Oferta de Formação a Distância
A UNIMINAS – União Educacional de Minas Gerais, sendo uma instituição particular, procurou informações de como criar um curso à distância. Assim como um curso presencial, primeiro passo é buscar Credenciamento de Instituições para Ofertas de Cursos e Programas na Modalidade à Distância pelo MEC. art 10º Após a instituição credenciada, essa deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação o respectivo ato, ficando vedada, nesse período a transformação dos cursos e da outra instituição para outra mantenedora. O credenciamento da instituição para oferta dos cursos ou programas à distância terá prazo de validade de até cinco anos podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação. art 14º A educação não é sinônimo de redução de tempo, conforme art 3º Parágrafo 1º. O ingresso dos alunos no curso à distância se da por meio de processos seletivos, tanto com a análise de currículo, quanto de provas. Pode-se realizar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes de cursos e programas presenciais. art 3º Parágrafo 2º. A avaliação dos alunos dar-se-á no processo mediante: cumprimento das atividades programadas e realização de ícones presenciais. art 4º. O certificado ou diploma recebido por um curso feito à distância deve ter o mesmo valor que um realizado de forma presencial. art 4º. Só é obrigatório o controle de freqüência quando há os encontros presenciais. art 3º. Cabe ao gestor: · Informar-se sobre o potencial das tecnologias na educação presencial e à distância; · Avaliar com clareza o que é novo e o que permanente em educação; · Sensibilizar sua equipe para mudanças necessárias; · Identificar em conformidade com os profissionais das instituições, quais as áreas com maior probabilidade de sucesso para iniciar o processo de inserção das tecnologias nos cursos de sua instituição e sua oferta à distância; · Identificar possíveis parceiros nas áreas públicas, privadas; · Buscar financiamento para apoiar todas as ações que sejam necessárias. art 12º. Projeto pedagógicos para os cursos e programas que serão ofertados na modalidade à distância. art 12º. Garantia de corpo técnico e administrativo qualificado. Descrição detalhado do serviço e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico. art 12º.
|