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Ninguém
pode negar que esse cânon foi estabelecido, e salta à vista que se
trata de uma lei eclesiástica impondo a guarda do domingo.
Se a observância dominical era, na ocasião, ponto pacífico, fato
estabelecido, coisa indiscutível - como querem alguns - então
por que o Concílio de Laodicéia cogitou deste assunto em suas sessões?
Por que legislou a respeito de um ponto líquido e certo?
O
fato inegável é que o conclave traçou diretrizes a respeito do
dia de guarda. É vão, inútil o esforço com o objetivo de
minimizar a autoridade desse concílio, alegando que se realizara no
Oriente e não em Roma, que a cidade de Laodicéia era grega e não
romana, que a igreja de Roma não esteve presente nele, que era concílio
local, sem amplitude, que só havia 33 bispos e outras arengas.
Tudo
isso, no entanto, em nada, absolutamente em nada, enfraquece a tese
adventista. Não destrói o fato de um concílio católico, ou
melhor, um concílio da igreja chamada cristã mas praticamente em
plena integração da apostasia, ter legislado solenemente a
respeito do dia de guarda.
Mas
perguntamos: Para que invocar o sábado, se ele fora cancelado na
cruz e ninguém se lembrava mais dele?
Repetimos
que essas alegações são de todo improcedentes. Analisemo-las. O local
da instalação do concílio nada significa contra a autoridade, eis
que os primeiros concílios, e concílios gerais, ecumênicos e
importantes da igreja romana realizaram-se no Oriente. Por exemplo:
-
O
primeiro concílio geral realizou-se em Nicéia (Ásia
Menor) no ano 325 d.C., e na mesma cidade o segundo em 787 d.C.
-
Em
Constantinopla (Turquia) houve nada menos que quatro concílios,
sendo o primeiro em 381 d.C., o segundo em 553 d.C., o terceiro
em 681d.C. e o quarto em 889 d.C.
-
Em
Calcedônia (Ásia Menor) reuniu-se o concílio de 551
d.C.
-
Excetuando-se
o Concílio de Éfeso em 431 d.C., só a partir de 1123 d.C.
os concílios romanos tiveram lugar em cidades européias.
E mais ainda: em Roma propriamente dita só se realizaram
os cinco concílios de Trento, e o do Vaticano em 1870. O fato
de a maioria desses sínodos se terem realizados fora de
Roma não lhes enfraquece a autoridade, por isso que a tese é
insustentável.
A
afirmação de que era concílio local, sem amplitude, revela ignorância
dos fatos, pois essa assembléia foi totalmente confirmada pelo concílio
geral de Calcedônia, sendo aí aceitos, ratificados e oficializados
todas as suas decisões e cânones, inclusive o Cânon 29, o cânon
que ordena a guarda do domingo. À vista deste fato, o Concílio
de Laodicéia pode ser considerado geral. Tem o mesmo peso de
autoridade. A
História e os fatos desmentem as afirmações levianas, pois o que
interessa saber é se as medidas ali tomadas ficaram circunscritas a
Laodicéia apenas, ou tornaram-se diretrizes para toda a
cristandade de então. Isto é fundamental. O Cânon 29 do
Concílio de Laodicéia, que veda o trabalho no domingo, tornou-se
diretriz para a igreja romana, e é neste ponto indesmentível que
baseamos nossa tese. Mais
ainda. Este concílio teve autoridade de estabelecer o cânone dos
livros sagrados da Escritura, excluindo, como excluiu, os livros apócrifos.
Essa medida também foi de aplicação universal. Nessa ocasião o
livro do Apocalipse não foi aceito, porém foi ele finalmente incluído
no cânon no Novo Testamento por outro concílio local,
realizado também fora dos domínios romanos: o Concílio de Cartago
(África) no ano 397 d.C.
Notemos
bem: graças a esses dois concílios locais,
realizados fora de Roma, e mesmo com pequena representação da
igreja romana, é que os nossos acusadores possuem hoje suas Bíblias
como está, com o cânone em ordem, com todos os livros inspirados,
e excluídos os deuterocanônicos. Por isso não se deve minimizar a
autoridade do Concílio de Laodicéia, eis que suas decisões
tornaram-se leis e regras da igreja. Verdade é que, na
contra-reforma, a igreja romana voltou a incluir no cânon os apócrifos,
com o fim evidente de combater o protestantismo.
Diz
Eduardo Carlos Pereira: "O Concílio de Laodicéia
(364), confirmado pelo Concílio de Tolo e pelo Concílio Geral de
Calcedônia (451), excluiu do seu catálogo os livros apócrifos."
- O Problema Religioso na América Latina, pág. 78.
Diz
a abalizada Enciclopédia New Schaff-Herzog: "Também
[nesse Concílio de Laodicéia] se estabeleceu o cânone dos livros
sagrados, com exclusão do Apocalipse."
E
a Enciclopédia Britânica acrescenta: "Todos os cânones
[do Concílio de Laodicéia] foram confirmam pelo Concílio de
Calcedônia em 451."
Tanto
isto é verdade que o "Cânon n.º 1" do Concílio Geral
de Calcedônia, assim começa: "Os cânones até esta data
elaborados pelos santos pais em todos os concílios terão
validade." - Hefele, obra citada, vol. 3, pág. 385.
E
ainda mais: o imperador Justiniano tomou conhecimento desta ratificação
de decisões sinodais, em sua Novella 131, quando se refere
aos cânones adotados e confirmados pelos primeiros quatro
concílios gerais. E esses cânones foram incorporados no código
imperial, com força de lei civil, constituindo sua infração crime
contra o Estado.
E
a afirmação bastante conhecida de William Prynne, em seu livro Dissertation
on The Lord's Day, págs. 33, 34 e 44: "O sábado do sétimo
dia... solenizado por Cristo, pelos apóstolos, e pelos cristãos
primitivos, até que o Concílio de Laodicéia, de certo
modo, aboliu sua observância... O Concílio de Laodicéia (364
d.C.)... primeiro estabeleceu a observância do dia do Senhor."
-
De
tudo isto é fatal a conclusão de que a igreja apostatada, em
conluio com o Estado, é responsável pela mudança do dia de
repouso, fato que ocorreu gradualmente, a princípio com a
celebração cerimonial do "festival da ressurreição"
na parte matinal do primeiro dia da semana, depois foi se
consolidando com leis civis e com decisões sinodais.
Jamais
afirmamos, que um determinado papa aboliu o sábado como dia
de guarda. Repetimos que a mudança foi um processo lento, porém
sob a tutela do papado, como chefe visível, ostensivo e diretivo da
igreja. É bom esclarecer que nos referimos ao papado como instituição,
que existia embrionária e em potencial, mesmo nos primeiros séculos
da nossa era. Essa instituição cuidou de "mudar os tempos e a
lei". (Daniel 7:25). E o fez com maestria, embora a longo
prazo.
Os
catecismos romanos estão cheios de citações que reconhecem a
autoridade da igreja romana como responsável pela mudança do dia
de repouso. O fato essencial é que tal mudança não tem aprovação
das Escrituras Sagradas, nem um preceito de Cristo, nem
recomendação apostólica. Não é, portanto, bíblica. Ao
contrário, tem fundamento unicamente na tradição. E tradição,
para nós, não constitui regra de fé e prática. Deve, pois, ser
rejeitada.
A.
B. Christianini, Subtilezas do Erro, 2.ª ed.,
1981, págS. 184, 241.
Fonte:
www.jupiter.com/iasd


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