** FMET**

FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E

TELEINFORMÁTICA

FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA -

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA

 

                                     CAPÍTULO PRIMEIRO

                       DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

     ARTIGO 1º )
               A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA a seguir denominado pela FMET, é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Parnamirim - RN.

     ARTIGO 2º)
               A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA enquanto entidade cultural, tem como finalidades e objetivos principais:
      a) congregar profissionais, estudantes e instituições que tenham interesse em tecnologia da eletrônica, da informática, e das telecomunicações ;
      b) incentivar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento da eletrônica, da informática, e das telecomunicações;
      c) Implantar uma mostra viva, destinada a estabelecer a ligação entre a cultura, a tecnologia da eletrônica, da informática, e das telecomunicações e a vida cotidiana como um todo;
      d) difundir e popularizar, cada vez mais, a eletrônica , a informática e as telecomunicações, informando os seus papéis na vida social, cultural e econômica do país;
      e) demonstrar as possibilidades de utilização da eletrônica, da informática, e das telecomunicações na redução de energia e na preservação do ecossistema;
      f) oferecer às empresas que atuam no setor, e aos incentivadores da pesquisa de eletrônica, da informática, e das telecomunicações espaço para o lançamento e a demonstração das suas aplicações;
      g) sistematizar, através dos modernos processos de museologia, atividades de preservação e desenvolvimento tecnológico, entendido como parte integrante de um processo cultural, de modo a contribuir para a recuperação e divulgação de acervos que constituem parte representativa da memória da eletrônica, da informática, e das telecomunicações na cultura nacional;
      h) apoiar e promover atividades culturais, científicas e tecnológicas na área de eletrônica, da informática, e das telecomunicações compreendendo seminários, mesas-redondas, worshops, debates, cursos, reuniões, ciclos de palestras, conferências, exposições, programas artísticos, lançamentos de produtos, projetos de pesquisa, edição de publicações, produção de material gráfico e audiovisual, etc.;
      i) firmar acordos com organismos internacionais, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com objetivos semelhantes, para fins de intercâmbio cultural, científico, troca de exposições e outras atividades;
      j) prestar assessoria a terceiros, pessoas físicas e jurídicas, que visem à preservação da memória da eletrônica, da informática, e das telecomunicações e à divulgação cultural, científica e tecnológica;
      k) Incentivar e promover maior integração entre instituições públicas e privadas, quanto às suas atividades culturais, científicas e tecnológicas;
     m). propiciar um espaço cultural para o desenvolvimento, a discussão, estudos, lazer e pesquisa, e conservação da memória científica e tecnológica no campo da eletrônica, da informática, e das telecomunicações;
      n) zelar pelo prestígio da ciência no país, pela preservação e aprimoramento profissional da comunidade técnico-científica nacional que atua na área de eletrônica, da informática, e das telecomunicações;
      o) promover a assistência social beneficente nas áreas da cultura e lazer.

     ARTIGO 3º )
              A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

     ARTIGO 4º )
               A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávites de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
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     ARTIGO 5º )
          A FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

  ARTIGO 6º )
          O prazo de duração da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA é indeterminado.

                                      CAPÍTULO SEGUNDO

                                    DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
     ARTIGO 7º )
               A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-cultural e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.

     ARTIGO 8º )
               FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA possui as seguintes categorias de associados:
               I. - SÓCIO FUNDADOR
               Será considerado sócio fundador , com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias os sócios que tenham doado bens Patrimoniais permanentes e assinarem a ATA de Fundação da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.
                # ÚNICO - Os Sócios Fundadores são membros vitalícios da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.
               II - SÓCIO EFETIVO
               Será considerado Sócio Efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA, aprovados pelo Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

     ARTIGO 9º )
               Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Gera de Sócios.
               # 1- Perderá a condição de sócio efetivo aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 6 meses consecutivos.
              # 2 - Perderão seus direitos de Associado qualquer Sócios que desrespeitar o Estatuto.

     ARTIGO 10º )
               São direitos de todos os Sócios Fundadores e Efetivos:
               a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
               b) Ter acesso as atividades e dependências da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA;
               c) Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA;
               d) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;
               e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental.

     ARTIGO 11º )
               São deveres de todos os associados:
               a) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA agindo com ética;
               b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;
               c) Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições;
               d) Participar de todas as atividades culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

                                      CAPÍTULO TERCEIRO

                               DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     ARTIGO 12º )
               São órgãos de administração da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
I. Assembléia Geral
II. Conselho Diretor
III .Secretaria Executiva
IV .Conselho Fiscal
                                 ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
     ARTIGO 13º )
               A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

     ARTIGO 14º )
               A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

     ARTIGO 15º )
               A Assembléia Geral de Sócios será convocada:
               a) Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada 04 (quatro) anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.
               b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

     ARTIGO 16º )
               Compete a Assembléia Geral:
               a) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.
               b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria Executiva.
               c) Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
               d) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade
               e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA
               f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

     ARTIGO 17º )
               A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.

                                         DA DIRETORIA
     ARTIGO 18º )
               O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios com mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se reeleição.
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     ARTIGO 19º )
               O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

     ARTIGO 20º )
               A Diretoria compete:
               a) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno Próprio;
               b) Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
               c) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
               d) Admitir sócios ad referendum da Assembléia.
 
                                  DA SECRETARIA EXECUTIVA
     ARTIGO 21º )
               A SECRETARIA EXECUTIVA da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA, nomeada pelo Conselho Diretor, deverá ser constituída, no mínimo, três dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da Diretoria:
               1. Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
               2. Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA gerência-administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.
               3. Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa e financeira da sociedade, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.

     ARTIGO 22º )
               Compete a qualquer membro da Secretaria Executiva, bastando a assinatura solidária de no mínimo dois (02) de seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade.
               # ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros da Secretaria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.

     ARTIGO 23º )
               O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro)anos.
               # único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

     ARTIGO 24º )
               Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA;
               b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
               c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO QUARTO

                                         DAS ELEIÇÕES

     ARTIGO 26º )
               O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios de 4(quatro) em 4(quatro) anos por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva.

                                        CAPÍTULO QUINTO

                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

     ARTIGO 27º )
                 Os recursos e o patrimônio total da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA provêm do Patrimônio dos Sócios Fundadores (Bens Permanentes), e os bens(Bens Sociais) de doações, contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, e  de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5º, com sua aplicação ali estabelecida.

  ARTIGO 28º )
           Os bens Sociais da FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização do Assembléia Geral de Sócios , convocada especialmente para esse fim.

     ARTIGO 29º )
       A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei e por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus Bens Permanentes destinados: aos sócios fundadores, e os bens Sociais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
            # ÚNICO - O Bens Permanente dos Sócios Fundadores poderão ser incorporados ao bens Sociais, desde que os mesmo os doem através de documento a FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.

ARTIGO 30º )
               Todo o material, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens Sociais da FUNDAÇÃO e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 31º )
               Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela FUNDAÇÃO MUSEU DA ELETRÔNICA E TELEINFORMÁTICA.

  ARTIGO 32º )
               O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor
.
     ARTIGO 33º )
               O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos  associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

 

Entrada no Museu FMET

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