24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:297/08-024-01-00-3

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:10, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: GUTENBERG ASCÊNCIO DE FARIAS, Reclamante, e TNL CONTAX S/A , Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:310/08-024-01-00-4

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:18, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: LENIVALDEK DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Reclamante, e CINELLIS CABELEIREIROS, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Interrogado informou o autor que: quis parar porque montou o seu negócio.

             Nos termos do art. 282 c/c 284 ambos do CPC, determina-se que a parte autora emende sua inicial, com cópia, em 10 dias, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:313/08-024-01-00-8

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:26, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: LEANDRO PINHEIRO DA SILVA, Reclamante, e JM PALETES EMPREENDIMENTOS DE MADEIRA LTDA + 01, Reclamadas.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$370,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$18.500,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:314/08-024-01-00-2

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:23, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: ALEXANDRE PEDRO DA SILVA, Reclamante, e RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 23/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:315/08-024-01-00-7

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: ADRIANA DA SILVA LIMA DOS SANTOS, Reclamante, e CASA DE PORTUGAL, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Retificando a inicial esclarece a autora que em razão das dobras, trabalhava 24 hs e descansava 24 hs, razão pela qual pretende o pagamento de horas extraordinárias, usufruindo intervalo de 10 a 15 minutos.

             Próxima audiência dia 27/05/08 às 10:05 horas cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:317/08-024-01-00-6

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:32, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: JOSÉ ANTÔNIO ROCHA, Reclamante, e MADUREIRA 0-1 ROUPAS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 30/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:318/08-024-01-00-0

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: IVAN BATISTA SANTANA, Reclamante, e CONDOMÍNIO JOAQUIM DA SILVA AMORIM, Reclamada.

             Ausente o reclamante.

             Face a ausência da parte reclamante, arquiva-se o feito.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Custas, no valor de R$458,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$22.900,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT, das quais fica isento.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:901/07-024-01-00-0

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:45, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: ANA LÚCIA MOREIRA DA SILVA, Reclamante, e CENTRO DE ESTÉTICA E LAZER POINT 502 LTDA ME, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             A requerimento da parte autora e sem oposição da ré, homologa-se a desistência da ação, ficando o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.

             Desde já defere-se o desentranhamento dos documentos à exceção da procuração.

             Deverá a Secretaria da Vara providenciar a renumeração dos autos.

             Custas, no valor de R$2.188,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$109.407,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:049/08-024-01-00-2

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:50, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: MÁRCIA ROCHA ALEXANDRE, Reclamante, e TMKT MRM SERVIÇOS DE MARKETING LTDA + 02 , Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Interrogada a autora afirmou que trabalhava vendendo produtos PIC do Banco Itaú S/A, não possuindo qualquer vínculo com o Banco Itaú Card , diante da disparidade entre os fatos e a inicial emendada, defere-se derradeiro prazo de 10 dias para adequação da exordial.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:324/08-024-01-00-8

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10:58, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: MARCOS OSÓRIO DE ARAÚJO VILLARES, Reclamante, e CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos e reconvenção.

             No tocante a tutela de urgência, dada a controvérsia da tese jurídica apresentada. Indefere-se.

             Próxima audiência dia 27/05/08 às 10:10 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:322/08-024-01-00-9

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às ,11:06 na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: EDILSON BARBOSA DA SILVA, Reclamante, e SPE RIO 2 E 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Inicialmente retifique-se erro material no item 2.2.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestações escritas, lidas e juntadas aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 30/09/08 às 11:40 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, ] Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:323/08-024-01-00-3

                                               ATA DE AUDIÊNCIA

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 11:21 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: LEONARDO LUÍS DOS SANTOS, Reclamante, e TRANSWAITE ADUANEIRA LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             Interrogado o autor afirmou que trabalhava até às 18:30 hs /19:00 hs.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final impossibilitada.

             Decide-se.

             Pretende o autor dentre outros pedidos o reconhecimento de vínculo empregatício.

             A ré apesar de regularmente notificada às fls. 16, não compareceu a audiência designada para apresentação de defesa.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais reportando-se aos elementos dos autos. Conciliação final recusada.

             É o relatório.

             O não comparecimento da ré a audiência e não apresentação de defesa caracteriza revelia nos termos do art. 844 da CLT, razão pela qual presume-se verídicos os fatos iniciais.

             Reconhece-se o vínculo empregatício entre as partes, na função de auxiliar de comércio exterior no período de 01/03/04 a 31/12/07, mediante remuneração mensal de R$850,00. Deverá a ré anotar CTPS do autor sob pena de cumprimento substitutivo pela Secretaria desta Vara do Trabalho - § 1º art. 39 da CLT.

             Consectários a dispensa imotivada, defere-se o pagamento de aviso prévio de 30 dias integrativo aos fins legais, férias proporcionais 8/12 na forma do inciso XVII art. 7º da CRFB, gratificação natalina proporcional, indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS, multa do § 8º art. 477 da CLT, multa do art. 467 da Clt, bem como a tradição de guias resilitórias para percepção do benefício do seguro desemprego e movimentação da conta vinculada do FGTS.

             No tocante a duração do trabalho, nos limites do pedido cotejado pelo depoimento pessoal, ultrapassada a carga máxima constitucional, defere-se o pagamento de 2h e 15 minutos semanais, projetando-se sobre férias, gratificação natalina, aviso prévio e depósitos de FGTS.

             A ausência de pagamento regular das férias 2004/2005, e 2005/2006, importa no seu pagamento de forma dobrada observado o inciso XVII art. 7º da CRFB.

             Inexistente a regular assistência sindical, nos termos da Lei 5584/70, descabe a concessão de honorários advocatícios perante a Justiça do Trabalho.

             Isto posto esta Vara do Trabalho julga PROCEDENTE o pedido para condenar TRANSWAITE ADUANEIRA LTDA a pagar, no prazo legal, a LEONARDO LUÍS DOS SANTOS, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação supra que a este dispositivo passam a integrar, aviso prévio, gratificação natalina, férias, multa do § 8º do art. 477 da CLT, indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS, multa do art. 467 da CLT, horas extraordinárias e repercussões.

             Juros e correção monetária na forma da Lei, observado o entendimento da Súmula 381 do Colendo TST.

             No mesmo prazo acima, deverá a ré anotar a CTPS do autor, sob pena de cumprimento substitutivo- § 1º art. 39 da CLT, bem como comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, por todo o período contratual, sob pena de conversão em perdas e danos com base na maior remuneração.

             Retenham-se as cotas fiscais - IR, INSS.

             Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$15.000,00 pela ré.

             Parte autora ciente.

             Ré revel.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:325/08-024-01-00-2

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 11:12, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: ANTÔNIO GOMES CLEMENTE, Reclamante, e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IONE, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Prosseguimento dia 30/09/08 às 11:50 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. 

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:1172/06-024-01-00-9

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 11:14, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: PAULO SÉRGIO NUNES MOTTA, Reclamante, e ATENTO BRASIL S/A + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência das testemunhas notificadas às fls. 412 , considerando-se a impessoalidade no recebimento das notificações, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 01/10/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das testemunhas, cujo rol encontra-se às fls.412, através de MANDADO .

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:1563/06-024-01-00-3

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 11:42, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: REGINA BEZERRA DA SILVA, Reclamante, e LANCHES JÔ LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Tendo em vista o adiamento da audiência de fls. 45 e a ausência de comparecimento da testemunha Luiz Antônio determina-se a intimação desta (fls. 45) e da testemunha Cristiane (fls. 53). Retifique-se pois o endereço informado é da testemunha Cristiane.

             Prosseguimento dia 01/10/08 às 11:10 horas , cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Saem cientes as testemunhas de fls. 45.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:1068/07-024-01-00-5

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 12:17, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: EXPRESSO DO SUL S/A, Reclamante, e ANTÔNIO ARAÚJO MIRANDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 01/10/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Determina-se a expedição de OFÍCIO de requisição nos termos de fls. 336.

             Saem cientes as testemunhas : Tiago Calazans de Oliveira dos Santos, Rua Maria Eugênia Celso 55/202- Campo Grande cep.: 23052-260 e Márcio dos Santos Silva, Rua Shaula lote 08/casa 73- Santo Expedito - Itaboraí cep.: 24800-000.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO:1173/07-024-01-00-4

 

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Aos 29 dias do mês de abril de dois mil e oito, às 12:12, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI , foram apregoados os litigantes: KAROLINE HINBERG CHAGAS GUIMARÃES, Reclamante, e ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Na forma do parágrafo único 135 do CPC, redesigna-se audiência para prosseguimento dia 20/05/08 às 12:00 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             As testemunhas comparecerão independentemente de qualquer intimação ou notificação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiência, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

  BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI

JUIZ DO TRABALHO

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