ISO14000    As normas da série ISO9000 deram origem as da série 14000, que dizem respeito as normas ambientais, vale lembrar ainda que deverá ser consultada a legislação ambiental vigente em seu estado ou município . . . devemos lembrar que as federais não omitem as estaduais e municipais . . . as três legislações devm ser consultadas . . .

 

Abaixo você encontrará outros links com assuntos correlatos, como segue:

 

Apresentação SGRS

NBR10004

Legislação

Município de São Paulo

ISO14000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A medida que aumentam as preocupações com a manutenção e a melhoria da qualidade do meio ambiente e com a proteção da saúde humana, organizações de todos os tamanhos vem crescentemente voltando suas atenções para os impactos ambientais potenciais de suas atividades, produtos ou serviços. O desempenho ambiental de uma organização vem tendo importância cada vez maior para as partes interessadas internas e externas. Atingir um desempenho ambiental adequado requer comprometimento da organização com uma abordagem sistemática e com a melhoria continua do seu sistema de gestão ambiental.

 

Um sistema de gestão ambiental provê ordenamento e consistência para que as organizações abordem suas preocupações ambientais, através da alocação da alocação de recursos, definição e responsabilidades, e avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos.

 

A gestão ambiental é parte integrante do sistema de gestão global de uma organização. A concepção do sistema de gerenciamento ambiental é um processo dinâmico e interativo. A estrutura, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para a implementação de políticas, objetivos e metas ambientais podem ser coordenados com os esforços existentes e em outras áreas (por exemplo: operações, finanças, qualidade, saúde ocupacional e segurança no trabalho).

 

Os princípios essenciais para orientar os responsáveis pela implementação e o aprimoramento do sistema de gestão ambiental incluem, mas não se limitam a:

- reconhecer que a gestão ambiental se encontra entre as mais altas prioridades da organização.

- estabelecer e manter comunicação com as partes interessadas, internas e externas.

- determinar os requisitos legais aplicáveis e os aspectos ambientais associados as atividades, produtos ou serviços da organização.

- desenvolver o comprometimento da administração e dos empregados no sentido da proteção ao meio ambiente, com uma clara definição de responsabilidades e responsáveis.

- estimular o planejamento ambiental ao longo do ciclo de vida do produto ou do processo.

- estabelecer um processo que permita atingir os níveis de desempenho visados.

-  prover recursos apropriados e suficientes, incluindo o treinamento para atingir, os níveis de desempenho visados, de forma contínua.

- avaliar o desempenho ambiental com relação à política, objetivos e metas ambientais da organização, buscando aprimoramentos, onde apropriado.

- estabelecer um processo de gestão para auditar e analisar criticamente o sistema de gerenciamento ambiental e para identificar oportunidades de melhoria do sistema e do desempenho ambiental resultante.

- estimular prestadores de serviços e fornecedores a estabelecer um sistema de gerenciamento ambiental.

 

Dentre os benefícios de se possuir um sistema de gerenciamento ambiental, destacamos:

- assegurar aos clientes o comprometimento de uma gestão ambiental e demonstrável;

- manter boas e relações com o público e com a comunidade;

- satisfazer os critérios dos investidores e melhorar o acesso ao capital;

- obter seguro a um custo razoável;

- fortalecer a imagem e a participação no mercado;

- atender aos critérios de que se ratificação do devedor;

- aprimorar controle de custos;

- reduzir incidentes kg pique em responsabilidade civil;

- demonstrar atuação cuidadosa;

- conservar matérias-primas e energia;

- facilitar a obtenção de licenças e autorizações;

- estimular o desenvolvimento e compartilhar soluções ambientais;

- melhorar as relações entre indústria e o governo.

 

Para os efeitos dessa norma, podemos exemplificar algumas definições:
                Melhoria contínua: processo de aprimoramento do sistema de gerenciamento ambiental e visando atingir melhorias no desempenho ambiental global de acordo com a política ambiental da organização;
                Meio ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo a, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas interações;
                Aspecto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com meio ambiente;
Impacto ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa, ou benéfica, que resulte no todo ou em parte, das atividades produtos ou serviços de uma organização;
               Sistema de gestão ambiental: a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para que se houver, implementar, atingir analisar criticamente e manter a política ambiental;
               Auditoria do sistema de gestão ambiental: processo sistemático e documental de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva evidências que determinem se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental e estabelecida pela organização, e para comunicar os resultados desse processo administração;
               Objetivo ambiental: propósito ambiental global, decorrente da política ambiental, que um organização se propõe a atingir sendo quantificada sempre que exeqüível;
               Desempenho ambiental: resultados mensuráveis do sistema de gestão ambiental relativos ao controle de uma organização, sobre seus aspectos ambientais, com base na política, seus objetivos e metas ambientais;
               Política ambiental: declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desenvolvimento Lupo, desempenho ambiental global que provê, uma estrutura para a ação e definição de seus objetivos e metas ambientais;
                Meta ambiental: requisito de desempenho detalhado, pontificado sempre que a exeqüível, aplicável à organização ou partes dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos;
                Parte interessada: indivíduo ou grupo interessado com ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização;
Organização: companhia, corporação, firma, empresa, instituição, ou parte ou combinação destas, pública ou privada, S.A. limitada ou uma outra forma estatutária, que têm funções e estrutura administrativa próprias;
                Prevenção de poluição: uso de processo, práticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam o controle que a poluição, os quais podem incluir a reciclagem, tratamento, mudanças no processo, mecanismos de controle, o uso eficiente de recursos e de substituição de materiais.

 

Princípios de um sistema de gerenciamento ambiental:

1º - Comprometimento e política;

2º - Planejamento;

3º - Implementação;

4º - Medição é avaliação;

5º - Análise crítica é melhoria.

 

Descrevemos alguns tópicos constantes na norma, apenas para direcionar ou sugerir qual ou quais os itens que devem ser considerados no momento de uma avaliação inicial, no que tange à implementação de um Sistema de Gestão ou Gerenciamento Ambiental em uma organização.

 

 


 

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