Esta foi a expressão que o irmão Fernando Lage usou quando enviou para o irmão Carlos Queiroz o seguinte email:

Subject: Tribunal derruba decisão sobre Testemunha de Jeová
Prezados irmãos,
Retransmito para conhecimento dos irmãos a notícia que saiu hoje no Jornal da Manhã sobre o caso Alan Laio através do link abaixo.
Jeová tem conduzido seus assuntos no tempo certo. Será um grande testemunho e jurisprudência para Uberaba e região.
Nosso irmão Alan passa bem e tem conseguido andar com um andador. Seu tratamento segue com normalidade, sem transfusão de sangue, com uma equipe de médicos cooperadores em Guarulhos, SP.
Seu irmão na fé,
Fernando Lage


http://carlosafqueiroz.blogspot.com/2007/09/brasil-uberaba-mg-tribunal-derruba.html


Ficamos contentes em saber que o irmão Alan passa bem. Quem já passou por esta situação delicada sabe muito bem o stress que é - a começar pelo tratamento da doença em si e depois pela ansiedade em manter-se leal à doutrina inventada pela Sociedade Torre de VigiaTM.

Os irmãos fazem referência ao artigo publicado por Gislene Martins na edição de 19 de setembro de 2007 do Jornal da Manhã, de Uberaba/MG.
http://www.jmonline.com.br/?canais,9,07,509

O caso começou quando a Promotoria deu parecer favorável a transfundir sangue no irmão Alan Laio. Naquela ocasião a Promotoria tinha evidências de que a organização religiosa (Sociedade Torre de VigiaTM) é quem fornecia os formulários para as Testemunhas de Jeová recusarem o sangue.

No entanto, o irmão Alan Laio recorreu da liminar e obteve sucesso na segunda instância. Foi, deveras, uma vitória para os direitos do paciente e, mais importante, para as Testemunhas de Jeová.

Por que?

Porque o processo da segunda instância mineira responde o que acontece se uma Testemunha de Jeová aceita transfusão de sangue. Nem a Sociedade Torre de VigiaTM foi tão longe em responder claramente esta pergunta.

Vejamos qual a resposta da Sociedade Torre de VigiaTM.

A última publicação aberta aos irmãos que mencionou diretamente esta pergunta, na verdade não a respondeu.

Trata-se do suplemento de Nosso Ministério do ReinoTM de fevereiro de 1991, página 6:

33 Outras perguntas com freqüência feitas por médicos ou por juízes são:

· “O que lhe acontecerá se uma transfusão for forçada por mandado judicial? Será considerado responsável por isto?”

· “Expulsarão você de sua religião ou deixará de ganhar a vida eterna caso aceite uma transfusão de sangue ou a receba à força? Como você será encarado por sua congregação?”

34 Certa irmã respondeu a um juiz que nesse caso ela não seria responsável pelo que ele decidiu. Embora a resposta estivesse correta de certo ponto de vista, o juiz entendeu que, visto que ela não seria responsabilizada, ele assumiria a responsabilidade em lugar dela. Ele ordenou a transfusão.

35 Você deve entender que, ao fazerem tais perguntas, alguns deles estão geralmente em busca de uma maneira de contornar sua recusa de aceitar sangue. Não lhes dê, inadvertidamente, uma base para isso! Então, como evitaríamos esse mal-entendido? Você poderia responder:

· “Se eu fosse forçado, de uma forma ou de outra, a tomar sangue, isto seria, para mim, o mesmo que ser estuprado. Eu sofreria pelo resto da vida as conseqüências emocionais e espirituais desse ataque indesejado à minha pessoa. Resistiria com todas as minhas forças a tal violação do meu corpo sem consentimento. Faria tudo ao meu alcance para processar meus agressores, assim como faria em caso de estupro.”


 E então? a publicação respondeu ou não à pergunta "Como você será encarado por sua congregação?"

  A outra referência quanto ao fato de uma Testemunha de Jeová aceitar sangue aparece no livro Testemunhas de Jeová - Proclamadores do Reino de Deus, página 183:

Coerente com esse entendimento da questão, a partir de 1961, quem quer que desconsiderasse esse requisito divino, aceitando transfusão de sangue, e manifestasse uma atitude impenitente seria desassociado da congregação das Testemunhas de Jeová.

Em junho de 2000 a Sociedade Torre de Vigia enviou uma carta apenas à todas as Comissões de Ligação com Hospitais dando novas instruções e alegando que não eram mudanças de ponto de vista.

Um dos parágrafos dizia:

"Se um membro batizado da fé voluntariamente e sem se arrepender aceita uma transfusão de sangue, ele está indicando pelas suas próprias ações que não deseja mais ser uma Testemunha de Jeová. O indivíduo não é mais visto como membro da congregação cristã porque ele não aceita a proibição bíblica de abster de sangue, no entanto, se tal indivíduo mudar seu conceito mais tarde, ele pode ser aceito novamente como uma Testemunha de Jeová. Esta posição não mudou."

Outros sites já comentaram sobre esta sutil alteração de conceito. Resumindo, a Sociedade Torre de Vigia não mais orientaria os anciãos a tomarem ação judicativa contra o paciente Testemunha de Jeová enfermo que aceitasse sangue. Este mesmo paciente enfermo, Testemunha de Jeová, não seria DESASSOCIADO, mas seria encarado como DISSOCIADO.

Mesmo assim, as instruções da Sociedade Torre de Vigia não explicam de forma direta o tratamento que uma Testemunha de Jeová recebe se aceitar sangue. E aí entra o recente processo julgado em Minas Gerais.

Na fundamentação de seu voto - diga-se de passagem: voto a favor dos direitos do paciente - o Desembargador Vilas Boas respondeu de maneira simples e definitiva aquilo que nem a Sociedade Torre de VigiaTM tem a coragem de admitir.

Relembrando a pergunta feita no Ministério do Reino, fev/1991: "Expulsarão você de sua religião ou deixará de ganhar a vida eterna caso aceite uma transfusão de sangue ou a receba à força? Como você será encarado por sua congregação?"

Resposta, segundo o Des. Vilas Boas:

"Faço esta observação, porquanto a recepção de sangue pelo seguidor da corrente religiosa Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo social de seus pares e gera conflito de natureza familiar que acaba por tornar inaceitável a convivência entre seus integrantes. Cria-se, portanto, um ambiente no qual a pessoa é tida como religiosamente indigna e que não merece a necessária acolhida em seu meio, como descrito em doutrina."


Conforme disse coerentemente o irmão Fernando Lage: "Será um grande testemunho e jurisprudência para Uberaba e região". Sim, irmão Fernando, é um grande testemunho para Uberaba, para Minas Gerais e para todo o Brasil no tocante a discriminação que as Testemunhas de Jeová demonstram àqueles irmãos que usam os mesmos direitos de paciente ao aceitar uma transfusão de sangue.

AGRAVO Nº 1.0701.07.191519-6/001 - TJMG
 

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