DOUTRINA CATÓLICA

_____________________________________________________

A Participação dos Católicos na Vida Política

____________________________________________________

Dom Eurico dos Santos Veloso

Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, MG

____________________________________________________

DOUTRINA CATÓLICA

____________________________________________________

A Congregação para a Doutrina da Fé, tendo ouvido o parecer do Pontifício Conselho para os Leigos, divulgou, no dia 24 de novembro de 2002, uma Nota Doutrinal sobre a participação e o comportamento dos católicos na vida política. O documento é composto por cinco pontos básicos.

O primeiro ponto, intitulado “Um ensinamento constante”, reafirma o princípio de participação dos cristãos na vida pública como cidadãos. Desde o início da vida da Igreja e até os dias de hoje, os cristãos têm o compromisso de um “envolvimento ativo, responsável e generoso” na vida política e, “guiados pela consciência cristã”, são chamados a animar a ordem temporal, pois “os fiéis leigos não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na política, ou seja, na multíplice e variada ação econômica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e institucional o bem comum” (cf. Christifideles Laici 42).

“Alguns pontos fulcrais no atual debate cultural e político” é o título do segundo ponto. Esses pontos são um certo relativismo cultural teoriza e defende um pluralismo ético que sanciona a decadência e a dissolução da razão e dos princípios da lei moral natural, que é apresentado, indevidamente, como condição para a democracia. As leis não podem prescindir dos princípios da ética natural. Os católicos devem ter “liberdade de escolher , entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral natural, a que, segundo o próprio critério, melhor se coaduna com as exigências do bem comum. (...) A legítima pluralidade de opções temporais mantém íntegra a matriz donde promana o empenho dos católicos na política. E esta matriz liga-se diretamente à doutrina moral e social cristã”.

O estado moderno deve ter como fundamento à centralidade da pessoa e o seu respeito. A complexa teia de problemáticas atuais não tem comparação com as dos séculos passados , pois o avanço da ciência permitiu encontrar soluções capazes de respeitar os princípios éticos. Contudo , há tentativas legislativas que visam quebrar a intangibilidade da vida humana. Diante disso, os católicos têm o direito e o dever de intervir, visto que a consciência bem formada não permite favorecer, com o voto, programa político ou lei que desfavoreçam a fé e a moral. “Quando a ação política se confronta com princípios morais que não admitem abdicações, exceções ou compromissos de qualquer espécie, é então que o empenho dos católicos se torna mais evidente e grávido de responsabilidade”.

Com título “Princípios da doutrina católica sobre laicidade e pluralismo”, o terceiro ponto define laicidade como a autonomia da esfera civil e política, mas não da moral. Embora a política deva regular-se por princípios com valor absoluto próprio, por estarem a serviço da dignidade da pessoa e do verdadeiro progresso humano, não pode haver confusão entre as esferas religiosa e política. “A promoção do bem comum da sociedade política nada tem a ver com ‘confessionalismo’ ou a intolerância religiosa”. Os cidadãos católicos têm o direito-dever de procurar a verdade e promover e defender com os meios lícitos as verdades morais relativas à vida social, à justiça, à liberdade, ao respeito da vida e dos outros direitos da pessoa. O ensinamento social da Igreja não é uma intromissão no governo de cada país.

O quarto ponto cita , abordar alguns aspectos particulares, o surgimento, dentro de algumas associações ou organizações de inspiração católica , de orientações em defesa de forças e movimentos políticos que , em questões éticas fundamentais, exprimem posições contrárias ao ensinamento moral e social da Igreja. É que a fé católica exige o empenho na construção de uma cultura que , inspirada no Evangelho, reproponha o patrimônio de valores e conteúdos da Tradição católica. Além do que não há autêntica liberdade sem a verdade. E o direito à liberdade de consciência e , de modo especial, o princípio da liberdade religiosa , está fundamentado na dignidade ontológica da pessoa humana e não, de maneira alguma, sobre uma inexistente igualdade entre as religiões e os sistemas culturais humanos.

Como conclusão, o documento relembra que as orientações contidas na presente Nota querem iluminar “um dos mais importantes aspectos da unidade de vida do cristão: a coerência entre a fé e ávida, entre o Evangelho e a Cultura”, já recomendada pelo Vaticano III na Gaudium et Spes 43.

Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, MG

Hosted by www.Geocities.ws

1