Ilha Grande
Lopes Mendes:
início ou fim?
Por Gerhard Sardo*
Com aproximadamente 1.047.800m2, a
área compreendida pela praia de Lopes Mendes continua sob posse e
domínio públicos? Não há dúvida que a faixa marítima é de propriedade da
União Federal, direito estabelecido pela nossa Carta Magna e pelo
decreto-lei 9.760/46. Mas e as áreas interiores que confrontam com o
mar? E aquelas que dão acesso às praias de Aroeira, Mangues, Pouso,
Santo Antônio e Castelhanos? Como ficam?
Hoje retornamos a uma discussão
que desde a década de 80 vem sendo levantada: Lopes Mendes é pública ou
privada? Está inserida ao patrimônio do Parque Estadual da Ilha Grande
ou não?
Em 30 de julho de 1885 a União
Federal comprou do Banco Predial do Rio de Janeiro uma propriedade que
hoje identificamos como aquelas áreas anteriormente ocupadas pela
Colônia Penal Cândido Mendes e a Colônia Agrícola do Estado da Guanabara. Após
81 anos, ela foi transferida ao então Estado da Guanabara - que após a
fusão tornou-se Estado do Rio de Janeiro. Em 1971 foi criado o Parque
Estadual da Ilha Grande sobre essa mesma área. A dúvida reside se a delimitação
dessa área abrange a praia de Lopes Mendes.
A dúvida sobre os limites da área
de domínio público surgiu a partir da reinterpretação do perímetro
estabelecido por Reinhard Maack. Segundo a Gerência Regional do
Patrimônio da União, as medidas encontradas e citadas nos documentos do
Registro Geral de Imóveis e o termo de transferência não incluiem a
praia de Lopes Mendes. Consta em certidão reconhecida pela União Federal
que a linha de demarcação da área transferida ao Estado do Rio de
Janeiro parte "da ponta alta de Parnaióca, em divisa com o mar, com uma
distância de 13.700,00m até o início da Praia de Lopes Mendes.
Tal incerteza chegou a estimular
um leilão em 1989 para garantir a venda e compra da praia de Lopes
Mendes, uma vez que o local já teria sido reconhecido como propriedade
privada por inúmeros sucessores.
Em meio as controvérsias de
pareceres, certidões e laudos técnicos, a única certeza que temos é que
a as belezas naturais e ecopaisagísticas constitutivas da praia de Lopes
Mendes tem que ser protegidas. E para isso urge a necessidade de
aprovação do projeto de lei nº 3.058/05, de autoria do deputado Carlos
Minc, que dispõe sobre a ampliação, ratificação e consolidação do Parque
Estadual da Ilha Grande.
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental, representante do CODIG
na APEDEMA/RJ e membro do CONAMA.
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E as praias
são de quem?
Por Gerhard Sardo*
Alguns registros
oficiais atestam que a Ilha Grande, no município de Angra dos Reis-RJ,
possui 106 (cento e seis) praias. Algumas delas incluídas em áreas de
domínio de duas unidades de conservação de proteção integral sob a guarda do
Estado. Mas o que chama a atenção é o fato de que em todas as praias é
expressamente proibida a prática de camping selvagem. O ato proibitivo de
uso das praias deveria ser da União, mas foi a municipalidade quem teve a
iniciativa.
Mesmo que imbuído de
um bom propósito, fica a dúvida sobre a legitimidade do ato proibitivo em
nível municipal. Afinal, estaria apto o Município legislar sobre um
bem da União?
A Constituição
Federal não deixa dúvidas sobre o domínio, quando declara textualmente em
seu artigo 20 (incisos IV, VI e VII) que são bens da União as praias
marítimas, o mar territorial e os terrenos de marinha e seus acrescidos. Já
o Código Civil, em seu artigo 99, inciso I, define os mares e as praias como
bens de uso comum do povo destinados à utilização geral pelos indivíduos. E
a lei federal nº 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, em seu artigo 10, determina que “as praias são bens públicos de
uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e
ao mar,em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de
interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por
legislação específica”.
Uso comum é a utilização de um bem público pelos membros da coletividade
sem que haja discriminação entre usuários, sem consentimento estatal
específico para esse fim. Contudo, não se pode negar ao Poder Público a
competência para regulamenta-lo em algumas situações com o fim de adequar a
utilização ao interesse público, desde de que seja da competência deste em
fazê-lo
Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local e
até suplementar a legislação federal ou estadual no que couber. E há sim as
competências comuns entre União e Municípios, como zelar, cuidar, proteger,
impedir, proporcionar, proteger, combater, preservar, fomentar, promover,
regular, estabelecer e implantar, mas não legislar sobre bens da União.
Se não cabe ao Município legislar sobre bens da União, por que
agentes fiscais municipais e guardas florestais persistem no cumprimento de
alguns artigos do decreto municipal nº 842/96? Estariam os agentes públicos
cometendo arbitrariedade e abuso de poder quando restringem direitos e
liberdades individuais no exercício do camping selvagem na Ilha Grande?
As praias situadas dentro das unidades de conservação de proteção
integral sob administração do Estado do Rio de Janeiro atendem a uma
regulamentação de uso em regime especial amparada pela própria Carta Magna,
quando estabelece que o mesmo pode legislar concorrentemente a União sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente, preservação ao patrimônio
paisagístico e responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, Art. 24,
incisos VI, VII e VIII). Portanto, pode-se afirmar que as administrações do
Parque Estadual da Ilha Grande e da Reserva Biológica Estadual da Praia do
Sul podem estabelecer regras de utilização nas praias de Lopes Mendes, Santo
Antônio, Caxadaço, Dois Rios, Brava, Leste, Sul, Demos , Aventureiro e Meros.
Mas e as outras 96 (noventa e seis) praias? Como impedir o camping
selvagem na praia de Parnaióca.
Os Terrenos de Marinha são aqueles situados até 33 metros para área
terrestre, contados do preamar médio de 1831 (definido pelo Aviso Imperial
de 12/07/1833, e ratificado pelo decreto-lei federal nº 9.760/46, Art. 2º).
Por expresso mandamento constitucional, pertencem a União, e, tal como as
praias, não podem ser objeto de lei ou decreto em nível municipal.
Conclui-se, portanto, que, por serem as praias e os terrenos de
Marinha e seus acrescidos bens da União, caberia somente ao Serviço do
Patrimônio da União (SPU) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA),
através de um ato normativo conjunto, discriminar e regulamentar a questão.
Lembrando, ainda, que a iniciativa em nível federal deveria seguir por toda
a extensão da costa brasileira, a fim de evitar distorções da legislação e
abusos por parte de órgãos e entidades em nível municipal.
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental e ativista
ecológico há 16 anos.
Tecnologia da Informação e
o Meio Ambiente
Michel Bruno Barros Teixeira *
Hoje, mais do que nunca as ciências não atuam isoladas em suas próprias
áreas, com suas habilidades e recursos. Nos dias atuais o conceito de
interdisciplinaridade vem sendo muito utilizado não só de uma forma teórica,
mas também na prática.
As Ciências Exatas e Tecnológicas, Humanas e Sociais, Biológicas e da Saúde
interagem suas habilidades e recursos em pesquisas de diversas áreas, a fim
de encontrar soluções e resolver problemas. Desta forma temos a Tecnologia
da Informação como Ciência Exata e Tecnológica, que aplica sua tecnologia e
recursos em diversos projetos e pesquisas, em áreas como Agricultura,
Agroindústria e o Meio Ambiente. Como exemplo, a meteorologia e a
oceanografia vêm sendo tema de pesquisa para o CATO - Centro de
Modelagem do Sistema Atmosférico – Terra – Oceano, situado no Laboratório
Nacional de Computação Científica – LNCC, que realiza hoje estudos e
pesquisas sobre a previsão numérica de tempo operacional para o Estado do
Rio de Janeiro, buscando apresentar resultados cada vez mais satisfatórios.
Atualmente, temos
softwares específicos para processarem informações detalhadas a respeito
daquilo para que foram desenvolvidos. Um exemplo dessa tecnologia
interagindo com o meio ambiente, podemos citar o UMIGRÃOS, que é um
software para cálculo do teor de umidade de grãos. O sistema permite o
cálculo do teor de umidade de equilíbrio para 12 dos principais grãos
agrícolas, para distintas condições ou características termodinâmicas do ar
de secagem ou do ambiente de armazenagem, utilizando-se de modelos
matemáticos diversos. Essa é uma pesquisa realizada pelo departamento
de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa.
Podemos entender essa interdisciplinaridade quando a informática com toda a
sua tecnologia de hardware e software presta um suporte para que esses dados
sejam coletados e processados corretamente para posteriormente serem
apresentados de forma amigável e compreensível para o usuário final de cada
sistema específico.
A constante evolução
na área tecnológica propicia maneiras e formas desses dados serem
processados com confiança e cada vez mais rápido, atendendo as exigências
dos usuários. Esse desenvolvimento tecnológico, que faz surgir a cada
momento novos recursos e técnicas sofisticadas podem e devem ser aplicados
em pesquisas nas áreas ambientais assim como na solução de problemas
relacionados a essa Ciência.
Analisando
pelo lado do Meio Ambiente do Trabalho, a Tecnologia da Informação esta cada
vez mais presente, exercendo um papel de extrema importância. Um dos maiores
benefícios desenvolvido por esta Ciência, é a maior rede de computadores já
existente no planeta, a Internet. Um profissional que possui em seu
ambiente de trabalho acesso a essa rede, pode realizar consultas em outros
sistemas, realizar transações com outras empresas, fechar negócios com
clientes e até mesmo participar de uma reunião que esteja acontecendo e um
outro local que não seja o que ele esta fisicamente. Isso tudo é realizado
de forma imediata, rápida, segura e que em muitos casos trazem economia para
as empresas. Claro que essas tarefas anteriormente citadas poderiam ser
executadas sem ajuda da Tecnologia da Informação, mas não com a mesma
rapidez, facilidade, segurança e economia que essa Ciência propicia.
A interação
entre as Ciências, vem alcançando surpreendentes resultados, trazendo
benefícios para a humanidade em todas as áreas, inclusive no Meio Ambiente.
*Especialista em
Informática.
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