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Irapuru não poderá receber mais presídios |
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Presídio
pode causar danos ao meio ambiente da região – OESTE
NOTICIAS 27/11/2004 10:02 A destinação do esgoto
que virá da penitenciária que está sendo construída no município de
Irapuru está gerando polêmica. O projeto para que o esgoto fosse
lançado pré-tratado na lagoa de tratamento do município não foi aceito pela Cetesb
(Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental). Segundo o prefeito do
município José Ângelo da Silva, foi proposto um projeto onde seria
construída uma estação elevatória que seria destinado para a lagoa
de tratamento do município. O projeto foi apresentado
por engenheiros responsáveis pela obra, e antes de ser encaminhado para
a lagoa de tratamento ele teria um pré-tratamento onde cerca de 95% já
estaria limpo. De acordo com o diretor regional da Cetesb Fernando
Câmara, o projeto foi aceito o que a Cetesb não concorda é que o
afluente fosse lançado na lagoa de tratamento. |
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LAGOA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IRAPURU GANHA OBRAS DE REFORÇO EM SUA ESTRUTURA Com recursos estaduais, a municipalidade está executando serviços de apoio nas estruturas de uma das lagoas de tratamento de esgoto. Os serviços estão sendo executados por pessoal da própria Prefeitura. |
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Irapuru não poderá
receber mais presídios
Mesmo o município de Irapuru
possuindo uma penitenciária, ele deverá ficar fora da lista dos
municípios que possam rececer novos presídios. A Comissão de
Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado, aprovou na
última semana projeto de Lei que proibe construções dessas unidades
em municípios com menos de 250 mil habitantes Matéria 2: Projeto de
Tuma proíbe estabelecimentos penais em municípios com menos de 250
mil habitantes A Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei do deputado
Romeu Tuma (PMDB), que proíbe
a instalação de presídios ou similares em cidades com menos de 250
mil habitantes no estado de São Paulo.
O projeto prevê ainda a proibição da permanência de presos nos estabelecimentos penais, bem como nas cadeias públicas, carceragens das delegacias de Polícia e distritos policiais destas cidades O principal argumento do deputado é que, além da falta de efetivo e de aparelhamento das Polícias Civil e Militar desses municípios, as cidades menores não contam com a ajuda dos serviços públicos municipais de segurança pública. "Pela legislação atual, os guardas municipais não podem portar armas em cidades com população inferior a 250 mil", explica. "Como já contam com pequenos efetivos, nada mais justo que esses municípios mantenham seus policiais em outras funções, que não sejam ficar tomando conta de presos", finaliza. Projeto de lei n.º 227, de 2004 "Proibe a instalação, a construção de Presídios e/ou similares e a permanência de presos nos estabelecimentos penais, bem como nas cadeias públicas, carceragens das Delegacias de Polícia e Distritos Policiais nas cidades com menos de 250.000 habitantes, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências". A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica proibida a
instalação, a construção de presídios e/ou similares e a permanência
de presos nos estabelecimentos penais, bem como nas cadeias públicas,
carceragens das Delegacias de Polícias e Distritos Policiais, em
cidades com população inferior a 250.000 habitantes, no âmbito do
Estado de São Paulo .
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A falta de efetivo e o desaparelhamento da polícia paulista, civil e militar, é notório. Nos municípios com menor número de habitantes estas deficiências tornam-se mais evidentes, até porque são mais visíveis. A impossibilidade legal de contarem com a ajuda da Guarda Municipal que, desarmada pela legislação atual, em municípios com menos de 250.000 habitantes ( ESTATUTO DO DESARMAMENTO ), pouco ou nada poderá fazer para auxiliar os policiais no trato da segurança da população. O acúmulo de funções dos policiais, civis e militares, que além de suas atribuições constitucionais, tem seu tempo tomado em múltiplas viagens para acompanhar presos aos fóruns, muitas vezes em longínquas viagens, havendo casos em que a viatura percorre mais de 1600 quilômetros para transportar um ou mais presos, expondo os policiais ao risco de resgates e afins; além da escolta em hospitais o que normalmente acarreta viagens para outros municípios; muitas vezes a permanência destes policiais fora de suas funções o que torna mais difícil a vigilância e manutenção dos presos nestas cidades; bem como no controle da vida carcerária, cuidado na alimentação e controle das visitas dos presos, prejudicando em absoluto a segurança da população, deixando os municípios completamente despoliciados, pela falta de apoio das Guardas Municípais. Com base nas razões acima expostas e inumeras outras é que conto com apoio e sensibilidade de nobres pares nesta Casa de Leis para aprovação da presente proposituras Legislativas. Sala das Sessões, em 7/4/2004
A voz de Irapuru -
29/07/2005
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município de Irapuru, seu hino,histórico,bandeira,dicas de
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