Missa Pio V - Missa Tradicional
___________________________________________A Igreja exige como condição ' sine qua non ' a aceitação pelo fiel que desejar participar da missa latina segundo o missal de 1962 , o reconhecimento da plena legalidade e da plena conformidade da missa Paulo VI com a sagrada doutrina ensinada pela Igreja . Só é admitido como celebrante e como participante quem tem esta posição expressa .
Ninguém pode participar da liturgia antiga afirmando que o missal Paulo VI está eivado de infrações legais ou de erros doutrinários . Essas afirmações constam dos documentos Papais - Quattor abhinc annos de 1984 e Ecclesia Dei aflicta de 1988 .
Para receber tal indulto , os fiéis devem também declarar a sua adesão e obediência ao Santo Padre João Paulo II e reconhecer a validade do Concílio Ecumênico Vaticano II (cf. João Paulo II, Motu próprio Ecclesia Dei adflicta, 2.7.1988, AAS 80 (1988) 1495-1498; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Carta Circular Quattor abhinc annos, 3.10.1984, AAS76 (1084) 1088-1089).
Os padres e o Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney que estão autorizados a celebrar a missa Pio V segundo o missal de 1962 , em sua Administração Apostólica e em outras dioceses , juraram respeito ao Papa , ao Concílio Vaticano II , conforme a letra da lei de seus documentos , e aceitaram como válidas e como lícitas as alterações feitas no missal romano pelo Papa Paulo VI . Só puderam se reintegrar ao seio da Igreja , porque aceitaram a legalidade e a ortodoxia da missa Paulo VI .
As considerações do Cardeal Ottaviani sobre a missa Paulo VI foram feitas antes da publicação do novo missal e visavam o esclarecimento de dúvidas quanto a possíveis ambigüidades doutrinárias na nova missa , uma vez esclarecidos os pontos que motivaram as dúvidas , Sua Eminência respeitosamente acolheu as mudanças introduzidas na missa normativa .
A missa padrão da liturgia latina desde 1970 , é a missa Paulo VI , e , por conseguinte , é a missa majoritariamente celebrada .
A missa Pio V é uma concessão feita pela Sé Apostólica a quem possui um desejo ardente de viver a antiga liturgia e não a quem deseja negar as verdades proclamadas pelo Sagrado Magistério .
Precisamente pelo fato de sermos católicos , pelo fato de integrarmos o Corpo Místico do Ressuscitado , a Igreja de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo . Igreja , que foi entregue a Pedro para apascentar , necessitamos expressar a nossa posição de fidelidade ao sagrado magistério e ao Romano Pontífice que são os sucessores dos apóstolos e de Pedro , a pedra da fé , a 'cabeça visível' do Corpo Místico .
Somente assim foi possível o retorno da então Sociedade Sacerdotal São João Maria Vianney ao seio da Santa Igreja .
___________________________________________________________Ecumenismo
_________________________Quanto às personalidades de religiões não cristãs que eventualmente participam de eventos ecumênicos com o Santo Padre , cabe registrar que unem-se ao Bispo de Roma apenas em gestos de boa vontade e orações ecumênicas expressando valores partilhados por todo o gênero humano . Em termos canônicos não são sujeitos de direito , e não podem , consequentemente , participar da vida litúrgica da Igreja .
_________________________________________Lei Moral Natural
_________________________________________Quanto às dúvidas existentes sobre esta partilha de valores humanos pelos diversos povos da terra , deve-se lembrar que esta assertiva prende-se ao fato de existir a chamada lei moral natural , mediante a qual , mesmo aqueles que não tenham jamais ouvido falar em Cristo podem adotar uma conduta ética , fazer a caridade , amar a Deus e abrir uma possibilidade de salvação através do fenômeno extraordinário do 'batismo de desejo' .
A Igreja ensina que devemos orar pela conversão dos pagãos , dos ateus e dos hereges , porque , apesar de tudo , também existem por vontade de Deus . É nesse sentido , por conseguinte , que o Sumo Pontífice participa de eventos ecumênicos com membros de outras religiões não católicas e mesmo não cristãs .
Jamais relativizando dogmas ou verdades de fé da Igreja.
Por essa razão , não pode haver celebração da santa missa com ortodoxos , nem a presença na eucaristia de hereges e pecadores réprobos .
A LEI MORAL NATURAL - PAPA JOÃO PAULO II , SANTO AGOSTINHO E S TOMÁS DE AQUINO