** FMET**
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA -
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO
1º )
A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA a seguir denominado pela FMET,
é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida
pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Parnamirim - RN.
ARTIGO
2º)
A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA enquanto entidade cultural,
tem como finalidades e objetivos principais:
a) congregar profissionais, estudantes e
instituições que tenham interesse em tecnologia da eletrônica, da informática,
e das telecomunicações ;
b) incentivar atividades de ensino, pesquisa e
desenvolvimento da eletrônica, da informática, e das telecomunicações;
c) Implantar uma mostra viva, destinada a
estabelecer a ligação entre a cultura, a tecnologia da eletrônica, da
informática, e das telecomunicações e a vida cotidiana como um todo;
d) difundir e popularizar, cada vez mais, a
eletrônica , a informática e as telecomunicações, informando os seus papéis na
vida social, cultural e econômica do país;
e) demonstrar as possibilidades de utilização da
eletrônica, da informática, e das telecomunicações na redução de energia e na
preservação do ecossistema;
f) oferecer às empresas que atuam no setor, e
aos incentivadores da pesquisa de eletrônica, da informática, e das
telecomunicações espaço para o lançamento e a demonstração das suas aplicações;
g) sistematizar, através dos modernos processos
de museologia, atividades de preservação e desenvolvimento tecnológico,
entendido como parte integrante de um processo cultural, de modo a contribuir
para a recuperação e divulgação de acervos que constituem parte representativa
da memória da eletrônica, da informática, e das telecomunicações na cultura
nacional;
h) apoiar e promover atividades culturais,
científicas e tecnológicas na área de eletrônica, da informática, e das
telecomunicações compreendendo seminários, mesas-redondas, worshops, debates,
cursos, reuniões, ciclos de palestras, conferências, exposições, programas
artísticos, lançamentos de produtos, projetos de pesquisa, edição de
publicações, produção de material gráfico e audiovisual, etc.;
i) firmar acordos com organismos internacionais,
entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com objetivos
semelhantes, para fins de intercâmbio cultural, científico, troca de exposições
e outras atividades;
j) prestar assessoria a terceiros, pessoas
físicas e jurídicas, que visem à preservação da memória da eletrônica, da
informática, e das telecomunicações e à divulgação cultural, científica e
tecnológica;
k) Incentivar e promover maior integração entre
instituições públicas e privadas, quanto às suas atividades culturais,
científicas e tecnológicas;
m). propiciar um espaço cultural para o
desenvolvimento, a discussão, estudos, lazer e pesquisa, e conservação da
memória científica e tecnológica no campo da eletrônica, da informática, e das
telecomunicações;
n) zelar pelo prestígio da ciência no país, pela
preservação e aprimoramento profissional da comunidade técnico-científica
nacional que atua na área de eletrônica, da informática, e das
telecomunicações;
o) promover a assistência social beneficente nas
áreas da cultura e lazer.
ARTIGO
3º )
A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA é isento de quaisquer
preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo
religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências
ou em seu quadro social.
ARTIGO
4º )
A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA não remunera os membros do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a
qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávites de
quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas
finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
.
ARTIGO 5º )
A FUNDAÇÃO MUSEU DA
ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições,
bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou
internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não
impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses
conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
ARTIGO 6º )
O prazo de duração da
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA é indeterminado.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 7º )
A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a
viver os fins sócio-cultural e estatutários da sociedade, não respondendo pelas
obrigações sociais da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.
ARTIGO
8º )
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA possui as seguintes categorias
de associados:
I. - SÓCIO FUNDADOR
Será considerado sócio fundador , com direito a votar e ser votado em
todos os níveis ou instâncias os sócios que tenham doado bens Patrimoniais
permanentes e assinarem a ATA de Fundação da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA.
# ÚNICO - Os Sócios Fundadores são membros vitalícios da FUNDAÇÃO MUSEU
DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.
II - SÓCIO EFETIVO
Será considerado Sócio Efetivo, qualquer associado ou pessoa que não
seja fundador da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA, aprovados pelo
Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os
níveis ou instâncias da sociedade.
ARTIGO
9º )
Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser
aprovada pela Assembléia Gera de Sócios.
# 1- Perderá a condição de sócio efetivo aquele que deixar de pagar a
anuidade estabelecida por 6 meses consecutivos.
# 2 - Perderão seus direitos de Associado qualquer Sócios que desrespeitar
o Estatuto.
ARTIGO
10º )
São direitos de todos os Sócios Fundadores e Efetivos:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como
sócio efetivo;
b) Ter acesso as atividades e dependências da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA;
c) Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA;
d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço)
dos sócios efetivos;
e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho
sócio-ambiental.
ARTIGO
11º )
São deveres de todos os associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
estatutários, zelando pelo bom nome da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA agindo com ética;
b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao
meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o
respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a
solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;
c) Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições;
d) Participar de todas as atividades culturais, estreitando os laços de
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 12º )
São órgãos de administração da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
I. Assembléia Geral
II. Conselho Diretor
III .Secretaria Executiva
IV .Conselho Fiscal
ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
ARTIGO 13º )
A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da
sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios
efetivos em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 14º )
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselho
Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de
Regimento Interno próprio.
ARTIGO
15º )
A Assembléia Geral de Sócios será convocada:
a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria,
aprovação de novos sócios efetivos e cada 04 (quatro) anos para eleger os
Conselhos Fiscal e Diretor.
b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal,
Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por
motivos relevantes.
ARTIGO 16º )
Compete a Assembléia Geral:
a) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.
b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da
Secretaria Executiva.
c) Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade
e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a
FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
ARTIGO 17º )
A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital
afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo
para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação,
trinta minutos após.
DA DIRETORIA
ARTIGO 18º )
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros,
subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social
da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA bem como possui a
responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios com mandato de
04 (quatro) anos, permitindo-se reeleição.
.
ARTIGO 19º )
O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela
gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora
dele.
ARTIGO
20º )
A Diretoria compete:
a) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante
Regimento Interno Próprio;
b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o
exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da
sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas,
instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
c) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
ARTIGO 21º )
A SECRETARIA EXECUTIVA da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA, nomeada
pelo Conselho Diretor, deverá ser constituída, no mínimo, três dos
seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de
outros quando necessário e com aprovação da Diretoria:
1. Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e
passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro
administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros,
prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
2. Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades
institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas
gerais da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
gerência-administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário
Administrativo em qualquer impedimento.
3. Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede
social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa e
financeira da sociedade, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário
Administrativo em qualquer impedimento.
ARTIGO
22º )
Compete a qualquer membro da Secretaria Executiva, bastando a assinatura
solidária de no mínimo dois (02) de seus membros, os poderes para abrir e movimentar
contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar
transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de
recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do
exterior, para depósito em conta bancária da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que
envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade.
# ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma
plena, provisoriamente a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros
da Secretaria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de
duração da referida transferência.
ARTIGO
23º )
O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será
eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral
Ordinária, com mandato de 4 (quatro)anos.
# único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho
Fiscal.
ARTIGO 24º )
Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA
E TELEINFORMÁTICA;
b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas
da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO
26º )
O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de
Sócios de 4(quatro) em 4(quatro) anos por voto direto dos sócios com pelo menos
um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para
isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por
uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão
definida pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 27º )
Os recursos e o patrimônio total da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA provêm do Patrimônio dos Sócios Fundadores (Bens Permanentes),
e os bens(Bens Sociais) de doações, contribuição dos Sócios Efetivos,
Colaboradores, e de verbas a ela encaminhadas por instituições
financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e
subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos
no artigo 5º, com sua aplicação ali estabelecida.
ARTIGO 28º )
Os bens Sociais
da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem a autorização do Assembléia Geral de Sócios ,
convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO
29º )
A sociedade será dissolvida apenas nos
casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3
(dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus Bens Permanentes
destinados: aos sócios fundadores, e os bens Sociais destinados a
instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu
substituto ser o liquidante nato da sociedade.
# ÚNICO - O Bens
Permanente dos Sócios Fundadores poderão ser incorporados ao bens Sociais,
desde que os mesmo os doem através de documento a FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA
E TELEINFORMÁTICA.
ARTIGO 30º )
Todo o material, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
recebidos pela FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA em convênios,
projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens Sociais da
FUNDAÇÃO e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo
Assembléia Geral de Sócios.
ARTIGO 31º )
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações ou compromissos assumidos pela FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E
TELEINFORMÁTICA.
ARTIGO 32º )
O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro legal do presente
Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor
.
ARTIGO 33º )
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser
alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente
para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno
gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda
convocação.
INTRODUÇÃO / O QUE É O PROJETO / FINALIDADES BÁSICAS /
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