Publicado no Jornal Folha de São
Paulo em 18/07/2001
da Reuters, em Islamabad (Paquistão)
A milícia Taleban que controla o
Afeganistão proibiu hoje a importação de 30
itens "anti-islâmicos". Entre eles, baralho,
gravata, batom, lixa de unha e xadrez.
A estação de rádio "Voz
do Shariat" afirmou que a ordem foi dada diretamente pelo líder
supremo do Taleban, Mallah Mohammad Omar.
Outros itens listados por serem "anti-Sharia"
(a lei do Islã), incluem fogos-de-artifício, estátuas,
catálogos de moda, instrumentos musicais e cartões
postais que contenham fotos de pessoas.
Também foram proibidos disquetes de
computadores, filmes, antenas parabólicas de TV, produtos
com gordura de porco, e qualquer coisa feita com cabelo humano.
A Voz do Shariat citou a ordem do líder
para os guardas das alfândegas e de agências de
segurança para apreender os itens listados e entregá-los
ao Clero da Promoção da Virtude e Prevenção
do Vício, que age como a polícia religiosa da milícia.
O Taleban proibe à mulher os
estudos, trabalho ou sair em público sem usar o véu
chamado "burqa". Os homens são determinados a
deixar a barba crescer e não usar roupas ocidentais.
No começo deste ano, o movimento
provocou diversos protestos por ordenar a destruição
de antigas estátuas budistas, e por ter pedido para a
minoria não-islâmica do país usar
distintivos para distingui-la.
Original em:
http://www.uol.com.br/folha/reuters/ult112u3625.shl
TALIBAN PROÍBE BARALHO, XADREZ,
GRAVATA, BATOM E LIXA DE UNHA
Publicado no Jornal da Tarde em 19/07/2001
Dias depois de ter proibido o acesso à
Internet em todo o Afeganistão, a milícia
extremista muçulmana Taliban, que controla 90% do território,
vetou ontem a importação de mais 30 itens
considerados "antiislâmicos". A nova lista de
proibições inclui ainda disquetes de computador,
filmes, antenas parabólicas de TV, produtos com gordura
de porco, qualquer coisa feita com cabelo humano, fogos de artifício,
estátuas, catálogos de moda, instrumentos musicais
e cartões postais que tenham fotos de pessoas.
Original em:
http://www.jt.estadao.com.br/editorias/2001/07/19/int010.html