TEORIA DO SILOGISMO CONDICIONAL
São silogismos em que a premissa maior mão afirma nem nega de modo absoluto, mas a título condicional.
Aplicam-se-lhe uma de entre duas regras.
Exemplo:
Condição ou hipótese: Se |estiver bom tempo |, então |irei passear|
Facto: Está bom tempo
Conclusão: Logo, vou passear.
- Regra do Modus Ponens
(ponendo ponens): afirmando na segunda premissa o antecedente da hipótese (aceitando o conteúdo do antecedente), afirma-se o consequente (aceita-se o conteúdo expresso no consequente da premissa condicional)
Exemplo:
Condição ou hipótese: Se tiver teste, faço serão
Facto: Ora, não fiz serão
Conclusão: Logo, não fiz teste.
- Regra do Modus Tollens
(Tollendo Tollens): negando-se na segunda premissa o consequente da condição, nega-se o antecedente dessa mesma condição.
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