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FAMILIA TRADICIONAL DA REGIÃO DE CABINDA (ANGOLA) O denominado povo Cabinda vive maioritariamente agrupado em sanzalas e aldeias com reduzido número de famílias. Estas possuem uma estrutura e funções apropriadas a sua realidade. Fruto da qual a principal figura é a mãe e como reza o costume local é a ela que compete trabalhar a terra que por sua vez constitui a fonte básica de sustento da família, a mãe constitui também a pirâmide familiar por ser ela que gera os filhos (descendência) que são a maior riqueza do clã. Os homens dedicam-se a caça e a guerra Não participa no trabalho da terra por considerar a agricultura aberrante a sua dignidade. Este povo usa o sistema de descendência matrilinear na qual o pai é mero progenitor ,não possui qualquer direito ou dever relativamente aos filhos. é assim substituído nesta função pelo irmão mais velho da esposa .Quando o pai morre a mulher e os seus filhos não herdam os bens. O casamento só é realizado entre duas famílias de descendência diferente(exogamia) a saída da mulher da casa dos pais para casa do marido constitui para aqueles a perda de um precioso elemento de trabalho. No sentido de aliviar a perda, os pais da rapariga devem ser recompensados. É pelo facto instituído o alembamento, que se traduz em doação de uma quantia em dinheiro, pano e géneros que o noivo oferece em troca da amada para que as autoridades tradicionais considerem o casamento socialmente valido. Uma eventual separação do casal da ao homem o direito de restituição dos bens de forma parcial ou total. Os chamados usos e costumes do povo Cabinda conduziram a uma moral e ética tradicional que visa à promoção, coesão e fortalecimento da família enquanto núcleo da sociedade ,e da etnia. Sob este prisma as infracções são vistas como a deterioração da coesão do grupo. Um dos pontos altos é a moral sexual, pelo que infringir os seus códigos de conduta constituem faltas gravíssimas derivando em castigos pesadíssimos Por exemplo, as praticas de relações sexuais sobre o solo, em local não vedado ou coberto ou ainda a pratica de relações sexuais com uma mulher casada ou em regime de “união de facto” bem como a pratica de relações sexuais com raparigas ainda não iniciadas (chicumbe) . A mulher casada ou comprometida é obrigada a guardar fidelidade ao marido ou companheiro. O homem, porém não é obrigado a guardar fidelidade à esposa ou à companheira. |