O
aspecto mais importante na fase de implantação de um Centro de
Triagem é sem dúvida alguma a escolha da área de implantação, ou
seja, o espaço físico e geográfico onde haverá a implantação da
planta, veja abaixo quais os itens que deverão ser levados em
consideração nesta escolha:
*
espaço físico interno para a locação de equipamentos
*
área para recepção e expedição
*
área para estocagem de materiais beneficiados
*
espaço para movimentação de materiais e pessoas
*
ventilação apropriada
*
rede elétrica dimensionada para suprir o consumo dos
equipamentos
*
equipamentos de combate a incêndio, hidrantes e extintores
*
iluminação apropriada, preferencialmente natural(<consumo
de energia)
*
condições físicas e estruturais do local de implantação
*
fácil localização, o mais próximo possível dos compradores(<custo
com transporte)
*
área reservada para a administração/escritório
EQUIPAMENTOS
A escolha dos equipamentos
que serão utilizados no beneficiamento dos materiais recicláveis,
depende das especificações técnicas de recebimento de compradores e
empresas recicladoras, sendo assim esta escolha deverá ser tomada com
muita cautela porque os investimentos para a compra de equipamentos são
elevados.
As especificações técnicas
são as medidas que determinam o peso(kg ou ton), volume (dimensão=
profundidade, largura e altura) e tipo de beneficiamento ou
tratamento(lavagem, secagem, moagem, extrusão, granulação,
ensacamento, prensagem, fundição, etc).
Em uma planta simples
com cerca de 50m² podemos ter os seguintes equipamentos básicos:
-
mesa para catação
-
tambores para o armazenamento dos materiais já separados
-
balança manual até 50kg
Já
uma planta média com cerca de 150m² podemos ter:
-
mesa para catação
-
tambores para armazenamento de materiais já separados
-
prensa vertical
-
carrinho do tipo ‘jacaré’, para a movimentação de fardos
-
pequeno furgão ou pick-up
-
talha manual para carregamento/descarregamento de cargas
-
balança com capacidade mínima de 500kg ou superior
Em
uma planta complexa acima dos 500m² poderemos ter os seguintes
equipamentos:
-
esteira de catação
-
eletroimã
-
carrinhos basculantes para a movimentação de materiais já
separados
-
triturador para os vidros
-
prensa vertical
-
prensa horizontal
-
empilhadeira
-
caminhão com carroceria superior a 6mts de comprimento
-
balança com grande capacidade, cerca de 30ton
Obs:
esta planta poderá ainda ser mais complexa, ou seja, poderá ter células
de beneficiamento de materiais como o plástico e alumínio, como
segue:
plástico
-
triturador
-
lavador
-
secador
-
extrusora
-
moedor
-
ensacadeira
alumínio
-
triturador
-
lavador
-
secador
-
forno de fundição
Como
vimos anteriormente a implantação e operação de um Centro de
Triagem, dependendo da sua complexidade, exige a utilização de
equipamentos de custo elevado, veremos a seguir os Lay-Out’s das
plantas exemplificadas, bem como de equipamentos, como segue:
NORMAS
e RECOMENDAÇÕES – SEGURANÇA e MEDICINA do TRABALHO
Neste
item iremos fazer algumas considerações quanto às normas de Segurança
do Trabalho no que se refere ao uso de EPI’s e EPC’s, bem como
sobre as normas NBR e NBRR referentes ao tipo e ambiente de trabalho
ao qual estarão expostos os trabalhadores.
As recomendações que seguem
estão em conformidade com a legislação vigente conforme a Lei Nº
6.514, de 22 de Dezembro de 1977:
-
Normas
Regulamentadoras
(NR) aprovadas pela portaria Nº 3.214, de 8 de Junho de 1978
-
Normas
Regulamentadoras Rurais
(NRR) aprovadas pela portaria Nº 3.067, de 12 de Abril de 1988
Disposições
Gerais – NR 1
1.1.
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e
judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das
Leis do Trabalho – CLT.
1.1.1
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras _ NR
aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou
empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos
das respectivas categorias profissionais.
1.2
A observância das Normas Regulamentadoras – NR não
desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que com
relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e outras, oriundas
de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3
. . .
CLASSIFICAÇÃO
da ATIVIDADE ECONÔMICA – GRAU de RISCO – NR 4
O
grau de risco para as atividades que serão desenvolvidas na
comunidade são:
A
– AGRICULTURA, PECUÁRIA,SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
CÓDIGO
|
ATIVIDADES
|
GRAU/RISCO
|
01.2
|
Horticultura
e Produtos de Viveiro
|
|
01.21-
0
|
Cultivo
de hortaliças e legumes
|
3
|
01.22
- 8
|
Cultivo
de flores e plantas ornamentais
|
3
|
|
|
|
D
– INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
CÓDIGO
|
ATIVIDADES
|
GRAU/RISCO
|
37
|
Reciclagem
|
|
37.1
|
Reciclagem
de Sucatas Metálicas
|
|
37.10
– 9
|
Reciclagem
de sucatas metálicas
|
3
|
37.2
|
Reciclagem
de Sucatas Não Metálicas
|
|
37.20
- 6
|
Reciclagem
de sucatas não metálicas
|
3
|
MAPA
de RISCOS
O mapa de riscos tem como
objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico
da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa e
possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de
informações, bem como estimular sua participação nas atividades de
prevenção de acidentes dentro da empresa.
O riscos ocupacionais
envolvidos nas atividades que serão desenvolvidas conforme já
descrito anteriormente podem ser classificados:
-
grupo 1: Riscos Físicos ( ruídos, vibrações, frio, calor e
umidade)
-
grupo 2: Riscos Químicos ( poeiras )
-
grupo 3: Riscos Biológicos ( vírus, bactérias, protozoários,
fungos, parasitas e bacilos)
-
grupo 4: Riscos Ergonômicos ( esforço físico intenso,
levantamento e transpoorte manual de peso, exigência de postura
inadequada, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetividade)
-
grupo 5: Riscos de Acidentes ( arranjo físico inadequado, máquinas
e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, probabilidade
de incêndio e ou explosão e animais peçonhentos)
Na
elaboração do mapa de riscos cada grupo de risco é representado por
uma cor, como segue:
-
grupo 1: verde
-
grupo 2: vermelho
-
grupo 3: marrom
-
grupo 4: amarelo
-
grupo 5: azul
Para
uma maior exemplificação de um mapa de risco, veja o exemplo abaixo
conforme o Lay-Out de um Centro de Triagem Médio:
EPI’s
(Equipamento de Proteção Individual)-NR 6
Equipamento de Proteção
Individual destinado a proteger a saúde e integridade física do
trabalhador. Os EPI’s recomendados para as atividades que serão
desenvolvidas são:
-
óculos de segurança
-
capacete de segurança
-
luvas e ou mangas de proteção
-
calçados de proteção contra riscos mecânicos
-
máscaras contra poeira
-
avental
PPRA
– NR 9
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais visa a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais.
TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM e MANUSEIO de MATERIAIS - NR 11
As recomendações quanto ao
transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, deverão
ser seguidas para que haja uma harmonia entre os postos de trabalho,
atividade desenvolvida, meio ambiente e trabalhador, para que os
riscos de acidente sejam os menores possíveis.
*
Todo equipamento de transporte ou carga será indicado, em
lugar visível, a carga máxima permitida ( ex. talha)
*
Carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos
( ex. carrinho tipo jacaré )
*
Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir
sinal de advertência sonora ( buzina )
*
Proibido a utilização de máquinas transportadoras com motor
de combustão interna em ambientes fechados sem ventilação ( ex.
empilhadeira )
*
Distância máxima permitida para o transporte manual de um
saco é de 60 mts, distâncias superiores deverão ser realizadas com
carros de mão e ou equipamento de transporte apropriados. ( ex.
transporte de tambores com materiais recicláveis separados até as
baias de armazenamento)
*
Utilização de pranchas para carga e descarga de matérias não
poderá ser feita se, o vão for maior que 1,00mts e a prancha deverá
ter a largura mínima de 0,50 mts ( ex. carga e descarga de materiais
ou fardos de caminhões )
*
Escadas que serão utilizadas para acessos a outros patamares
deverá ter as seguintes dimensões mínimas: 1,00 mts largura, altura
máxima do solo de 2,25 mts, espelho não poderá ter a altura
superior a 0,15 mts e o piso não deverá ter largura inferior a 0,25
mts. Deverá ter estrutura metálica ou madeira que assegure sua
estabilidade e deverá ter altura de 1,00 mts
MÁQUINAS
e EQUIPAMENTOS – NR 12
As recomendações visam
estabelecer condições de segurança para assegurar a integridade física
do trabalhador e diminuir os riscos de acidentes nos locais de
trabalho.
*
Pisos e locais de circulação deverão estar isentos de óleos
e ou graxas ou substâncias que os tornem escorregadios
*
Entre partes móveis de máquinas e ou equipamentos deve haver
uma faixa livre variável de 0,70 mts
a 1,30 mts
*
A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de
0,60 mts a 0,80 mts
*
As vias principais de circulação interior dos locais de
trabalho devem ter no mínimo 1,20 mts de largura
*
Máquinas e equipamentos devem ter botões de parada rápida
*
Todas as máquinas devem ter proteções para impedir o acesso
as partes móveis cortantes ou não, como correias, motores, serras,
prensas, etc
CUSTO
x BENEFÍCIOS
A relação custo x benefício
deverá ser tratada visando estabelecer quais serão os custos inicias
para a implantação de um planta de reciclagem e quais serão os
benefícios que serão obtidos, não apenas os financeiros deverão
ser evidenciados, mas também os de ordem social, como a reintegração
do cidadão a uma vida socialmente ativa e aumento da sua qualidade de
vida.
DEFINIÇÃO
de SUSTENTABILIDADE
Sustentabilidade pode ser
definida como sendo a resultante de uma atividade da qual se obtém um
lucro superior ou igual a zero, ou seja, a arrecadação deverá ser
superior ou igual aos custos de operação.
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