Montando um CT    O Centro de Triagem processa os resíduos coletados, ou seja separa e embala de acordo com as necessidades do mercado. Existem Unidades Automatizadas onde não há o contato humano com os resíduos, porém o custo operacional deste tipo de Unidade é extremamente elevado . . .

 

Atualmente muitas pessoas não tem conhecimento se o seu bairro tem este serviço de coleta diferenciada, por isso disponibilizamos aqui uma maneira para que elas saibam como montar um Centro de Triagem no seu bairro ou cidade.

Este projeto visa esclarecer quais são os cuidados e o que é necessário para a implementação de um centro de triagem de materiais.

Participe, integre a comunidade do seu bairro da sua cidade para a implementação de um Centro de Triagem.

O Meio Ambiente precisa da nossa ajuda ! ! !

Abaixo você encontrará outros links com assuntos correlatos, como segue:

 

Biorremediação

Compostagem

Cooperativas de Trabalho

Destinacao

HORTA COMUNITÁRIA

Incineracao

Legislacao

Materiais

Municipio de Sao Paulo

Pirólise

Reciclagem

Unidades de Destinacao Final

 

 

O aspecto mais importante na fase de implantação de um Centro de Triagem é sem dúvida alguma a escolha da área de implantação, ou seja, o espaço físico e geográfico onde haverá a implantação da planta, veja abaixo quais os itens que deverão ser levados em consideração nesta escolha:

 

*      espaço físico interno para a locação de equipamentos

*      área para recepção e expedição

*      área para estocagem de materiais beneficiados

*      espaço para movimentação de materiais e pessoas

*      ventilação apropriada

*      rede elétrica dimensionada para suprir o consumo dos equipamentos

*      equipamentos de combate a incêndio, hidrantes e extintores

*      iluminação apropriada, preferencialmente natural(<consumo de energia)

*      condições físicas e estruturais do local de implantação

*      fácil localização, o mais próximo possível dos compradores(<custo com transporte)

*      área reservada para a administração/escritório

 

EQUIPAMENTOS

 

                        A escolha dos equipamentos que serão utilizados no beneficiamento dos materiais recicláveis, depende das especificações técnicas de recebimento de compradores e empresas recicladoras, sendo assim esta escolha deverá ser tomada com muita cautela porque os investimentos para a compra de equipamentos são elevados.

                       

                        As especificações técnicas são as medidas que determinam o peso(kg ou ton), volume (dimensão= profundidade, largura e altura) e tipo de beneficiamento ou tratamento(lavagem, secagem, moagem, extrusão, granulação, ensacamento, prensagem, fundição, etc).

 

                        Em uma planta simples com cerca de 50m² podemos ter os seguintes equipamentos básicos:

 

-      mesa para catação

-      tambores para o armazenamento dos materiais já separados

-      balança manual até 50kg

 

Já uma planta média com cerca de 150m² podemos ter:

 

-      mesa para catação

-      tambores para armazenamento de materiais já separados

-      prensa vertical

-      carrinho do tipo ‘jacaré’, para a movimentação de fardos

-      pequeno furgão ou pick-up

-      talha manual para carregamento/descarregamento de cargas

-      balança com capacidade mínima de 500kg ou superior

 

 

Em uma planta complexa acima dos 500m² poderemos ter os seguintes equipamentos:

 

-      esteira de catação

-      eletroimã

-      carrinhos basculantes para a movimentação de materiais já separados

-      triturador para os vidros

-      prensa vertical

-      prensa horizontal

-      empilhadeira

-      caminhão com carroceria superior a 6mts de comprimento

-      balança com grande capacidade, cerca de 30ton

 

Obs: esta planta poderá ainda ser mais complexa, ou seja, poderá ter células de beneficiamento de materiais como o plástico e alumínio, como segue:

 

       plástico

-      triturador

-      lavador

-      secador

-      extrusora

-      moedor

-      ensacadeira

 

alumínio

-      triturador

-      lavador

-      secador

-      forno de fundição

 

 

Como vimos anteriormente a implantação e operação de um Centro de Triagem, dependendo da sua complexidade, exige a utilização de equipamentos de custo elevado, veremos a seguir os Lay-Out’s das plantas exemplificadas, bem como de equipamentos, como segue:

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS e RECOMENDAÇÕES – SEGURANÇA e MEDICINA do TRABALHO

 

       Neste item iremos fazer algumas considerações quanto às normas de Segurança do Trabalho no que se refere ao uso de EPI’s e EPC’s, bem como sobre as normas NBR e NBRR referentes ao tipo e ambiente de trabalho ao qual estarão expostos os trabalhadores.

           

            As recomendações que seguem estão em conformidade com a legislação vigente conforme a Lei Nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977:

 

-                          Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela portaria Nº 3.214, de 8 de Junho de 1978

 

-                          Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) aprovadas pela portaria Nº 3.067, de 12 de Abril de 1988

 

 

Disposições Gerais – NR 1

 

1.1.                          As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

 

1.1.1                     As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras _ NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

 

1.2                            A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

1.3                            . . .

 

 

CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE ECONÔMICA – GRAU de RISCO – NR 4

 

O grau de risco para as atividades que serão desenvolvidas na comunidade são:

 

 

A – AGRICULTURA, PECUÁRIA,SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

 

CÓDIGO

ATIVIDADES

GRAU/RISCO

01.2

Horticultura e Produtos de Viveiro

 

01.21- 0

Cultivo de hortaliças e legumes

3

01.22 - 8

Cultivo de flores e plantas ornamentais

3

 

 

 

 

 

D – INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

 

CÓDIGO

ATIVIDADES

GRAU/RISCO

37

Reciclagem

 

37.1

Reciclagem de Sucatas Metálicas

 

37.10 – 9

Reciclagem de sucatas metálicas

3

37.2

Reciclagem de Sucatas Não Metálicas

 

37.20 - 6

Reciclagem de sucatas não metálicas

3

 

 

 

MAPA de RISCOS

 

            O mapa de riscos tem como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa e possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção de acidentes dentro da empresa.

 

            O riscos ocupacionais envolvidos nas atividades que serão desenvolvidas conforme já descrito anteriormente podem ser classificados:

 

-      grupo 1: Riscos Físicos ( ruídos, vibrações, frio, calor e umidade)

-      grupo 2: Riscos Químicos ( poeiras )

-      grupo 3: Riscos Biológicos ( vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos)

-      grupo 4: Riscos Ergonômicos ( esforço físico intenso, levantamento e transpoorte manual de peso, exigência de postura inadequada, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetividade)

-      grupo 5: Riscos de Acidentes ( arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio e ou explosão e animais peçonhentos)

 

Na elaboração do mapa de riscos cada grupo de risco é representado por uma cor, como segue:

 

-      grupo 1: verde

-      grupo 2: vermelho

-      grupo 3: marrom

-      grupo 4: amarelo

-      grupo 5: azul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma maior exemplificação de um mapa de risco, veja o exemplo abaixo conforme o Lay-Out de um Centro de Triagem Médio:

 

 

 

 

 

 

 

 

EPI’s (Equipamento de Proteção Individual)-NR 6

 

            Equipamento de Proteção Individual destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Os EPI’s recomendados para as atividades que serão desenvolvidas são:

 

-      óculos de segurança

-      capacete de segurança

-      luvas e ou mangas de proteção

-      calçados de proteção contra riscos mecânicos

-      máscaras contra poeira

-      avental

 

PPRA – NR 9

 

                        Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais.

 

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM e MANUSEIO de MATERIAIS - NR 11

 

                        As recomendações quanto ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, deverão ser seguidas para que haja uma harmonia entre os postos de trabalho, atividade desenvolvida, meio ambiente e trabalhador, para que os riscos de acidente sejam os menores possíveis.

 

*      Todo equipamento de transporte ou carga será indicado, em lugar visível, a carga máxima permitida ( ex. talha)

*      Carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos ( ex. carrinho tipo jacaré )

*      Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora ( buzina )

*      Proibido a utilização de máquinas transportadoras com motor de combustão interna em ambientes fechados sem ventilação ( ex. empilhadeira )

*      Distância máxima permitida para o transporte manual de um saco é de 60 mts, distâncias superiores deverão ser realizadas com carros de mão e ou equipamento de transporte apropriados. ( ex. transporte de tambores com materiais recicláveis separados até as baias de armazenamento)

*      Utilização de pranchas para carga e descarga de matérias não poderá ser feita se, o vão for maior que 1,00mts e a prancha deverá ter a largura mínima de 0,50 mts ( ex. carga e descarga de materiais ou fardos de caminhões )

*      Escadas que serão utilizadas para acessos a outros patamares deverá ter as seguintes dimensões mínimas: 1,00 mts largura, altura máxima do solo de 2,25 mts, espelho não poderá ter a altura superior a 0,15 mts e o piso não deverá ter largura inferior a 0,25 mts. Deverá ter estrutura metálica ou madeira que assegure sua estabilidade e deverá ter altura de 1,00 mts

 

MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS – NR 12

 

                        As recomendações visam estabelecer condições de segurança para assegurar a integridade física do trabalhador e diminuir os riscos de acidentes nos locais de trabalho.

 

*      Pisos e locais de circulação deverão estar isentos de óleos e ou graxas ou substâncias que os tornem escorregadios

*      Entre partes móveis de máquinas e ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70 mts  a 1,30 mts

*      A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60 mts a 0,80 mts

*      As vias principais de circulação interior dos locais de trabalho devem ter no mínimo 1,20 mts de largura

*      Máquinas e equipamentos devem ter botões de parada rápida

*      Todas as máquinas devem ter proteções para impedir o acesso as partes móveis cortantes ou não, como correias, motores, serras, prensas, etc

 

CUSTO x BENEFÍCIOS

 

                       

                        A relação custo x benefício deverá ser tratada visando estabelecer quais serão os custos inicias para a implantação de um planta de reciclagem e quais serão os benefícios que serão obtidos, não apenas os financeiros deverão ser evidenciados, mas também os de ordem social, como a reintegração do cidadão a uma vida socialmente ativa e aumento da sua qualidade de vida.

 

 

            DEFINIÇÃO de SUSTENTABILIDADE

 

                        Sustentabilidade pode ser definida como sendo a resultante de uma atividade da qual se obtém um lucro superior ou igual a zero, ou seja, a arrecadação deverá ser superior ou igual aos custos de operação.

 

 

 

 

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