24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:159/08-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:22, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: GELSON MARTINS DOS REIS, Reclamante, e POSTO DE GASOLINA DOS VOLANTES LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Anderson Pereira Marçal e Walter Pinheiro Neves, preposto Alfredo da Silva Freire.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa.      Prosseguimento dia 26/08/08 às 11:15 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:591/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:28 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: JULIANA ALVES DOS SANTOS, Reclamante, e DELJAICK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Reclamada.

             Parte autora presente e assistida.

             Ré ausente.

             TENDO em vista a ausência da reclamada, requereu a parte-autora fosse a mesma considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Sem mais provas, encerrou-se a instrução.

             Razões finais orais.

             Impossível qualquer proposta conciliatória.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1558/07-024-01-00-1

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:29, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARCOS DA SILVA CARDIANO, Reclamante, e VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA + 02, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Ré ausente.

             A requerimento da parte autora e sem oposição da ré, homologa-se a desistência da ação, ficando o feito extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.

             Neste ato é entregue a parte autora toda a documentação por ela carreada aos autos, inclusive a procuração.

             Deverá a Secretaria da Vara providenciar a renumeração dos autos.

             Custas, no valor de R$4,00, pela parte acionante, calculadas sobre o valor arbitrado de R$200,00, art. 789, § 3º, alínea “c”, da CLT.

             Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:049/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:25, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MÁRCIA ROCHA ALEXANDRE, Reclamante, e TMKT MRM SERVIÇOS DE MARKETING LTDA + 02, Reclamadas.

             Parte autora ausente, presente sua advogada Drª. Inah L. F. Chaves.

             Rés presentes e assistidas pelos Drs. Bruno Leal de Carvalho Pereira, preposto Leandro Campello de Andrade (1ª ré ) e Débora Malafaia, preposdto Renato Gonçalves (2ª e 3ª rés).

             Face a ausência justificada da autora, de acordo com atestados médicos protocolados na petição de fls. 28, adia-se o feito para dia 29/04/08 às 10:45 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas.

             Compromete-se a patrona da autora a lhe dar ciência de todos os atos praticados nesta assentada.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:069/08-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:36, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ELZA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Reclamante, e MAISON VERT LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Geraldo di Stasio Filho e João Luiz da Cunha Valle, preposta Viviane Maria Moreira Coelho.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Concede-se a ré o prazo de 10 dias para que junte o remanescente de sua prova documental sob pena de preclusão.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Decorridos 05 dias concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 26/08/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:204/08-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:39, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: ANA PAULA LOPES DOMINGUES, Reclamante, e TELOS S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Ronaldo de C. Câmara e Daya Mata C. Dos Santos, preposto Adão José Lachowski.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 02/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:208/08-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:44, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA ENIR DA SILVA MACHADO, Reclamante, e FUTURA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Márcia do Carmo da Silva Alves e Fernando Bernardes , preposta Ana Paula de Almeida Guimarães.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos e retificação da 1ª folha da peça de defesa, devidamente rubricada pelo patrono da ré.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 26/08/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

               Sem prejuízo dos termos da defesa, neste ato a ré efetua a baixa na CTPS do autor com data de 12/02/08.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:210/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:48, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: NEI SALES PAIVA JUNIOR, Reclamante, e TNL CONTAS S/A + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Marilena Campbell Bastos.

             Primeira ré presente e assistida pelo Dr. Orlando M. De Almeida, preposto Rodrigo Porto Rafael.

             Segunda ré ausente.

             Tendo em vista que o 2º réu não foi regularmente notificado, concede-se à parte autora, prazo de 30 dias para que forneça seu novo endereço, ou requeira tudo aquilo que for de seu exclusivo interesse, sob pena de extinção.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:211/08-024-01-00-2

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:51, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: PAULO ROBERTO MALAQUIAS MONTEIRO, Reclamante, e LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Victor Barboza Rodrigues e Marco Antônio Azevedo Ferreira, preposta Silmara de Souza Batista Mello.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

               Neste ato a ré efetua a baixa na CTPS do autor com data de 31/03/08, bem como efetua o pagamento líquido em espécie de R$106,00 de acordo com as parcelas discriminadas no TRCT, recebido sob ressalvas.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 03/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:212/08-024-01-00-7

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:54, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: LEONARDO GUIMARÃES DE ARAÚJO, Reclamante, e PREZUNIC COMERCIAL LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Plínio Marcos Montanha Ramos e Luiz Felipe , preposta Sheila Muniz Tello de Sampaio.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 03/09/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:1565/07-024-01-00-3

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:56, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MARIA DO CARMO BARROS ABREU, Reclamante, e BARRA PLAZA CAFÉ COMÉRCIO LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 03/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:162/08-024-01-00-8

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 10:59 , na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CARLOS ANTÔNIO CASSIANO DA CUNHA, Reclamante, e COOBRASCAM COOPERATIVA BRAS. TRANSP. RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS BENS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Maria José de Almeida Vieira da Rocha e Luiz Paulo da Silva de Campos, preposto Sérgio Emiliano Rodrigues de Sousa.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos sem documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa.      Prosseguimento dia 08/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

 

 

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:214/08-024-01-00-6

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:02, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: RONALDO ARAÚJO DOS SANTOS, Reclamante, e HIDROCENTER MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Marcus Vinícius Andrade de Castro e Monica Sztern, preposta Márcia Souza de Silva.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/09/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:218/08-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:12, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MÁRCIO JOSÉ AGUIAR DA SILVA, Reclamante, e EXCELLENCE RH SERVIÇOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Edinaldo Soares de Araújo e Daniel Santiago Rego, preposto Walnei Rocha.

             Conciliação recusada.

             Alçada fixada pelo valor da inicial.

             Contestação escrita, lida e juntada aos autos com documentos.

             Preclusa a prova documental, nos termos dos arts. 787 da CLT e 396 do CPC.

             Testemunhas na forma do art. 825, c/c 845, ambos da CLT.

             Concede-se às partes o prazo sucessivo de 10 dias, permeados por mais 05 dias, iniciando pela parte autora, para manifestarem-se sobre defesa e documentos, sob as penas do art. 372 do CPC.

             Prosseguimento dia 08/09/08 às 11:20 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive de que deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:044/07-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:13, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: BRUNO RODRIGUES BERTO, Reclamante, e PARCERIA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora ausente, presente o seu patrono Dr. Mariano Beser Filho.

             Rés presentes e assistidas pelos Drs. Ricardo Neves, preposta Guaraciara Silva Lima (1ª ré) e Sônia Regina Dias Martins, preposta Camila Silva Pires (2ª ré).

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requeram as partes-rés fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

              Concede-se prazo ao autor de 05 dias para comprovar literalmente o motivo justificador de sua ausência.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:833/06-024-01-00-9

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:21, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: MÁRCIA ANDRÉ ROQUE DA SILVA, Reclamante, e TELESOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA + 01, Reclamadas.

             Partes presentes e assistidas.

             Face a ausência de das testemunhas da parte autora , por cautela, adia-se o feito para prosseguimento dia 09/09/08 às 11:30 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Proceda a Secretaria da Vara a NOTIFICAÇÃO das duas primeiras testemunhas da parte autora (Raquel e Teresa) , cujo rol encontra-se às fls. 93.

             Sai ciente a testemunha Daniele Vargas Calvano.

             Declaram as rés que trarão suas testemunhas independentemente de qualquer notificação ou intimação sob pena de perda da prova.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:349/07-024-01-00-0

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:24, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: CÉSAR JOSÉ ALBANO, Reclamante, e ESTRELA AZUL SERVIÇOS VIGILÂNCIA SGURANÇA E TRANSPORTE VALORES LTDA + 01, Reclamadas.

             Parte autora presente e assistida pela Drª. Fernanda Campos de Matos.

             Primeira ré ausente.

             Segunda ré presente e assistida pela Drª. Ana Carolina Negrão Rocha, preposto Raphael de Castro Lopes.

             Ante o teor da petição protocolada em 24/01/08, pela 1ª ré, deferindo o pedido de recuperação judicial em 07/12/07, com base no art. 6º da Lei 1101/05, fica decretada a suspensão do feito por 180 dias.

             Prosseguimento dia 09/09/08 às 11:25 horas, cientes as partes de todas as determinações que já lhes foram anteriormente remetidas, inclusive depoimentos pessoais sob pena de confissão.

             Diante da revelia e confissão e das provas dos autos, comprovando que o autor foi empregado da 1ª ré, deferida a tutela antecipada requerida, já que a prova é inequívoca a seu favor.

             Expeça a Secretaria da Vara ALVARÁS ao autor, para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro desemprego.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:453/07-024-01-00-5

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:34, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: FIDELIS MUNIZ PEREIRA NETO, Reclamante, e ALEXTRAMO TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA, Reclamada.

             Partes presentes e assistidas pelos Drs. Carlos Henrique da Silva Meira e Luís Carlos da Cunha Cruz, preposto Alex de Souza Antonino.

             Face a ausência da testemunha da parte autora, fica o feito retirado de pauta sine die.

             Deverá a parte autora em 10 dias fornecer as cópias necessárias para a oitiva de sua testemunha Roberto Bietti, sob pena de preclusão.

             “SINE DIE”.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO


 

24a. VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESS0 Nº:753/07-024-01-00-4

     

                                  ATA DE AUDIÊNCIA

 

             Ao 31 dia do mês de março do ano de dois mil e oito, às 11:41, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM. Juiz do Trabalho, JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA, foram apregoados os litigantes: EDIVANDO CÂMARA DOS SANTOS, Reclamante, e RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, Reclamada.

             Parte autora ausente, presente seu advogado Dr. Aluízio Felisberto da Silva.

             Ré presente e assistida pelo Dr. Ricardo Rossi Quirino e Vasconcelos, preposto elias Soares da Silva.

             Tendo em vista a ausência da parte autora, requereu a parte-ré fosse a mesma considerada confessa quanto á matéria de fato, o que será apreciado por ocasião da sentença.

             Em razões finais, reportou-se a parte-ré aos elementos dos autos.

             Impossível conciliação.

             Adiado sine die para sentença.

             E, para constar, eu, Patrícia Maria Boscoli James, Secretária de Audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.

JOSÉ HORTA DE SOUZA MIRANDA

JUIZ DO TRABALHO

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