Sobre o DIU

 

Quem ouvir falar ou ler sobre o Dispositivo Intra Uterino (DIU), pode ser levado a supor, precipitadamente, que o mesmo tem apenas efeitos contraceptivos.

De facto o DIU, amplamente usado em todo o Mundo (cerca de 70 milhões de Mulheres(1),(10)) e com grande incidência na China(1), é um método artificial anti-nidativo e portanto abortivo. É já há muito utilizado, não só por Mulheres- desde o início do séc. XX(1),(2),(5),(10)- como também o era, rudimentarmente, utilizado pelos Antigos, em animais, na forma de pedras arredondadas introduzidas no útero de camelas para evitar a sua gestação durante as longas jornadas pelo deserto(2).

O DIU é um aparelho que se introduz em permanência na cavidade uterina, com variados tipos de idealização e comercialização, construído com diferentes materiais e com diversas formas.

Vários mecanismos de acção estão envolvidos(1),(2),(5),(6),(8),(10): todos os DIU's estimulam uma resposta inflamatória ou resposta a corpos estranhos no útero que, por sua vez, causa uma alteração celular e bioquímica no endométrio e nos fluidos uterinos. O nível de prostaglandina aumenta e a hemostase é afectada. Vários tipos de glóbulos brancos surgem no endométrio e estes podem consumir o embrião e alguns espermatozóides, por fagocitose. As alterações do endométrio no ciclo normal podem ser atrasadas ou perturbadas por esta reacção inflamatória, tornando-o inóspito para a implantação do embrião quando este chega vindo da trompa de Falópio. Há também acção mecânica directa, traumatizando o endométrio e o embrião recém implantado. O embrião é, então, expulso.

Os DIU's de cobre podem ter algum efeito espermicida, alterando a mobilidade ou capacitação, por modificar bioquimicamente a composição do muco cervical, mas o cobre aumenta a reacção inflamatória e pode aumentar as contracções musculares do útero(1); os DIU's contendo hormonas podem por vezes prevenir a ovulação mas essas hormonas actuam sobre a nidação, mediante acção local no endométrio(1),(2) (Croxatto, 1970- primeiro cientista a demonstrar o efeito sobre a implantação, mediante uma acção local no endométrio)(2). O transporte do embrião através da trompa de Falópio e do útero é aumentado(10). Não inibe a ovulação, não inibe completamente o transporte dos espermatozóides, nem inibe a fecundação(2),(5).

Para além destas alterações no útero, que provocam aborto, o DIU apresenta uma enorme variedade de desvantagens (para as Mulheres, claro!), que podem incluir: complicações menstruais (excessivas, hemorragias irregulares, dores abdominais)(1),(4),(5),(6),(7),(8),(10),(11); salpingite(5),(6); doença inflamatória pélvica (DIP)(1),(3),(5),(7),(10),(11); risco de expulsão do DIU principalmente no primeiro mês(1),(4),(5),(6),(10),(11); probabilidade de ulcerar a parede do endométrio aumentando o risco de infecção(1),(6); actinomicose pélvica(1),(3),(5) havendo maior risco para jovens(3); perfuração do útero(1),(4),(5),(7),(9),(10),(11); esterilidade(2),(4),(8); aborto no segundo trimestre de gravidez, se engravidar com DIU, por sepsis materna(5),(6),(8); risco teórico de cancro no útero(5); maior probabilidade de aborto espontâneo, se engravidar com DIU(6),(8),(10) (30- 50%)(6); lesão cervical do útero(5); risco do DIU fracturar(5); alteração do lugar do DIU(5); tendência para anemia(5); aumento da gravidez ectópica (implantação do embrião fora do útero)(5),(6),(7),(8),(10); morte(1),(6).

 Muitas Mulheres com DIU não conhecem o seu mecanismo de acção e pensam ser este apenas contraceptivo. Mas a realidade é outra: este aparelho tem taxa de aborto muito elevada- mata um Ser Humano na sua segunda semana de vida, iniciada no momento da concepção- o que é inaceitável! Portanto a colocação do DIU não é um acto médico e deve ser abolida. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, no Artigo 47.º (Principio Geral) é bastante claro: "1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu inicio. 2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. (...)". É de lamentar a falta de informação prestada às Mulheres, que lhes é devida, da parte de alguns profissionais de saúde que, ou são desonestos, ou negligentes, ou ignorantes da Ciência.

Rodrigo Castro
Estudante de Medicina Dentária, FMD-UL, 5º ano

ABRIL 2002

Bibliografia:
(1)
Jones III, H. W.; Wentz, A. C.; Burnett, L. S.- Novak's Textbook of Ginecology. 11st Edition. Williams & Wilkins. Baltimore, USA. 1988.

(2)
Cortit, L. I. and cols.- Contracepcion y Planeamento Familiar- Aspectos Medicos. Ediciones Scriba, S.A.. Barcelona. 1983.

(3)
Thompson, J. D.; Rock, J. A.- Te Linde's Operative Gynecology. 7th Edition. J.B. Lippincott Company. Philadelphia. 1992.

(4)
Séguy, B.; Martin, N.- Manual de Ginecologia. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. 1985.

(5)
Tindall, V. R.- Jeffcoate's Principles of Gynaecology. 5th Edition. Butterworths. London. 1987.

6)
Danforth, D. N. and cols.- Obstetrics and Gynecology. 3rd Edition. Harper & Row, Publishers. New York. 1977.

(7)
Gabbe, S. G.; Niebyl, J. R.; Simpson, J. L.- Obstetrics- Normal and Problem Pregnancies. 2nd Edition. Churchill Livingstone. New York. 1991.

(8)
Isselbacher, K. J.; Braunwald, E.; Wilson, J. D.; Martin, J. B.; Fauci, A. S.; Kasper, D. L.- Harrison's Principles of Internal Medicine, Vol. II. 13rd Edition. New York. McGraw-Hill, Inc..1994.

(9)
Bernstine R. L.- Review and analysis of the scientific and clinical data on the safety, efficacy, adverse reactions, biologic action, utilization and design of intrauterine devices. FDA Contract. 1975.

(10)
González-Merlo, J.- Ginecología. 7ª Edición. Masson, S. A..Barcelona. 1997.

(11)
Direcção Geral da Saúde- Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes- Saúde Reprodutiva- Planeamento Familiar. Lisboa.1998.

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