIBUIDORA TECOLOGIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1471/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:01, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: EDIANE OLIVEIRA COSTA ROMANO, Reclamante, e BANCO BRADESCO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Esclarece a autora que sua atuação como gerente de expansão na Agência Ipanema teve origem na dispensa do empregado exercente da função anteriormente, que o valor do ordenado, anuênio e gratificação de função equivaleria ao dobro do percebido pela função de chefe de serviço.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 29/09/08 às 11:40 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:140/07-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:12, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: CHARLES GLEDSON CONRADO, Reclamante, e SASKIA DE JACAREPAGUÁ DECORAÇÕES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

                          Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos aduzindo aos termos de fls.26/31.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 29/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:305/08-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: WELLINGTON DE FREITAS SILVA, Reclamante, e SERMETAL ESTALEIROS LTDA + 01, Reclamadas.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$400,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$20.000,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:326/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:20, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: JOSÉ MATHEUS DA ROCHA LOURENÇO, Reclamante, e ANGEL’S SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 30/09/08 às 11:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1406/06-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:21, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: NILSON SANTOS PEREIRA, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TECOCATÚ, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Verifica-se que a notificação expedida para a testemunha Maxwell fls. 238 não pode ter sido efetiva haja vista certidão de fls. 248, razão pela qual indevida sua condução coercitiva.

             Determina-se sua intimação no endereço Rua Itacuruça 26 - Tijuca por oficial de justiça.

             Prosseguimento dia 30/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

Ciente as testemunhas João Carlos e Luíz Alberto fls. 238.

             As testemunhas do autor comprometem-se a comparecer independentemente de qualquer intimação ou notificação.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1344/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:47, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: LUIZ CARLOS DE MELO SILVA, Reclamante, e TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Tendo em vista a retiradas dos autos pela estagiária Suzana Gonçalves OAB 152597-E, fls. 191 do livro carga, e a não devolução até a presente data, impossível a realização da audiência.

             Compromete-se o patrono da ré a devolver os autos em 48 horas.

             Impõem-se condenação por litigância de má fé no valor de 10% sobre o valor da causa.

             Redesigna-se a audiência para 26 de agosto de 2008 às 11:05 horas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1345/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:35, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE PAULA, Reclamante, e VIGMASTER GUARDA PATRIMONIAL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1346/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 11:52, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI, foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, Reclamante, e COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

              Indagado respondeu o autor que: trabalhava das 07:00 hs às 18:30 hs com uma hora de intervalo intrajornada de 2ª a 6ª feira. Encerrado. 

             O autor pretendia ouvir a ré sobre a duração de trabalho, indefere-se haja vista os termos da defesa. Protestos do autor.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             Adiado, sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO

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