Esta foi a expressão que o irmão Fernando Lage usou quando
enviou para o irmão Carlos Queiroz o seguinte
email:
Subject: Tribunal derruba decisão sobre Testemunha de Jeová
Prezados irmãos,
Retransmito para conhecimento dos irmãos a notícia que saiu
hoje no Jornal da Manhã sobre o caso Alan Laio através do link
abaixo.
Jeová tem conduzido seus assuntos no tempo certo. Será um
grande testemunho e jurisprudência para Uberaba e região.
Nosso irmão Alan passa bem e tem conseguido andar com um andador.
Seu tratamento segue com normalidade, sem transfusão de sangue, com
uma equipe de médicos cooperadores em Guarulhos, SP.
Seu irmão na fé,
Fernando Lage
http://carlosafqueiroz.blogspot.com/2007/09/brasil-uberaba-mg-tribunal-derruba.html
Ficamos contentes em saber que o irmão Alan passa bem. Quem já
passou por esta situação delicada sabe muito bem o stress
que é - a começar pelo tratamento da doença em si e
depois pela ansiedade em manter-se leal à doutrina inventada pela Sociedade
Torre de VigiaTM.
Os irmãos fazem referência ao artigo publicado por Gislene
Martins na edição de 19 de setembro de 2007 do Jornal da Manhã,
de Uberaba/MG.
http://www.jmonline.com.br/?canais,9,07,509
O caso começou quando a Promotoria deu parecer
favorável a transfundir sangue no irmão Alan Laio. Naquela
ocasião a Promotoria tinha evidências de que a organização
religiosa (Sociedade Torre de VigiaTM)
é quem fornecia os formulários para as Testemunhas de Jeová
recusarem o sangue.
No entanto, o irmão Alan Laio recorreu da liminar e obteve sucesso
na segunda instância. Foi, deveras, uma vitória para os direitos
do paciente e, mais importante, para as Testemunhas de Jeová.
Por que?
Porque o processo da segunda instância mineira responde o que acontece
se uma Testemunha de Jeová aceita transfusão de sangue. Nem
a Sociedade Torre de VigiaTM foi tão
longe em responder claramente esta pergunta.
Vejamos qual a resposta da Sociedade Torre de VigiaTM.
A última publicação aberta aos irmãos que
mencionou diretamente esta pergunta, na verdade não a respondeu.
Trata-se do suplemento de Nosso Ministério do ReinoTM de fevereiro de 1991, página 6:
33 Outras perguntas com freqüência feitas por médicos
ou por juízes são:
· “O que lhe acontecerá se uma transfusão for forçada
por mandado judicial? Será considerado responsável por isto?”
· “Expulsarão você de sua religião ou deixará
de ganhar a vida eterna caso aceite uma transfusão de sangue ou a
receba à força? Como você será encarado por sua
congregação?”
34 Certa irmã respondeu a um juiz que nesse caso ela não
seria responsável pelo que ele decidiu. Embora a resposta estivesse
correta de certo ponto de vista, o juiz entendeu que, visto que ela não
seria responsabilizada, ele assumiria a responsabilidade em lugar dela. Ele
ordenou a transfusão.
35 Você deve entender que, ao fazerem tais perguntas, alguns deles
estão geralmente em busca de uma maneira de contornar sua recusa de
aceitar sangue. Não lhes dê, inadvertidamente, uma base para
isso! Então, como evitaríamos esse mal-entendido? Você
poderia responder:
· “Se eu fosse forçado, de uma forma ou de outra, a tomar
sangue, isto seria, para mim, o mesmo que ser estuprado. Eu sofreria pelo
resto da vida as conseqüências emocionais e espirituais desse
ataque indesejado à minha pessoa. Resistiria com todas as minhas forças
a tal violação do meu corpo sem consentimento. Faria tudo
ao meu alcance para processar meus agressores, assim como faria em caso
de estupro.”
E então? a publicação respondeu ou não
à pergunta "Como você será encarado por sua congregação?"
A outra referência quanto ao fato de uma Testemunha de Jeová
aceitar sangue aparece no livro Testemunhas de Jeová - Proclamadores
do Reino de Deus, página 183:
Coerente com esse entendimento da questão, a partir de
1961, quem quer que desconsiderasse esse requisito divino, aceitando transfusão
de sangue, e manifestasse uma atitude impenitente seria desassociado da congregação
das Testemunhas de Jeová.
Em junho de 2000 a Sociedade Torre de Vigia enviou uma carta apenas
à todas as Comissões de Ligação com Hospitais
dando novas instruções e alegando que não eram mudanças
de ponto de vista.
Um dos parágrafos dizia:
"Se um membro batizado da fé voluntariamente e sem se arrepender
aceita uma transfusão de sangue, ele está indicando pelas suas
próprias ações que não deseja mais ser uma Testemunha
de Jeová. O indivíduo não é mais visto como
membro da congregação cristã porque ele não
aceita a proibição bíblica de abster de sangue, no
entanto, se tal indivíduo mudar seu conceito mais tarde, ele pode
ser aceito novamente como uma Testemunha de Jeová. Esta posição
não mudou."
Outros sites já comentaram
sobre esta sutil alteração de conceito. Resumindo, a Sociedade
Torre de Vigia não mais orientaria os anciãos a tomarem ação
judicativa contra o paciente Testemunha de Jeová enfermo que aceitasse
sangue. Este mesmo paciente enfermo, Testemunha de Jeová, não
seria DESASSOCIADO, mas seria encarado como DISSOCIADO.
Mesmo assim, as instruções da Sociedade Torre de Vigia não
explicam de forma direta o tratamento que uma Testemunha de Jeová
recebe se aceitar sangue. E aí entra o recente processo julgado em
Minas Gerais.
Na fundamentação de seu voto - diga-se de passagem: voto
a favor dos direitos do paciente - o Desembargador Vilas Boas respondeu
de maneira simples e definitiva aquilo que nem a Sociedade Torre de VigiaTM tem a coragem de admitir.
Relembrando a pergunta feita no Ministério do Reino, fev/1991:
"Expulsarão você de sua religião ou deixará
de ganhar a vida eterna caso aceite uma transfusão de sangue ou a
receba à força? Como você será encarado por sua
congregação?"
Resposta, segundo o Des. Vilas Boas:
"Faço esta observação,
porquanto a recepção de sangue pelo seguidor da corrente religiosa
Testemunhas de Jeová o torna excluído do grupo social de seus
pares e gera conflito de natureza familiar que acaba por tornar inaceitável
a convivência entre seus integrantes. Cria-se, portanto, um ambiente
no qual a pessoa é tida como religiosamente indigna e que não
merece a necessária acolhida em seu meio, como descrito em doutrina."
Conforme disse coerentemente o irmão Fernando Lage: "Será
um grande testemunho e jurisprudência para Uberaba e região".
Sim, irmão Fernando, é um grande testemunho para Uberaba, para
Minas Gerais e para todo o Brasil no tocante a discriminação
que as Testemunhas de Jeová demonstram àqueles irmãos
que usam os mesmos direitos de paciente ao aceitar uma transfusão
de sangue.
AGRAVO Nº 1.0701.07.191519-6/001 - TJMG