ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
ESTATUTOS DA
ACADEMIA
CAETITEENSE DE LETRAS
TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 46
- Todo acadêmico pode concorrer a cargo da Diretoria.

Art. 47- As chapas deverão ser inscritas até o início da Assembléia Geral em que ocorrerá a votação, através de requerimento dirigido à Diretoria no qual deverá constar o nome dos candidatos.

Art. 48- O Tesoureiro procederá à verificação nos registros sobre a regularidade dos candidatos inscritos. Havendo débito, o candidato poderá solicitar sua regularização no momento, sob pena de ter seu nome vetado. Caberá então aos membros da chapa a indicação de um substituto.

Art. 49- Havendo chapa única, a votação será aberta e por aclamação. Concorrendo duas ou mais chapas, a votação será secreta entre os acadêmicos presentes, vencendo a que maior número de votos obtiver. Ocorrendo empate, nova votação será procedida. Persistindo, o Presidente dará o voto de desempate.

Art. 50- Funcionarão como escrutinadores o Presidente, o Secretário e um representante de cada chapa.

Art. 51- Após a apuração dos votos a chapa vencedora será declarada como nova Diretoria, tomando então posse dos cargos pelo novo mandato.
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